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Brasília – A imprensa repercutiu nesta quinta-feira (04) as declarações do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, de que é do entendimento da entidade que a Constituição Federal é perfeitamente clara ao assinalar que é competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar governadores de Estado, não podendo tal premissa ficar à mercê de aprovação legislativa.
Em reportagens veiculadas na coluna do jornalista Lauro Jardim de O Globo e nos jornais Folha de S.Paulo e Valor Econômico, destacam ainda as 22 ADIs propostas pelo Conselho Federal da OAB que questionam dispositivos de Constituições estaduais que versam sobre o tema.
Conforme Lamachia, “submeter a necessidade ou não da referida autorização ao crivo do Poder Legislativo estadual é postura que fere a Carta Magna, configurando usurpação de competência privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie. A Ordem entende, ainda, que a conduta contraria os princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade ao qual os agentes políticos se submetem”.
O entendimento da OAB no âmbito da matéria é refletido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4.777, na qual questiona dispositivos da Constituição Estadual da Bahia que condicionam o julgamento do governador pelo STJ à aprovação pela Câmara Legislativa do Estado.
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