Folha de S.Paulo destaca pedido da OAB pela criação de força-tarefa no STF

Brasília - Em reportagem publicada na edição desta segunda-feira (24), o jornal Folha de S.Paulo destacou o pioneirismo da OAB Nacional na requisição ao STF de criação de uma força-tarefa para que a análise urgente dos inquéritos que resultaram da delação da Odebrecht.

Conforme a publicação, a Ajufe faz coro à Ordem dos Advogados do Brasil, que sugeriu à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o reforço de servidores e juizes no gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato.

Confira abaixo a íntegra da reportagem de Frederico Vasconcelos:

Entidades defendem juizes auxiliares para força-tarefa no STF

A força-tarefa para acelerar os trabalhos da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal) terá um desafio bem maior do que o enfrentado pela corte na tramitação da ação penal do mensalão.

Magistrados especializados em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro dizem que haverá um volume maior de documentos a serem garimpados e analisados. Os inquéritos terão que ser bem fundamentados para virar processo, pois a delação, por si só, não ê prova.

Eles entendem que a força-tarefa ê essencial, mas não seria suficiente.

"Muitas investigações têm sido alcançadas pela prescrição na fase de inquérito na Polícia Federal, por isso precisamos urgentemente de uma força-tarefa de delegados, escrivães, agentes e peritos criminais", diz Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe).

Veloso considera necessária uma articulação coordenada entre a Polícia Federal e o Ministério Público, nos mesmos moldes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

A Ajufe faz coro à Ordem dos Advogados do Brasil, que sugeriu à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o reforço de servidores e juizes no gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato.

O trabalho de Fachin foi ampliado com os pedidos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a partir das delações de executivos da Odebrecht. Ao contrário do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, o relator no STF continua recebendo outros processos.

Em 2007, o STF viveu experiência semelhante quando a corte recebeu a denúncia do mensalão e a então presidente Ellen Gracie incluiu no regimento interno a figura do juiz auxiliar.

Na ocasião, havia dúvidas se esses magistrados atuariam como juizes ou como assessores, o que poderia caracterizar desvio de função.

Gracie já havia convocado a juíza federal Salise Sancho-tene, do Rio Grande do Sul, para auxiliá-la na presidência. Antes, o presidente do STF Nelson Jobim convocara o juiz federal Flávio Dino, atual governador do Maranhão, para assessorá-lo no Conselho Nacional de Justiça.

Em 2012, quando o STF condenou os réus do mensalão, um discreto grupo de juizes ajudava ministros a analisar as provas, a pesquisar e a preparar minutas de votos.

Na ocasião, o Supremo contava com 14 juizes auxiliares. Os ministros evitavam confirmar esse apoio. Atribui-se o silêncio ao receio de que advogados assediassem os juizes, que, por sua vez, evitavam exposição para não constranger os ministros.

Sérgio Moro auxiliou a ministra Rosa Weber no mensalão. Sua convocação foi vista pelos colegas de primeiro grau como uma oportunidade para "oxigenar" o tribunal em matéria penal. Pouco antes, aposentara-se o ministro Sepúlveda Pertence, único especializado na área criminal.

O juiz federal João Carlos Costa Mayer Soares, de Minas, ajudou Ayres Britto. O juiz Leonardo de Farias Duarte, do Pará, ajudou Joaquim Barbosa. Sanchotene cuidou de outros processos criminais no gabinete de Barbosa.

Gilmar Mendes foi auxiliado pelo juiz Danilo Pereira Júnior, do Paraná. Dias Toffoli, pelo juiz estadual paulista Carlos Vieira von Adamek (que o acompanhou no TSE). E Cármen Lúcia, pelo juiz Júlio Ferreira de Andrade, de uma Vara Criminal em MG.

Dez anos depois da regulamentação, ainda há controvérsias sobre a convocação de juizes auxiliares. Celso de Mello e Marco Aurélio não admitem essa ajuda. "Acho que o estudo [que embasará a decisão] tem que ser meu. É um ato pessoal", disse Mello, em 2012. "Não tem sentido convocar um juiz para atuar como assessor de ministro."

Marco Aurélio considera "indelegável" o ofício de julgar. Ele continuará sem juiz auxiliar, mesmo se vier a receber processos da Lava Jato.

"Nós temos uma estrutura muito boa. São nove assessores em cada gabinete. A convocação descobre um santo para cobrir outro. O jurisdicionado sai perdendo", diz.

Segundo alguns magistrados, essa assessoria supre a falta de vocação do STF para preparar as ações penais originárias (cujo julgamento ê iniciado no Supremo).

 

Vitória: Após ação da OAB, TJ suspende lei que aumenta custas judiciais em RR

Brasília – Após ação da OAB, o Tribunal de Justiça de Roraima suspendeu a eficácia de lei que aumentava o valor das custas judiciais naquele Estado. Neste domingo, a corte determinou a suspensão da lei até análise pelo colegiado do tribunal. Na ADIN impetrada pelo Conselho Federal e pela Seccional, a OAB argumenta que o aumento abusivo dos valores praticados pelo Poder Judiciário impede o acesso à Justiça, garantia constitucional de todos os brasileiros.

“A OAB tem atuado de maneira firme contra abusos cometidos pelos representantes públicos aos cidadãos. Em Roraima, os novos valores cobrados nas custas judiciais eram exorbitantes e fora da realidade da maioria da população. O presidente da Seccional da OAB, Rodolpho Morais, agiu com determinação e demonstrou seu compromisso com a advocacia e a sociedade”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

De acordo com o presidente da Seccional Roraima, Rodolpho Morais, essa foi a segunda ADI ajuizada pela OAB Roraima e o Conselho Federal alegando a inconstitucionalidade da Lei 1.157/2016. No caso da ADI ajuizada no Tribunal de Justiça, a OAB destacou a violação que a lei apresenta contra a Constituição Estadual.

“A referida lei viola preceitos da Constituição Estadual de Roraima, mais precisamente o disposto no caput do art. l° (prevalência dos direitos humanos), inciso I do art. 3° (construir uma sociedade livre, justa e solidária), art. 5° (direitos sociais) e incisos III e IV do art. 11 (instituir e arrecadar os tributos e suas rendas) e (manter a ordem jurídica democrática e a segurança pública), respectivamente”, destaca a OAB na ADI.

Segundo o desembargador Almiro Padilha, que decidiu pela suspensão, a lei em análise parece “conter indícios de vícios de constitucionalidade capazes de gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, quando o valor exorbitante exigido a título de custas jurisdicionais, impede o livre acesso à justiça, em todos os graus jurisdição, intrinsecamente vinculado ao afrontamento direto ao respeito à dignidade humana, norma de reprodução obrigatória, implicando em desatendimento ao caput do art. 1°, da Constituição”. 

“O valor estipulado a título de custas judiciais deve respeitar o caráter contraprestacional, não podendo estar dissociadas do custo do serviço. Um outro fato de extrema relevância é que a majoração do valor das custas, em alguns casos, ultrapassará em muito o valor do bem da vida, quanto mais a capacidade econômica do jurisdicionado, que será tolhido do seu direito de acesso à Justiça”, completa o magistrado, que determinou distribuição com urgência da ação para algum relator no TJRR.

Entenda o caso

Em abril, a OAB Nacional e a Seccional de Roraima ajuizaram ações de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal e no TJ-RR, contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo do Estado pela aprovação da Lei 1.157/2016.

A ADI contesta a lei 1157/2016, alegando que as novas cobranças violam garantias constitucionais como o direito do cidadão de ter acesso à Justiça e à ampla defesa. De acordo com a OAB, a nova lei prevê a cobrança de custas judiciais equivalentes a um total de mais de 6% do valor da causa distribuída em três fases do processo, sendo na fase inicial, no cumprimento da sentença e quando houver interposição de recurso.

“É uma evidente limitação abusiva e desarrazoada do amplo acesso à jurisdição e do devido processo legal. Além dos elevados percentuais de incidência das custas sobre o valor da causa, há ainda a previsão de cobrança de inúmeros atos processuais, que variam de R$ 7,00 (sete reais) a R$ 120,00, por cada providência adotada, o que, efetivamente, traz a consequência prática de inviabilizar o acesso à justiça a boa parte dos jurisdicionados no Estado de Roraima”, destaca a ADI.

“Onerar ainda mais o contribuinte/cidadão com aumento de tributos no momento em que muitos sofrem com os reflexos de uma má atividade econômica, de forma a dificultar o acesso ao Judiciário na busca que o cidadão tem de satisfazer o que lhe é de direito, caracteriza inversão dos métodos colocados à disposição para se buscar melhores resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios e racionalização da máquina”, afirma a OAB.

Além disso, a OAB aponta vício formal de inconstitucionalidade na norma, uma vez que a Assembleia Legislativa de Roraima não possui competência para legislar quanto às custas sobre Recursos Especial, Ordinário e Extraordinário.

De acordo com a OAB, a competência para julgar esses recursos são do STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, portanto, somente a União pode instituir taxa judiciária sobre eles. “Em outras palavras, a Lei Estadual nº 1157/2016 exige do jurisdicionado taxa judiciária por serviço a ser prestado pelo STF e STJ, órgãos vinculados a pessoa jurídica de direito público diversa [União]”, reforça na ADI.

Com informações da OAB-RR