OAB Nacional pedirá afastamento do presidente da Anatel

Brasília - A OAB Nacional irá requerer junto à Presidência da República e ao Ministério das Comunicações, o afastamento do presidente da Anatel, João Rezende. Segundo o presidente da Ordem, Claudio Lamachia, Rezende não tem mais condições de permanecer no cargo, pois tem usado a agência como um sindicato de empresas de telecomunicações. “Sua condição de permanência está absolutamente comprometida com o que temos visto atualmente”, afirmou.

Lamachia participou nesta segunda-feira (6) de reunião do Conselho de Comunicação Social, órgão de interligação entre o Congresso e a sociedade civil. No evento, o presidente da OAB criticou manifestações recentes do presidente da Anatel, para quem as empresas de telecomunicação poderiam limitar os dados em planos de internet banda larga ou criar franquias. 

“Uma das maiores responsáveis pela falta de investimento em internet é a Anatel. Deveria regular mercado e não regula. Deveria agir de forma coerente e age como se fosse um sindicato a serviço de empresas de telecomunicação. A leniência com que trata as empresas é inaceitável”, asseverou Lamachia.

Segundo Lamachia, a declaração do presidente da Anatel, de que a era da internet ilimitada chegou ao fim, é desastrosa. “Se alguma coisa terminou foi a Anatel, porque não é aceitável que o presidente de uma agência reguladora se comporte dessa forma. Como vamos aceitar situação como essa? Isto alargará as diferenças sociais no Brasil, porque quem não tem condições de contratar franquias extras ficará alijado. Isto apenas trará mais lucro às empresas e não observará o que é fundamental, que é o respeito ao Marco Civil da Internet, lei federal que veio para democratizar o acesso à rede”, explicou.

O presidente da OAB também lembrou que a limitação ao acesso à internet prejudicará o trabalho de milhares de advogados, que militam por meio do Processo Judicial Eletrônico. “Cerca de 50% dos municípios brasileiros sequer têm acesso à banda larga. Ter acesso à Justiça é direito constitucional de todos os cidadãos. Essa decisão impacta em muito a vida das pessoas”, explicou. Vários membros do Conselho de Comunicação Social elogiaram a atitude da OAB em defesa dos consumidores.

A Ordem, lembrou, também atuará contra o desvio de função dos fundos de investimento de telecomunicações. O Conselho Federal aprovou, em sua última sessão, o ajuizamento de ação civil pública requerendo que a União aplique corretamente a verba dos fundos de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust), de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Também sugeriu a instalação de uma CPI para investigar a utilização do dinheiro de fundos de telecomunicações. 

“O presidente da OAB, Claudio Lamachia, trouxe informações importantíssimas sobre um tema atual na sociedade brasileira”, afirmou o presidente do Conselho de Comunicação Social, Miguel Cançado, que representa a advocacia no colegiado. “Chamou atenção para pontos fundamentais, sobre os quais o Conselho se debruçará. Os dados apresentados são preocupantes. Cumpriremos nosso papel de auxiliar o Legislativo e vamos entrar neste assunto. Essa limitação é condenável sob todos os aspectos.”

OAB requer e INSS retoma pagamentos de RPVs e precatórios oriundos dos TJs

Brasília – Após requerimento da OAB no início de maio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que está novamente autorizado pelo Tesouro Nacional a realizar pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor oriundos dos Tribunais de Justiça estaduais até o limite de R$ 229 milhões.

No pedido inicial, assinado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem, Marco Antonio Innocenti, a entidade questionava a ausência de pagamento e lembrava o prazo legal de 60 dias, contados da entrega da requisição.

Lamachia lembrou que a normalização “preserva o direito dos credores públicos de receber as quantias devidas após o trânsito em julgado, sob pena de grave violação à Lei Federal nº 10.259 de 2001, que dispõe expressamente sobre a obrigação do pagamento por parte do Poder Público”.

Innocenti, por sua vez, lembra que o poder público deve obedecer ao regime legal, e não apresentar justificativas de limitação orçamentaria. “Quem define é a legislação. O governo não pode contingenciar essa verba”, completa.