Lamachia realiza desagravo público no interior do Mato Grosso

Brasília (DF) e Cuiabá (MT) – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, chegou ao Mato Grosso para se juntar, nesta quinta-feira (11), à Caravana Nacional das Prerrogativas, que inicia na Subseção de Primavera do Leste seu segundo dia de atividades com o objetivo de vivenciar as demandas e angústias da advocacia no interior do País. 

Em suas palavras iniciais na sede da Subseção, Lamachia saudou a advocacia mato-grossense em nome dos presidentes da OAB Mato Grosso, Leonardo Campos, e de Primavera do Leste, Edmar de Jesus Rodrigues, e declarou aberta a audiência pública com advogadas e advogados da região.

“Eu quero e faço questão de estar com a advocacia, recolhendo as sugestões, críticas, ideias, mas principalmente as angústias. Venho ao Mato Grosso com muita alegria e muita honra, sempre. A acolhida e a união vistas aqui são provas claras, cabais e definitivas do respeito que existe entre a advocacia e para com a advocacia, mas acima de tudo, para com a própria cidadania. O momento do País é delicado, de profunda crise moral e ética, de divisão. Uma das funções da Ordem é encontrar o equilíbrio disso tudo”, conclamou.  

Em seguida, foi a vez de Leonardo Campos reforçar a importância do respeito irrestrito às prerrogativas da advocacia. “Não nos furtamos de dizer que prerrogativas não são privilégios de uma classe, mas garantias do cidadão de ser representado por profissionais autônomos, independentes e que possam agir com liberdade no Estado de Direito, resguardando a ampla defesa e o contraditório daquele que o constituiu. Violar prerrogativas é violar a Constituição Federal de 1988”, disse.

Ele também destacou a união da advocacia local, responsável por sensibilizar o Poder Judiciário do estado a construir o Fórum de Primavera do Leste, conquista que “mostra a força dos colegas e das colegas advogadas em seus pleitos e permite o exercício mais altivo e eficaz da profissão”. 

Desagravo

A passagem da Caravana Nacional das Prerrogativas pela Subseção de Primavera do Leste ficou marcada também pela realização de desagravo público do advogado Wender Luiz dos Santos, que foi agredido por uma escrivã e um policial.

Sobre o ato, Lamachia afirmou que a advocacia brasileira não aceitará, em momento algum, qualquer desrespeito à classe profissional dos advogados. “O desagravo não é somente solidariedade, vai muito além disso. Prerrogativas são inegociáveis e irrenunciáveis a partir do momento em que se destinam, de fato, ao cidadão. Por isso onde tivermos um advogado desrespeitado, lá estará a OAB”, apontou.

Ao encontro dos advogados

Leonardo Campos disse que a gestão de Claudio Lamachia ficará marcada pelo encontro com as Seccionais e Subseções, sem distinção entre capital e interior. “Lamachia não é um presidente de gabinete. Ele se iguala a todos os seus colegas ao deixar a capital federal e levar o Conselho Federal da OAB a todos os advogados brasileiros que, segundo o jargão de nossa profissão, esfregam a barriga no balcão”, elogiou.

Lamachia recebeu da advocacia mato-grossense uma placa em reconhecimento aos excelentes serviços jurídicos prestados à sociedade e à advocacia.

Também participaram o presidente em exercício da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Cassio Telles; o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias; o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos; o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Seccional, André Stumpf; e o delegado regional Rafael Sippel Fossari.



OAB realiza audiência pública sobre reforma trabalhista no dia 16 de maio

Brasília – A OAB Nacional realiza na próxima terça-feira (16), às 14h, audiência pública para debater a Reforma Trabalhista. A entidade reunirá entidades ligadas ao tema, parlamentares, representantes do governo, associações e sindicatos para apresentarem propostas em relação ao PL 6787/2016, em tramitação no Congresso Nacional.

A audiência pública ocorre após eventos semelhantes realizados por todas as Seccionais da OAB. Os presidentes de Ordem de todo o país, assim como conselheiros federais e estaduais, apresentarão os resultados colhidos nestes encontros para, assim, enriquecer o debate.

Também foram convidadas para a audiência pública entidades engajadas no debate, como a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e associações de empregados e entidades que participaram de debates recentes sobre as reformas em tramitação. A OAB já se manifestou com outras entidades contra a reforma da Previdência como foi apresentada pelo governo.

Quanto à reforma trabalhista, a Ordem dos Advogados do Brasil tem criticado a tramitação com urgência do projeto no Congresso Nacional. “Aprovar uma reforma trabalhista controversa, de modo açodado, significa assumir o risco de esfacelar completamente a solidez das instituições e os direitos conquistados pela cidadania, a duras penas, nas últimas décadas”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Por isso é tão importante a participação da sociedade no debate da reforma trabalhista. “O Brasil carece de reformas que o tornem um país mais justo e apto para progredir, nada ganhando com leis que atraiam o retrocesso, tal como a proposta de aniquilamento da legislação trabalhista protetiva, destinada a criar subclasses de trabalhadores com poucos direitos, contratos precários e remunerações indignas”, disse Lamachia.

A audiência pública sobre a reforma trabalhista será realizada na sede da OAB Nacional, em Brasília, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco M, a partir das 14h. 

Após ofício da OAB, relator retira pedido de urgência de nova lei de licenciamento ambiental

Brasília – A OAB encaminhou ofícios ao presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, deputado Covatti Filho, e ao relator do Projeto de Lei 3729/2004, Mauro Pereira, pedindo que a proposta seja retirada da pauta de votação daquele colegiado. O projeto estabelece nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Os ofícios foram assinados pelo presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, e pela presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental, Marina Gadelha. Após o pedido da OAB, Pereira decidiu retirar o pedido de urgência da proposta, decisão tomada na sessão realizada nesta quarta-feira (10), na comissão.

“Caso seja realizada de modo açodado, em meio a uma crise política gravíssima e sem a indispensável colaboração de sociedade civil, a aprovação do substitutivo poderá acarretar indesejável retrocesso não apenas no sistema de licenciamento ou na legislação ambiental de modo mais amplo, mas, especialmente, na discussão e na troca de conhecimentos, que constituem as bases nas quais deve assentar-se o Estado Democrático de Direito”, diz o ofício encaminhado pela Ordem aos parlamentares.

Segundo Marina, como já houve parecer apresentado na comissão, a proposta está pronta para voto. “A OAB quer ampliar o debate e se inserir no debate do Projeto de Lei 3729/2004 e seus substitutivos. Inclusive, tem substitutivo bem recente, apresentado este ano. Atualmente o licenciamento ambiental é regido por resoluções esparsas e isso torna sua aplicação e compreensão algo bastante confuso. A OAB entende que existe a necessidade de uma lei geral de licenciamento ambiental no Brasil, mas a forma como esse projeto de lei vem sendo conduzido, com urgência na tramitação, prejudica o debate e consequentemente a inserção da sociedade nesse projeto”, disse Marina.

Além de pedir a retirada de pauta da proposta, o ofício da Ordem pede a inclusão da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da OAB na discussão para que, como defensora da sociedade, a entidade possa contribuir com o debate, reafirmando seu compromisso com os direitos humanos, a Constituição Federal e a democracia.

Para OAB, participação de advogados em mediação e conciliação deve ser obrigatória

Brasília – O Conselho Pleno da OAB autorizou nesta terça-feira (9) a entidade a apresentar proposta de alteração de Resolução do Conselho Nacional de Justiça e da Lei de Mediação para que o texto estabeleça a obrigatoriedade da participação de advogados nos CEJUSC (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), tanto nas audiências pré-processuais quanto nas processuais. 

A Ordem entende que estes centros são unidades do Poder Judiciário e, mesmo promovendo apenas métodos alternativos de resolução de conflitos, como conciliações e mediações, suas decisões são finais e, portanto, as partes precisam da orientação de advogados. A matéria foi aprovada por unanimidade.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a presença do advogado nas sessões de mediação e conciliação reforçam a importância desses instrumentos. “O advogado é o profissional que traz segurança a todas as decisões judiciais. Relativizar sua imprescindibilidade é dizer ao cidadão que sua causa é menor. Não existe direito menor. A busca pela Justiça, por qualquer meio, deve sempre contar com o respaldo técnico e a confiança trazida pelos advogados”, afirmou.

A proposição partiu da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas com base em proposta formulada pelo Conselheiro Nilson Antônio Araújo (TO) . Relator da matéria no Pleno, o conselheiro federal Josemar Carmerino dos Santos votou pela apresentação de proposta de alteração da Resolução n. 125 (art. 11) do CNJ e do art. 10 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Os textos passariam a vigorar com a expressa indicação da obrigatoriedade da participação de advogados para assistir as partes.

“Esta medida não seria prejudicial aos interesses das partes, bem como não afastaria os interessados de referido serviço jurídico, pelo contrário, tornaria os acordos firmados em sede de mediação e conciliação extrajudicial mais isonômicos entre as partes, evitando as injustiças, nulidades e ilegalidades possíveis em negócios jurídicos onde apenas participam leigos, inclusive, o mediador”, afirmou em seu voto.

“Nessa seara, nulidades e ilegalidades são de fácil compreensão, porém, cabe esclarecer que nem sempre uma decisão injusta é ilegal, porém, a parte interessada atingida por referido decreto pode sofrer sério prejuízo com o negócio ali firmado, quando mal orientada por um mediador particular leigo, mesmo que movido de boa-fé, eis que, sem um conhecimento sólido dos institutos jurídicos e seu alcance no âmbito obrigacional, referida pessoa utilizará em demasia e de forma incorreta das técnicas de solução de conflito em prejuízo da boa técnica, bem como da letra da lei, como, por exemplo, a equidade, que se constitui em um instituto de difícil aplicação até para os iniciados”, completou. 

“Assim, o indivíduo poderá sair de uma audiência de mediação extrajudicial com um título, dentre outros exemplos, oneroso em demasia, com obrigações ilegais ou com falhas de texto que comprometam de forma determinante sua execução”, exemplificou. O conselheiro federal também utilizou em seu voto parecer elaborado pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, por meio da advogada Juliana Kozlowski Görtz, que concluiu conclui “no sentido de afastar qualquer entendimento diverso quanto à indispensabilidade do advogado nos métodos alternativos de pacificação de conflitos”.

“O CEJUSC é equiparado a uma unidade judiciária, que desenvolve trabalho de autocomposição, com destaque na solução de conflitos por intermédio da conciliação e mediação. Os CEJUSCs são unidades judiciárias. Os acordos promovidos com por eles são homologados por sentença e a sentença, depois de transitada em julgado, alcança a coisa julgada e torna-se imutável. Mesmo assim, a Resolução n. 125 do CNJ não exige a participação de advogados em audiência de conciliação”, afirma o parecer.

O voto também demonstra que leis mais atuais, como o Novo Código de Processo Civil, já observa a obrigatoriedade da participação de advogados, além, é claro, do art. 133 da Constituição Federal, que afirma o advogado ser indispensável à administração da Justiça.

Manifestações

Os conselheiros federais e diretores da OAB se manifestaram durante a votação da matéria na sessão do Pleno. O vice-presidente da OAB Nacional, Luís Cláudio Chaves, foi na linha de afirmar que mediação e conciliação já são partes fundamentais do Poder Judiciário e afirmou que os advogados devem demonstrar evolução de mentalidade e na cultura. “Precisamos dizer que, dentro desta cultura moderna, estamos dispostos também a realizar este trabalho pre-processual”, exemplificou.

O presidente da Ordem de São Paulo, Marcos da Costa, classificou a criação dos CEJUSCS como um grande ataque sofrido pela advocacia, apesar da boa intenção em seu desenvolvimento, pois tirou do Judiciário diversas obrigações, além de limitar a atuação dos advogados.

O conselheiro federal Antônio Adonias ponderou que a conciliação vem sendo estimulada e uma forma alternativa de resolução de conflitos, crescendo em quantidade, mas precisa melhorar em qualidade com a participação efetiva da advocacia. “As soluções dadas aos jurisdicionados, sem o acompanhamento dos advogados, podem restar com dúvidas em relação ao direito em discussão”, afirmou.

O conselheiro Tullo Cavallazzi recomendou que a Ordem já ingresse na via judicial pelas mudanças, pois não vê espaço no CNJ ou nos órgãos judiciários para esta mudança. Para Cássio Lisandro Telles, é importante aprimorar estes institutos. “Temos que nos adaptar a esta nova realidade. O Novo CPC, por exemplo, está permeado por estes institutos. Não se pode fazer justiça sem a presença dos advogados. Precisamos viver esta nova realidade e traças estratégias que protejam nossa atuação”, explicou.

Para Siqueira Castro, há outros temas conexos nesta questão e que merecem igual atenção, como a criação de plataformas jurídicas por bancos e empresas que muitas vezes não contam com advogados, “alcançando clientes reclamantes com atuação sedutora e oferecimento de bônus, por exemplo, para acabar com reclamações cíveis”. “Não é possível funcionamento dos CEJUSCS sem advogados nem essas plataformas. São temas da modernidade atual e temos que trabalhar nelas”, afirmou.

Proposição de redação

Na Resolução n. 125 do CNJ, a OAB propõe a seguinte redação:

Art. 11. Nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania atuam membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados.

§ 1º. Nas audiências de conciliação e mediação, as partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.

§ 2º Caso uma ou mais parte não esteja acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas. 

Para a Lei 13.140/2015, fica proposta a seguinte redação:

Art. 10.  As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos. 

Parágrafo Único. Caso uma ou mais parte não esteja acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.