PGR dá parecer favorável à ação da OAB por 20% de vagas para negros em concursos

Brasília – A OAB Nacional recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, na qual requer o cumprimento de lei federal que destina aos negros o percentual de 20% das vagas em concursos públicos federais.

Na ação, a OAB argumenta que a posição do Judiciário não é uniforme quanto ao tema, o que pode gerar situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Também destaca que declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam posição do STF pela validade das cotas.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o parecer favorável da PGR reforça a importância da ação proposta pela Ordem. “A lei quer criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar mais representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. O processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho”, entende.

Segundo a PGR, “em diversos e relevantes eixos da vida e nos correspondentes indicadores persiste forte desigualdade na sociedade brasileira, associada ao gênero e à cor da pele”. “Esse quadro mostra que o País ainda precisa de políticas que auxiliem a promoção da igualdade material entre pessoas de pele negra e branca. Mesmo com o crescimento da economia durante certo período da última década e meia, muito ainda falta para reduzir essas importantes disparidades. Cotas em instituições públicas são mecanismo (temporário) de enorme relevância para atingir tal desiderato”, afirma no parecer.

“Os mecanismos legais em foco são, portanto, não apenas juridicamente corretos e compatíveis com a Constituição da República como sociologicamente justos e desejáveis, na direção de construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação. Todos esses são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, definidos de forma expressa no art. 3o da Constituição nacional. Deve, portanto, ser reconhecida a constitucionalidade da política de cotas instituída pela Lei 12.990/2014”, finaliza.

Confira a íntegra da Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pela OAB.

Confira o parecer da Procuradoria Geral da República.

STF atende OAB e proíbe redução do horário de atendimento no TRT-10

Brasília – O STF deferiu pedido da OAB Nacional e da Seccional do Distrito Federal para que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região não reduza o horário de atendimento. A Ordem entende que o TRT desrespeitou liminar da própria Suprema Corte que proibiu alteração do expediente até que a questão seja resolvida pelo colegiado.

“Esta é uma grande vitória”, classificou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. “Não só para a advocacia, mas para toda a sociedade. A redução no horário de atendimento dos tribunais é, na verdade, uma limitação grave ao acesso à Justiça, direito elementar de nossa cidadania”.

Lamachia também criticou a justificativa do TRT-10 para a diminuição do horário de atendimento. “Não podemos aceitar que se restrinja o acesso à Justiça por uma questão de corte de gastos. A jurisdição tem de ser plena, com tribunais funcionando em dois turnos. A sociedade precisa disso. Vemos que a capacidade instalada o Poder Judiciário não dá mais conta da demanda, então é contraditória a tentativa de redução do horário”, afirmou.

O TRT-10 havia definido na terça-feira (31/5) que as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça do Trabalho do DF e no Tocantins funcionariam das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira, com atendimento ao público das 10h às 16h. A alteração seria testada por 90 dias.

O argumento usado pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional do DF ao STF é que a redução do expediente descumpre decisão liminar de agosto de 2014 do ministro Luiz Fux. Segundo a liminar, “os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva da corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários de serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados”.

Além da petição ao STF, o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, também protocolou requerimento administrativo, com pedido de liminar, no TRT-10 para questionar a mudança. Consta na peça apresentada pelo Conselho Federal e pela OAB-DF que a redução do expediente do TRT-10 cria um “clima de animosidade entre magistrados e serventuários”.

Leia aqui a petição apresentada pela OAB Nacional e pela OAB-DF ao STF.