STF acolhe ações da OAB e confirma que não é necessária autorização prévia para STJ julgar governador

Brasília – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), propostas pelo Conselho Federal da OAB e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia saudou a decisão e afirmou que ela restabelece uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal: a separação dos poderes, bem como o entendimento expresso na Carta Magna que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito processual.

Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

De acordo com os ministros, o texto será usado como base para a propositura de uma Súmula Vinculante sobre a matéria. Quanto aos crimes de responsabilidade, os ministros mantiveram entendimento já resumido na Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Normas questionadas

As ações questionavam as Constituições do Piauí (ADI 4798), do Acre (ADI 4764) e de Mato Grosso (ADI 4797), nos trechos em que tratam da definição de crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas), normas sobre processo e julgamento das acusações populares objetivando a decretação de impeachment de governador e que condicionam à prévia autorização da Assembleia Legislativa a instauração, perante o STJ, de ação penal em caso de crime comum supostamente cometido por governador.

Autora das três ações, a OAB sustentava que os dispositivos questionados nas constituições estaduais violariam o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito processual. Além disso, segundo a Ordem, as assembleias legislativas não teriam isenção política para decidir sobre a autorização necessária para a abertura de processo por crime comum contra governador no STJ e também para julgá-lo na própria assembleia nos crimes de responsabilidade.

Com informações do STF

Fim da urgência na tramitação da reforma trabalhista atende OAB e permite maior debate, afirma Lamachia

Brasília – “A OAB tem cobrado o fim do regime de urgência no projeto da reforma trabalhista e um debate mais amplo, republicano e democrático sobre um tema de tamanho relevo social. É necessária a participação do trabalhador. Em um Estado Democrático de Direito é inaceitável que se tenha votações e aprovações às escuras. Por isso a tramitação sem urgência permite um maior debate”, apontou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, sobre a decisão do Senado acerca da tramitação sem urgência do PL 6787/2016.

O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e, agora, no Senado Federal, passará pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS), Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir à votação em Plenário. As seccionais da OAB estão realizando uma série de audiências públicas nos estados, com participação de advogados que representam empregadores e empregados, além da sociedade.

Nos primeiros dias de maio será realizada uma audiência pública pelo Conselho Federal da OAB para depois a matéria ser apreciada pelo Pleno do Conselho Federal.

Lamachia afirma ainda que compreende a necessidade de mudanças, mas não sem a profunda e necessária discussão dos termos. “Modernizar a legislação trabalhista não pode, sob hipótese alguma, ser pretexto para que se imponham prejuízos irreparáveis aos trabalhadores e trabalhadoras de nosso país.

A OAB, que nunca deixou de se posicionar em defesa da sociedade, acompanha vigilante cada movimento do Congresso Nacional e não poupará esforços para evitar retrocessos sociais”, completou. No último dia 26 de abril, a OAB Nacional e mais de 20 entidades da sociedade civil se uniram contra a tramitação de urgência da reforma trabalhista apresentada pelo governo federal, em análise pelo Congresso.

Em ato promovido na sede da Ordem, em Brasília, as entidades debateram o texto e depois entregaram uma carta conjunta ao presidente da Câmara dos Deputados.