Por ter sido registrada como marca, sem direito ao uso exclusivo, a expressão "100% grãos nobres" pode ser utilizada por terceiros. O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permitiu que a fabricante do arroz Fantástico utilize a expressão.
De acordo com o processo, a fabricant...
O sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho trouxe interessante notícia sobre um julgamento em processo oriundo do Rio Grande do Sul, que merece alguma reflexão.
Trata-se de uma reclamação trabalhista, ajuizada por um ex-empregado de empresa de vigilância, que sofreu acidente no trajet...
Embora o Habeas Corpus não admita o reexame de provas, o juiz pode verificar se há indícios de autoria suficientes para justificar a prisão preventiva do acusado. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu parcialmente a ordem em HC e substituiu a ...
A existência de dívidas entre contratante e contratado não justifica a retenção de valores devidos de uma parte a outra. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso interposto por um prestador de serviços contra um plano de saúde.
Na ação, a operadora de plano...
Se a administração pública agiu com zelo na fiscalização dos contratos, ela não responde pelo pagamento de dívidas trabalhistas a funcionários terceirizados. Esse foi o entendimento utilizado pela Advocacia-Geral da União para afastar a responsabilidade subsidiária da União em três casos.
Em u...
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ao Supremo Tribunal Federal contra duas leis do Rio Grande do Norte que dispõem sobre o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais. Ele ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, apontando que as normas violam a Const...
O caso do rompimento da barragem em Mariana, Minas Gerais, repercutiu e causou grande clamor social. Certamente, o maior desastre ambiental da história do país merece a atenção e o cuidado de toda sociedade, mas é preciso ter cautela, para que o maior sinistro já noticiado não provoque, indiretam...
O fato de uma vítima de acidente de carro ter ultrapassado a expectativa média de vida não é obstáculo para concessão da pensão. O entendimento, explicitado pelo ministro do Superior Tribunal Justiça João Otávio de Noronha, foi aplicado pela 3ª Turma da corte para garantir o pagamento de pensão m...
A corda que segura o ministro Francisco Falcão na presidência do Superior Tribunal de Justiça esticou. O grupo de nove ministros que dá sustentação à gestão, com os eufemismos de praxe, deu uma espécie de ultimato ao presidente. Ou ele para de perseguir as pessoas de quem não gosta, usando o carg...
Considerando as peculiaridades de um caso específico, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, considerou legítima a atuação do Ministério Público para ajuizar ação penal pública em crime sexual contra vulnerável.
Na época dos fatos, em 2007, o artigo 225 do Código Penal estabelecia a ação pen...
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, reconduzir o ministro Teori Zavascki para a vaga de juiz substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Essa é a terceira vez que Teori é eleito membro substituto no TSE. Na primeira ocasião, em 2011, antes de tomar posse no STF, e...
Brasília – O portal jurídico Jota publicou reportagem sobre decisão do Conselho Federal da OAB de atuar junto ao Superior Tribunal de Justiça pela revogação de súmula que limita a percepção de honorários advocatícios em ações previdenciárias. Leia abaixo: OAB quer derrubar súmula do STJ que limita honorários em ações previdenciárias O Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil aprovou, nesta quarta-feira (24/02), uma resolução contra a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limita a cobrança de honorários advocatícios em ações previdenciárias. Diz a súmula: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.” A OAB pretende atuar junto à Corte para que o entendimento seja revisto. Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, aponta que qualquer tentativa de limitação ou redução em relação aos recebimentos de honorários pelos advogados será combatida. Ele aponta que, “enquanto magistrados e membros do Ministério Público tem subsídios garantidos todos os meses, os advogados muitas vezes tem sua verba remuneratória aviltada”. Para a OAB, a súmula, da forma como está, não atende aos requisitos do Novo Código de Processo Civil, que prevê a justa remuneração dos profissionais da advocacia. O conselheiro federal da OAB Elton José Assis lembrou a Súmula Vinculante 47, do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a natureza alimentar dos honorários advocatícios: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
Mesmo que possível, a reforma de um carro adquirido como sucata em leilão não pode ser feita se no edital da oferta pública estiver explícito que a prática é proibida. O entendimento foi confirmado por unanimidade pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Autor da ação alegou que carro ...
Uma audiência gravada sem querer em Mato Grosso exemplifica como o vazamento de informações sigilosas de processos criminais passou a ser tratado com naturalidade. Enquanto o advogado reclama do vazamento de um depoimento dado em delação premiada — que foi publicado pela imprensa —, o promotor de...
A Receita Federal não pode contrariar classificação de produto definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de uma empresa de denominar como cosmético, para fins tributários, o sabão Asepxia.
A co...
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