Arquivos Mensais:junho 2016
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OAB e ENA promovem seminário Diálogos sobre o Novo CPC, em 6 de julho
Brasília – A Escola Nacional de Advocacia e o Conselho Federal da OAB promovem no dia 6 de julho, em Brasília, o seminário “Diálogos sobre o Novo Código de Processo Civil”, que reunirá especialistas de todo o Brasil para apresentar as principais mudanças trazidas pela legislação em vigor desde março. As inscrições são gratuitas.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o evento é mais um passo na missão da entidade de valorizar e capacitar a classe. “A advocacia é uma profissão que se reinventa a todo tempo, por isso é tão importante que os colegas aprofundem os estudos. O Novo CPC é uma ferramenta nova e que precisa ser compreendida por todos”, destacou.
Segundo o diretor-geral da ENA, José Alberto Simonetti, o Novo CPC é tema de diversos cursos de capacitação, tanto da Escola quanto das ESAs de todos os Estados. “O Código de Processo Civil passou por grandes mudanças, e os advogados precisam estar a par delas para exercerem com altivez e responsabilidade sua profissão”, explica.
O primeiro painel do seminário reunirá Cássio Scarpinella Bueno e Jorge Amaury Nunes para debater apelação e agravos no Novo CPC. Em seguida, Freddie Didier e Paulo Mendes trazem a aplicabilidade do negócio processual. Fechando a parte da manhã, José Henrique Mouta e Joaquim Felipe Spadoni apresentam estabilização da tutela antecipada, preclusão e coisa julgada no Código.
Após o intervalo do almoço, Estefânia Viveiros e Rafael Vasconcelos esclarecem pontos sobre honorários advocatícios e demandas repetitivas no Novo CPC. Em seguida, Guilherme Pupe e Alexandre Freire trazem questões de juízo de admissibilidade e mérito sobre recursos especiais e extraordinários. Fechando a programação, Flávio Tartuce e Alexandre Mantovani com prescrição e decadência no CPC.
As inscrições para o seminário “Diálogos sobre o Novo Código de Processo Civil” são gratuitas, com número limitado de vagas. Para se inscrever, clique neste link. O evento acontece no dia 6 de julho, a partir das 8h30, na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília. Dúvidas e esclarecimentos podem ser feitos pelo e-mail ena@oab.org.br.
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OAB publica acórdão da decisão que autoriza uso de nome social por travestis e transexuais
Brasília – A OAB Nacional publicou nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, acórdão da decisão que autoriza o uso de nome social por advogadas e advogados travestis e transexuais no registro da Ordem e na carteira profissional. A mudança foi aprovada por unanimidade em maio, pelo Conselho Pleno da entidade. A regulamentação, por meio de provimento e resoluções, será publicada oportunamente.
O acórdão apresenta a proposição do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, que levou o assunto à pauta no Conselho Pleno. Também traz a íntegra do voto do relator, conselheiro federal Breno Dias de Paula (RO). A votação ocorreu na sessão ordinária do Conselho Pleno de maio. Clique aqui para ler o acórdão.
No dia da votação, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão do pleno. “O nome social traz dignidade às colegas e aos colegas travestis e transexuais. Dignidade que é essencial para exercer com altivez a profissão da cidadania. A Ordem sempre foi guardiã dos direitos humanos e damos mais um passo em direção à igualdade e ao respeito”, afirmou.
O relatório elaborado pelo conselheiro federal Breno Dias de Paula, de Rondônia, determina que o período de carência para a adequação à novidade seja de seis meses. Também que o nome social seja incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações on-line no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil.
“Quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção entre os dois sexos era feita baseada na conformação da genitália. Hoje, com o desenvolvimento científico e tecnológico, existem vários outros elementos identificadores do sexo, razão pela qual a definição do gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente. Todo conjunto de fatores, tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares devem ser considerados”, acrescentou o relator.
Encontro Nacional de Prerrogativas traz debates sobre Novo CPC e criminalização da advocacia
Brasília - A OAB Nacional sediou nesta quarta-feira (22) o segundo dia do Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas, em que foram debatidos assuntos diversos acerca da valorização da advocacia e a garantia de sua efetivação. O conselheiro do CNJ Luis Cláudio Allemand e a presidente da Comissão Especial de Implementação do Novo CPC, Estefânia Viveiros, proferiram palestras aos participantes.
Estefânia apresentou diversos pontos do Novo Código de Processo Civil que influenciam diretamente o trabalho dos advogados de todo o país, explicando que a implementação do texto, em vigor desde março deste ano, e sua interpretação têm sido grandes desafios.
“A implementação do Novo CPC tem sido muito tumultuada e decepcionante com as interpretações feitas. Isto mostra a importância da OAB para dar a melhor interpretação e lutar por sua correta implementação do Código. É momento de união e fortalecimento”, afirmou. Ela abordou questões de honorários, recursos, sustentações orais, amicus curiae e contagem de prazos, entre outras.
O conselheiro Allemand trouxe questões das mudanças no Processo Judicial Eletrônico sob o Novo CPC. O Conselho Nacional de Justiça deve julgar na próxima semana resoluções elaboradas para implementação de dispositivos do código em questões como Diário Judicial Eletrônico Nacional, cadastro de domicílio eletrônico processual e citações, entre outros temas.
A parte da manhã do Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas também debateu a criminalização da advocacia, tanto pública quanto privada, em questões de ações de improbidade administrativa, imposição de multas a advogados, contratação de advogados e responsabilização por emissão de parecer, e representações de juízes e promotores contra advogados. As Seccionais apresentaram casos de seus Estados e como têm atuado nestas situações, em busca de soluções que possam ser aplicadas em outras regiões do país.