OAB firma acordo de cooperação para fortalecimento de observatórios sociais

Brasília – A OAB Nacional assinou na última semana acordo de cooperação com o Conselho Federal de Contabilidade e o Observatório Social do Brasil para trabalho conjunto em controle social. O objetivo é estimular o trabalho conjunto em prol da transparência pública, prevenção à corrupção, eficiência da gestão pública, ética e integridade nas relações entre público e privado.

“Faremos deste acordo de cooperação um compromisso nacional. Todos os observatórios sociais contarão com apoio irrestrito da OAB, em todos os Estados. Este é o momento de relevância e expressão para a cidadania brasileira. Controle social é fundamental para desenvolvimento do Brasil. Todos queremos um país melhor, livre da corrupção, com melhor gestão e comprometimento dos homens públicos”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. 

“Um Brasil que dê resultado, mas não com altíssima carga tributária e que devolve pouco em políticas públicas de qualidade. Controle social é indispensável para o Brasil que queremos”, saudou. Observatórios sociais são espaços democráticos e apartidários, formados por entidades da sociedade civil em busca de maior transparência dos gastos públicos.

Cada entidade indicará dois participantes para o grupo de trabalho conjunto, além de oferecer apoio institucional na realização de campanhas educativas e mobilização para o cumprimento do acordo. Também deverão fomentar a participação voluntária de advogados e contabilistas nos observatórios sociais.

Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho explicou que já há mais de 120 observatórios sociais em todo o país. “Com esse termo de cooperação, temos certeza que teremos metas muito maiores. Entidades sérias, quando se juntam, podem muito mais”, afirmou na cerimônia, realizada na sede da OAB Nacional e contou com a participação de dezenas de membros da advocacia e de outras áreas.

Bastante emocionado, o presidente do Conselho de Administração do Observatório Social do Brasil, Ney da Nóbrega Ribas agradeceu a celebração do acordo, afirmando que ele possibilitará o aprofundamento e a profissionalização de centenas de observatórios em todo o país. “Temos mais de 400 cidades na fila para instalar um observatório social, e agora poderemos fazer isso”, revelou.

“O observatório social é um instrumento para cuidar do que é do Brasil. Temos a ideia de um pacto pelo Brasil. Não apenas pactos escritos, mas a consciência de que cada pessoa assuma seu papel de protagonista da história. É muito fácil apontar dificuldades e erros, mas precisamos ter atitude para mudar. Brasil é feito de pessoas, e está na atitude de cada um a transformação para o Brasil que queremos”, afirmou.

Também participaram da assinatura do acordo de cooperação toda a diretoria da OAB Nacional: Luís Cláudio Chaves, vice-presidente; Felipe Sarmento, secretário-geral; Ibaneis Rocha, secretário-geral adjunto; e Antonio Oneildo, tesoureiro. O presidente da OAB do Paraná, José Augusto de Noronha, representou o Colégio de Presidentes de Seccionais.

OAB publica Resolução que regulamenta contagem de prazos em dias úteis

Brasília – A OAB Nacional publicou a Resolução n. 9/2016, que regulamenta a contagem dos prazos em dias úteis nos processos internos da entidade. A medida foi aprovada na reunião mais recente do Conselho Pleno da Ordem, em setembro, e publicada agora no "Diário Oficial da União". O objetivo é aproximar a atuação da OAB do que prevê o Novo Código de Processo Civil.

Leia aqui a Resolução n. 9/2016.

“A contagem dos prazos em dias úteis foi uma grande conquista da advocacia no Novo CPC e vamos aplicar esta norma também internamente”, explicou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia. 

A proposição de mudança veio do Colégio de Presidentes de Seccionais, em reunião realizada em setembro, na cidade de Maceió. Pela Resolução, será alterado o art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A norma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.

Lamachia lembrou na sessão que a OAB vem lutando pela aplicação plena da norma prevista no art. 219 do Novo CPC em todos os âmbitos do Judiciário. Inclusive, elogiou decisão do Conselho pela elaboração de projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso para estabelecer especificamente que os Juizados Especiais também adotem a contagem dos prazos em dias úteis.

“A advocacia conquistou esse inestimável direito no âmbito do Novo CPC, garantindo aos milhares de profissionais uma contagem de prazos mais regrada, possibilitando inclusive o descanso dos altivos advogados nos finais de semana. Precisamos, agora, aplicar a mesma regra nos processos internos do Sistema OAB”, afirmou. 

O relator da matéria, conselheiro Solano Donato Carnot Damacena (TO), afirmou em seu voto que “a contagem do prazo em dias úteis faz parte das conquistas da advocacia e contraditório seria se não admitíssemos no âmbito dos procedimentos internos da OAB”.

“Por isso, é necessária a alteração do Regulamento Geral prevendo a contagem de prazos processuais em dias úteis no âmbito dos procedimentos internos da OAB, perante todos os órgãos da Instituição, tanto no Conselho Federal quanto, obrigatoriamente, nos Conselhos Seccionais e Subseções”, afirmou.

Em seu voto, o conselheiro citou trecho de artigo escrito pelo diretor tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo, que afirma: “O cômputo dos prazos em dias úteis permite que a advocacia usufrua do descanso sob dois aspectos: (i) dos feriados, de cunho religioso ou cívico- patriótico, cujo objetivo é partilhar do festejo desses valores com a sociedade e (ii) do descanso semanal nos fins de semana, que tem por finalidade oferecer ao trabalhador o usufruto do lazer, proporcionando a revitalização mental e física”. 

Em outro trecho, Oneildo escreve: “Apesar de ser a advocacia a maior beneficiada pelo novo dispositivo, juízes, peritos judiciais e todos aqueles que estejam sujeitos ao cumprimento de prazos processuais também serão favorecidos com o descanso nos fins de semana e feriados, vez que essas datas estão excluídas no cômputo do prazo. Nada mais justo que conferir à advocacia um direito constitucional já assegurado à maioria das profissões”.


XX Exame de Ordem: confira o resultado final da 2ª fase

Brasília – Os candidatos já podem conferir o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XX Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos.  O Conselho Federal da OAB divulgou nesta quarta-feira (26) o edital com o resultado das provas aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Confira aqui o resultado definitivo do XX Exame de Ordem Unificado.

O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia.

Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.