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Deu na mídia: Após atuação da OAB, TRF-1 suspende quebra de sigilo de jornalista
Brasília – A mídia nacional repercutiu a atuação da OAB contra a quebra do sigilo telefônico de jornalista, uma violação da prerrogativa profissional da imprensa de não revelar suas fontes. Nesta quarta-feira (26), o TRF-1 concedeu habeas corpus ao repórter Murilo Ramos, da revista “Época”, para cassar a decisão de primeiro grau que autorizou a quebra do seu sigilo. Leia abaixo o que noticiaram os principais veículos de comunicação:
“A ação em favor do jornalista foi movida pela Aner (Associação Nacional de Editores de Revista) e teve o apoio do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).”
“O sigilo da fonte está para o jornalista assim como a confidencialidade das comunicações com o cliente está para o advogado. É alarmante identificar que, em pleno 2016, ainda haja, dentro das instituições investigativas e repressivas, servidores públicos que tentam colocar em prática concepções da época da ditadura militar, que não respeitava os direitos básicos dos indivíduos”, escreveu o presidente nacional da OAB, Clauido Lamachia, por meio de nota.
“Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, a decisão do desembargador "está de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, com a liberdade de imprensa e com o direito de informação inerente à cidadania.”
“O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), determinou liminarmente nesta quarta-feira, 26, a suspensão de todas as investigações policiais que mirem a fonte do jornalista Murilo Ramos, da revista Época, na reportagem sobre relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) – o documento, publicado em 2015, listava brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo SwissLeaks.”
“Bello suspendeu os efeitos de decisão tomada no início do mês pela juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, a pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio. Com anuência da procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite, o delegado Florio pediu a quebra do sigilo telefônico do jornalista para tentar descobrir sua fonte na reportagem e, assim, determinar o responsável pelo crime de vazamento do documento.”
“Em sua decisão, Bello afirmou que “o sigilo da fonte deve prevalecer sobre o dever de investigar por ser, no caso concreto, valor e direito de peso maior que o dever estatal de investigar o delito no art. 325 do Código Penal, praticado por servidor público desconhecido que deu à imprensa livre acesso a dados bancários sigilosos”.
Atuação
Em 11 de outubro, a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou o seu ingresso como amicus curiae na ação de Habeas Corpus apresentada em favor do jornalista Murilo Ramos, da Revista Época. No documento, assinado por Lamachia, a Ordem argumentava que a quebra do sigilo do jornalista representa flagrante desrespeito à Constituição. “É preciso dar efetividade aos princípios constitucionais para a democracia avançar no Brasil, sobretudo quando o d. juízo de origem determina a quebra de sigilo telefônico de colunista com a finalidade de descobrir a identidade de uma das fontes do profissional, em plena contrariedade à Carta Magna”, diz o documento.
O pedido destaca ainda que caso a decisão não seja reformada há risco de que o precedente crie um efeito cascata e atinja outros jornalistas. “Se mantida a decisão origem corremos sério risco de criação de precedente jurisprudencial na qual poder-se-á buscar a quebra de outros sigilos de fonte, fragilizando cada vez mais o princípio constitucional sobre o qual se assenta um dos maiores pilares da sociedade brasileira: de se ver informada sempre, sem nenhum impedimento, questionamento ou mazela”, defende o documento.
Há ainda no pedido um parecer formulado pela Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão da Ordem em que é debatido o efeito da decisão da juíza na disposição de fontes em dialogar com jornalistas. “Admitida a quebra do sigilo jornalístico, eventuais detentores de informações relevantes ao público simplesmente não as revelarão a jornalistas, com medo de eventuais retaliações. As assim chamadas ‘reportagens denúncias’ e os esquemas de corrupção e escândalos políticos e econômicos correm o risco de deixar de serem divulgados, pois a quebra do sigilo jornalístico evidentemente possui o potencial de colocar a fonte em risco. O prejuízo para a democracia é irreparável”, diz o documento.
A decisão do desembargador ainda tem de ser submetida a colegiado do TRF-1 para ser confirmada ou não.