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OAB-ES realiza Ato de Desagravo em frente ao Fórum de Vila Velha
Vila Velha - Em defesa das prerrogativas da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) realizou na tarde desta quarta-feira (08) o Ato de Desagravo Público do advogado Marcos Vervloet Dessaune e da advogada Karla Cecília Luciano Pinto em face dos juízes de Direito Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin.
O Ato aconteceu na porta do Fórum de Vila Velha com a presença do Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Roberto Charles de Menezes Dias, e do vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização dos Advogados, Cássio Lisandro Telles, que vieram ao Estado especificamente para participar do Ato.
Segundo o Procurador Nacional, é importante registrar que o ataque à prerrogativa não é de um ou dois advogados, é um ataque à prerrogativa da advocacia nacional. “A advocacia não se sujeitará a nenhum tipo de violação. Nós estamos atentos e firmes na defesa das prerrogativas. É determinação expressa do presidente Lamachia que o atendimento a prerrogativa deve ser rápido, porque para o advogado a prerrogativa é o horizonte para que possa exercer a profissão de forma desassombrada, livre e completa. Não se pode admitir um advogado cerceado no livre exercício da profissão e toda vez que acontece uma violação toda a classe e a sociedade são agredidas, porque o advogado milita em favor do cidadão”, afirmou.
Roberto Charles ressalta que “O Ato representa o repúdio expresso e nítido aos atos de violação praticados por juízes que não tem nenhum respeito aos advogados. A advocacia não se curvou no passado, não se curva no presente e não se curvará no futuro.”
Segundo o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização dos Advogados, Cássio Lisandro Telles, “o advogado deve agir de forma destemida, deve ter respeitada a liberdade de sua atuação, deve ter respeitado o sigilo de suas comunicações e, naturalmente, quando o advogado na defesa de seus interesses e dos interesses de seus clientes, postula frente a uma repartição judiciária, ele está exercendo a sua missão. Portanto, quando há alguma tentativa de neutralizar ou de impedir o exercício dessas prerrogativas naturais, toda a classe jurídica da advocacia fica prejudicada e tem suas prerrogativas violadas. Por isso estamos aqui hoje nessa sessão solene, que também é prevista em lei federal, defendendo as prerrogativas dos advogados brasileiros”, declarou.
Após a leitura da Nota de Desagravo pelo secretário-geral da OAB-ES, Ricardo Brum, dando sequência às exposições, o advogado desagravado Marcos Dessaune fez uma fala emocionada afirmando que “o sentimento é que o Conselho Federal, assim como o Conselho Seccional, cumpriram o seu dever fazendo o verdadeiro Desagravo Público de forma ampla e com a publicidade que merece. A advocacia precisa trabalhar de forma livre, independente e sem medo. É preciso que a advocacia e os advogados deixem de ser atingidos por esse tipo de atitude. Os conselhos precisam estar atentos para que nós consigamos caminhar em paz e em dia com nossos trabalhos. Esse conflito precisa acabar, é necessário por um fim a essa situação.”
A advogada Karla Cecília se emocionou após a leitura da Nota, agradeceu aos presentes ao Ato e o apoio do Procurador Nacional de Prerrogativas e do vice-presidente Nacional de Prerrogativas.
Finalizando o Ato, a vice-presidente Simone Silveira reafirmou o empenho da OAB na imediata defesa das prerrogativas aos advogados do Estado. “Esse conflito precisa ter um fim, assim como os momentos de turbulência atualmente vividos. É preciso dialogar mais e construir um amanhã melhor, ‘construir pontes’! A atuação do advogado e do magistrado deve se pautar por serenidade sempre com o objetivo de atender ao jurisdicionado a quem a justiça de fato se destina.”
Também esteve presente ao Ato a secretária-geral adjunta Érica Neves e conselheiros seccionais e representantes da Comissão de Prerrogativas, presidida pelo advogado Glauco Barbosa dos Reis, que ressaltou: “Na medida em que se nega ao advogado o acesso aos autos essa violação vai impedir com que o cliente exerça o direito constitucional a sua ampla defesa. Portanto, violar a prerrogativa é também prejudicar a sociedade.”
Leia na íntegra as Notas de Desagravo