CNJ atende OAB e determina apuração de ato de desrespeito às prerrogativas de advogada gestante

Brasília - A ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, determinou a apuração da conduta do juiz substituto Eduardo da Rocha Lee, que atua na 2ª Vara Cível de Ceilândia, no Distrito Federal. No dia 18 de fevereiro, Lee negou um pedido de remarcação de audiência, formulado pela advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de nove meses. A ministra determinou a remessa de cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios para que adote providências cabíveis.

A decisão foi fruto de uma representação protocolada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, juntamente com o presidente da seccional do Distrito Federal, Juliano Costa Couto, junto ao Conselho Nacional de Justiça. No despacho, a ministra afirma que “do exame dos autos, verifica-se a presença de possíveis indícios de violação do Código de Ética da Magistratura, assim como da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil)”.

Lamachia voltou a criticar a postura do magistrado. “Além de um exemplo de extrema falta de sensibilidade, por se tratar de um gesto desrespeitoso à mulher e à maternidade, foi também um ato de desrespeito às prerrogativas profissionais de uma advogada”, disse ele. Lamachia afirmou ainda que o ato “feriu o direito da advogada patrocinar a causa que escolheu, acarretando, ainda, no cerceamento do direito da parte de ser assistido pela profissional em que confia”.

O caso

Segundo os documentos apresentados à OAB, a advogada Alessandra Pereira dos Santos solicitou remarcação de audiência e suspensão de processo que corre na 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF, por estar grávida e com parto agendado. Ao analisar o requerimento, o juiz Lee negou a remarcação. Em seu despacho, o magistrado afirmou que a advogada deveria providenciar a sua substituição ou renunciar os autos.

“A licença maternidade não é extensiva ao advogado autônomo. A suspensão do processo sob a alegação de gravidez da advogada e do direito à licença maternidade, não é motivo para requerer a remarcação da audiência previamente designada e a suspensão do processo pelo lapso temporal de 120 dias, como requerido. No mais, a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se do futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar os autos”, afirmou Lee na ocasião.

Na reclamação encaminhada pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional do Distrito Federal da OAB ao Conselho Nacional de Justiça, as duas entidades alegam que “assim agindo, a autoridade reclamada incorreu em violação ao seu dever ético de prudência e igualdade, acarretando em ofensa à prerrogativa profissional da advogada”.

Processo: 0000941182016.2.00.0000

Imprensa repercute decisão do TRF-1 de manter sociedade unipessoal no Simples

Brasília – A decisão do TRF-1 que manteve a autorização de a sociedade unipessoal de advocacia se registrar no Simples Nacional teve grande destaque na mídia. A Corte indeferiu pedido de suspensão proposto pela Receita Federal após decisão de primeira instância, mantendo o entendimento de que esse tipo de sociedade pode se beneficiar do sistema simplificado de tributação.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do Tribunal Regional Federal, destacando a atuação da Ordem por esta grande conquista da advocacia. “A sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida em nossa legislação”, explicou.

Leia abaixo o que os principais meios de comunicação publicaram sobre a decisão:

Consultor Jurídico

O desembargador Hilton Cruz ainda elogiou a decisão que permitiu que as sociedades unipessoais de advocacia sejam inseridas no Simples. "Embora o legislador não tenha enquadrado a Sociedade Unipessoal de Advocacia como uma Eireli, agiu bem o magistrado ao permitir que essas pleiteiem a regularização de suas situações contributivas para com o fisco, com base nos mesmos direitos concedidos a outras sociedades que também prestam serviços de natureza intelectual", concluiu.

R7

A 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em âmbito nacional, com a finalidade de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional. 

Migalhas

“As regras de experiência apontam que há uma grande parcela de profissionais da advocacia que estão na informalidade, principalmente os recém ingressos na atividade, que passam a não contribuir para o sistema, uma vez que se sujeitam a regras tributárias mais rigorosas. Resta claro que o poder legislativo, quando criou a figura jurídica da “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, objetivou que obrigações e direitos fossem estendidos a esta, de acordo com as peculiaridades da EIRELI.”

Jota

O pedido foi interposto em abril, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para a inclusão das sociedades unipessoais de advogados no Supersimples. A OAB queria que a União parasse de indeferir os requerimentos das “Sociedades Unipessoais de Advocacia” para adesão ao Simples Nacional.

Justiça em Foco

A decisão, válida para todo o país, determinou que a Receita Federal retirasse do seu portal na internet a informação de que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia” não se submete ao sistema do simples nacional de tributação. Estabeleceu também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu teor no site do órgão federal.

Jornal Contábil

A 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em âmbito nacional, com a finalidade de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional.