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OAB pede mudanças em regras para atendimento de advogados em penitenciárias federais
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, requereu por meio de ofício ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, mudança na portaria DISPF n. 4, de 28 de junho de 2016, que estabelece regras para atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais. O pedido foi feito depois que advogados de detidos na Operação Hashtag foram impedidos de ter acesso a seus clientes custodiados na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
O ofício pede a alteração na referida portaria com o objetivo de garantir prerrogativa profissional de toda classe de advogados. “A Constituição assegura a todos os cidadãos o acesso a um advogado para que sejam garantidas a ampla defesa e o devido processo legal. O impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia”, disse Lamachia.
Na última quinta-feira (21), 12 suspeitos de organizar ação terrorista durante as Olimpíadas no Rio de Janeiro foram presos. As prisões foram realizadas em diversos Estados. O grupo estava sob monitoramento do governo por fazer elogios e compartilhar conteúdo favorável a grupos extremistas e atentados terroristas.
“É urgente e necessário combater o terrorismo de forma dura, com todos os meios disponíveis e dentro da lei. Mas o caminho de combater o crime cometendo outros crimes e violando prerrogativas da advocacia leva o país ao retrocesso. A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça, se ela estiver em vigor”, afirmou Lamachia.
O documento protocolado por Lamachia, afirma que a “portaria delimita segundas, terças e sextas-feiras como dias permitidos para visita dos advogados aos seus clientes presos, podendo cada visita durar no máximo 1 (uma) hora, devendo ainda haver agendamento prévio para que o atendimento ocorra. Em outras palavras, o preso é mantido incomunicável na maior parte da semana (quarta, quinta, sábado e domingo), o que se demonstra inadmissível”.
Além disso, a OAB sustenta ainda que a norma condiciona o acesso do advogado ao preso à exibição de procuração que contenha a indicação do processo de atuação, exigência que se mostra inaceitável, uma vez que o próprio Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), reserva ao advogado o direito de se comunicar com seu cliente, ainda que sem procuração nos autos.
“Em assim sendo, com fulcro no princípio da hierarquia das normas, é necessário ressaltar que uma Portaria não possui o condão de revogar dispositivos de Lei Federal, no presente caso, o Estatuto da Advocacia e da OAB”, diz o documento.
O ofício ainda aponta que a portaria restringe a atuação do advogado, sem considerar que a advocacia é, pela Constituição Federal, uma atividade essencial à administração da Justiça. “Exigir do advogado um agendamento prévio para visitação de seu cliente, determinar em quais dias e por quanto tempo o atendimento poderá ocorrer e condicionar o acesso do advogado ao preso à apresentação de procuração, acarreta cerceamento do regular exercício profissional”, diz o ofício.