Brasília – Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, participou nesta quarta-feira (17) da homenagem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a magistrados que lá atuaram. Ele compôs a mesa de honra com o presidente da corte, Francisco Falcão; a subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e o ministro Herman Benjamin. Os homenageados da noite foram Evandro Gueiros Leite, Ari Pargendler, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Luiz Fux, Teori Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Sidnei Beneti, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros e Hélio Quaglia Barbosa (os três últimos in memorian). Para Lamachia, é imprescindível manter viva a memória de grandes nomes. “Os homenageados bem serviram à República com atuações relevantes naquele que é considerado o tribunal da cidadania brasileira. Em nome da OAB e da advocacia, externo os nossos cumprimentos”, parabenizou. O escolhido por Francisco Falcão para falar em nome do STJ foi o ministro Herman Benjamin, que dividiu os ministros homenageados entre os que participaram da transição do antigo Tribunal Federal de Recursos (TRF) para o atual STJ, os que trabalharam para fortalecer a institucionalidade do tribunal e os constitucionalistas, que seguiram de lá para o Supremo Tribunal Federal (STF).
A essa altura, já são poucas as notícias sobre a morte do ministro Antonin Scalia, que aconteceu no último sábado (13/2). Uma pequena notícia sobre o funeral no próximo sábado ou uma notinha sobre “teorias da conspiração” que desconfiam da morte do ministro por causas naturais. A grande preocupaç...
Afastado de suas funções desde 8 de agosto de 2011, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz Carlos Otávio Teixeira Leite poderá retornar ao trabalho. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça na última terça-feira (16/2), ao rever a punição.
O ex-titular da 32...
O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) escolheu nessa quarta-feira (17/2) os novos membros de seu conselho. Porém, ao contrário do que ocorreu em 2013, quando renovou um terço do colegiado, desta vez a entidade manteve a maior parte de seus conselheiros: apenas 20% dos 86 integrantes são novos....
Se o bem furtado não alcança o valor do salário mínimo, o autor do crime tem direito ao reconhecimento do privilégio do parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, pelo qual o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de mu...
O Congresso promulgou na manhã desta quinta-feira (18/2) a proposta de emenda à constituição que abre a chamada janela partidária, um prazo de 30 dias para que os candidatos às eleições deste ano, que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda.
A PEC 182/2007 permite a troca...
Uma liminar da Justiça Federal impediu o Ministério Público do Trabalho de quebrar o sigilo de dezenas de contratos entre empresas e escritórios de advocacia. A decisão atende a um pedido da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, que acusa a existência de uma cruzada do MPT contra...
Pensão por morte para viúvo, propaganda de tabaco e indenização estatal por homicídio são temas da pauta desta quinta-feira (18/2) do Superior Tribunal de Justiça.
A 2ª Turma deve levar a julgamento recurso de homem que pede indenização ao estado de Mato Grosso por ter sido acusado e condenado...
O conselheiro Valter Shuenquener, do Conselho Nacional do Ministério Público, afirmou nessa quarta-feira (17/2) que sua decisão de suspender o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não teve como objetivo “blindar” ninguém. “[A decisão] Não tem objetivo de blindar nenhuma pessoa de...
Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça ratificaram na terça-feira (16/2) uma liminar que determinou a reintegração do juiz do Tribunal de Justiça do Ceará Francisco Chagas Barreto Alves ao cargo, até o julgamento final de processo no CNJ. O magistrado alega violações no processo de votaç...
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços...
Com 40 anos, o advogado Cristiano Zanin Martins tem visto sua atuação ganhar destaque na imprensa. Ele é um dos principais defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alvo de uma saraivada de reportagens que o acusam de corrupção.
Martins tem entre suas mais recentes atribuições re...
Brasília – Confira reportagem do jornal O Estado de S. Paulo sobre o acolhimento de liminar requerida pelo Conselho Federal da OAB contra nova regulamentação para cobrança de ICMS pelo e-commerce. O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentou os procedimentos para cobrança de ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico para outros Estados. A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O convênio fixou que cabe ao contribuinte recolher as alíquotas do ICMS nos dois Estados, de destino e de origem. Desde a entrada em vigor, no início do ano as micro e pequenas empresas reclamam que essa exigência criou uma burocracia insustentável para essas companhias, que têm de imprimir guias e fazer pagamentos em dobro a cada venda. “Os negócios estavam praticamente paralisados e foi isso que levou à adoção da medida em caráter de urgência pelo STF”, disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que era contrário ao convênio. Riscos. Na decisão, Dias Toffoli afirma que o convênio do Confaz se sobrepõe a uma lei complementar e a presenta riscos para os contribuintes, principalmente os do Simples Nacional. “A cláusula 9.ª do convênio (…) acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou o ministro. A medida foi suspensa cautelarmente, até o julgamento final do processo. Na ação, a OAB alega que o convênio não observou princípio constitucional que prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e que o Confaz regulamentou matéria a qual não tinha competência, o que é inconstitucional. “Não houve o atendimento das disposições constitucionais que estabelecem às microempresas e às empresas pequenas o direito à cobrança tributária unificada”, afirmou a entidade.
Os esclarecimentos a respeito do prazo de validade das comissões provisórias de partidos políticos não serão mais prestados nesta quinta-feira (18/2) pelo Tribunal Superior Eleitoral. O relator da consulta, ministro Henrique Neves, entendeu que, pela relevância do tema, a Procuradoria-Geral Eleit...
O Tribunal Penal Internacional e a Corte Interamericana de Direitos Humanos vão começar a trocar figurinhas. Os dois tribunais assinaram, na segunda-feira (15/2), um acordo de cooperação. O plano é compartilhar conhecimento e experiências para tornar o trabalho de cada um mais eficiente.
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