OAB irá ao STF pela legalidade da contratação de advogado por inexigibilidade de licitação

Brasília – O Conselho Pleno da OAB autorizou nesta terça-feira (7) que a entidade ajuíze Ação Declaratória de Constitucionalidade no STF pela legalidade da contratação de advogado por ente público pela modalidade de inexigibilidade de licitação. Segundo a Ordem, a Lei n. 8.666/93, que rege as licitações, é clara ao permitir esta modalidade.

A propositura da ADC foi proposta pela Procuradoria Constitucional da OAB, que requer que o STF analise os arts. 13, inc. V, e 25, inc. II, da referida lei. Segundo os dispositivos, o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas é considerado serviço técnico profissional especializado, sendo inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos.

O relator da matéria no Conselho, Edward Johnson (PB), explicou que, quando há uma relação de confiança entre advogado e cliente, a inexigibilidade de licitação é única maneira. Também pontuou que o Código de Ética da Advocacia proíbe a mercantilização da profissão, ou seja, participar de licitação atentaria contra as regras que regem a classe.

“Voto pelo cabimento da presente Ação Declaratória de Constitucionalidade, pois a legislação tem sido motivo de controvérsias judiciais. Advogados são condenados por improbidade administrativa por contratações sem licitação, inclusive sendo alvos de ações penais. Isso causa grave insegurança jurídica, com colegas sem amparo jurídico, mesmo com a previsão legal expressa. Há a criminalização de prática legalmente admitida”, votou.

O procurador constitucional da Ordem, membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elaborou parecer para embasar a ação. No documento, explica que “a previsão de inexigibilidade de procedimento licitatório aplica-se aos serviços advocatícios, em virtude deles se enquadrarem como serviço técnico especializado, cuja singularidade, tecnicidade e capacidade do profissional, tornam inviáveis a realização de licitação.”

“A inexigibilidade de licitação pode se manifestar ainda quando existam vários especialistas aptos a prestarem o serviço pretendido pela administração, já que todos eles se distinguem por características marcadas pela subjetividade”, continua. “A administração, utilizando-se da discricionariedade a ela conferida, avaliando conceitos de valor, variáveis em grau maior ou menor, escolhe um dos especialistas em detrimento dos demais existentes.”

Ao reafirmar o cabimento da ADC, o procurador constitucional explica que diversos julgamentos pelo país têm condenado advogados, apesar do expresso na lei. Mesmo nas cortes superiores a jurisprudência não é pacífica.

“A assunção de que o serviço advocatício contratado na modalidade de inexigibilidade de licitação enseja improbidade administrativa, em razão do não preenchimento dos requisitos da singularidade do serviço e notória especialização, é uma anomalia jurídica. Tais critérios são de caráter subjetivo, o que dá abertura para interpretações e posicionamentos divergentes. Nesse contexto, sobre um mesmo caso concreto, magistrados de diferentes instâncias proferiram decisões díspares no enfrentamento do tema da inexigibilidade de licitação quando verificado à luz dos referidos critérios imprecisos”, esclarece.

Por fim, a OAB pede a aplicação, por analogia, da Súmula Vinculante n. 10, a qual dispõe que, ainda que não haja discussão quanto à compatibilidade do texto legal com a Constituição Federal, o afastamento da incidência da norma implica a apreciação da constitucionalidade, o que é matéria de competência do plenário da Suprema Corte.

“Faz-se indispensável a declaração, pelo STF, da plena aplicabilidade da norma, a fim de revitalizar o seu caráter coercitivo e restabelecer a segurança jurídica, impedindo que as imputações de improbidade administrativa causem a inaplicabilidade do dispositivo”, finaliza.

A questão já é matéria de discussão no STF, no âmbito de um Recurso Extraordinário com repercussão geral. A OAB se credenciou como assistente no julgamento. As ações são independentes.

Leia aqui o parecer completo elaborado pela Procuradoria Constitucional da OAB.

OAB prepara campanhas contra caixa 2 eleitoral e pelo voto consciente

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou na noite desta terça-feira (7) do colóquio O Desafio das Eleições Baratas e Transparentes, promovido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), com o intuito de debater a transparência nos gastos do pleito 2016.

Em seu pronunciamento, Lamachia falou sobre a necessidade da conscientização acerca do poder do voto. “A Ordem lançará uma campanha nacional em respeito ao voto, abordando seu significado, sua importância. A sociedade precisa ter consciência da grandeza que é o ato de votar. A Constituição Federal é clara ao afirmar que o poder emana do povo, mas se votamos mal, é hora de fazer uma mea-culpa. Temos obrigação cívica de acompanhar nossos eleitos, mas antes de confirmar o voto, devemos buscar saber quem escolhemos para dar a honra do nosso voto”, afirmou.  

O presidente nacional da OAB apontou também conquistas obtidas nos últimos anos, tais quais a Lei da Ficha Limpa, o fim do financiamento empresarial de campanhas políticas, atuações relevantes na linha do combate à corrupção eleitoral, entre outros. “Agora o grande desafio é encarar o primeiro ano de eleições municipais sem a possibilidade de financiamento por parte das empresas”, completou. 

Ele também cobrou vigilância da sociedade e do Poder Público quanto à possibilidade de problemas envolvendo caixa 2 eleitoral. “Sem financiadores, os partidos e candidatos terão que se reinventar. A OAB, com suas 27 seccionais e suas mais de mil subseções, está absolutamente comprometida com o combate ao caixa 2, por meio de comitês espalhados pelo Brasil. O compromisso cabe a todos nós neste momento. Isso não dará fim à crise ética e moral que vivemos, mas é um alvissareiro início”, previu Lamachia. 

O norte-americano Craig Holman, especialista em regulação de pleitos e despesas, foi o conferencista do colóquio. “Eu realmente não conheço a fundo a política brasileira. Tenho aprendido um pouco nos últimos dias, mas nada a nível especial. Sei que a sociedade muito se orgulha do trabalho desta instituição que é a OAB. Tenho visto, ainda, quão caras são as campanhas por aqui. Nos Estados Unidos, as relações políticas envolvem grandes cifras, mas entendo que a fiscalização talvez esteja em estágio mais avançado do que a brasileira. Isso não quer dizer que o senso de democracia esteja plenamente amadurecido por lá”, falou. 

Ele apresentou dados de diversas eleições norte-americanas, com destaque para dados sobre as campanhas de George Bush, John McCain, Barack Obama, entre outros, comparando números dos pleitos compreendidos entre 2002 e 2012. Holman destacou também que o Congresso é o lugar onde a população deve ver sua voz ecoar, e isso não pode ficar somente no discurso. 

Por último, falou o juiz eleitoral Marlon Reis, que é cofundador do MMCE e colaborou diretamente da redação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). “Temos conseguido avanços no tocante à legislação do tema que hoje nos reúne. Eleições baratas são sim um desafio e um ideal, sem dúvidas. Este não é um problema do Brasil, mas de várias nações. Os parlamentos são espelhos de quem custeia as campanhas em todo o mundo. Então o debate deve ser global, pois envolve a democracia, uma ideia em constante construção”, concluiu.