Arquivos Mensais:junho 2017
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OAB aprova texto do provimento acerca do processo ético-disciplinar eletrônico
Brasília – O Conselho Pleno da OAB Nacional, reunido em sessão ordinária nesta terça-feira (27), aprovou à unanimidade o texto do provimento que regulamenta o processo ético-disciplinar eletrônico no âmbito da Ordem. A partir das experiências relatadas pelas seccionais após a publicação do provimento, a Ordem procederá com as mudanças do regulamento geral.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que o objetivo é “exatamente pacificar o entendimento acerca do processo ético-disciplinar eletrônico, previsto no artigo 78 do Código de Ética da Advocacia, para otimizar os trabalhos no âmbito das seccionais e respeitando a autonomia destas”.
A relatoria ficou a cargo da conselheira federal Glícia Salmeron (SE), que votou pelo acolhimento integral da minuta proposta. “Cabe salientar todos os acertos do texto em análise, primando pela informatização racional do processo. As seccionais estão em processo avançado no tocante à adequação de seus sistemas, cabendo ao Conselho Federal da OAB estabelecer um procedimento de norma geral”, frisou.
O diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Antonio Oneildo Ferreira, diante da suscitação de uma dúvida acerca da segurança do efetivo recebimento da intimação do advogado através de e-mail, ponderou a responsabilidade de advogadas e advogados. “A base do Cadastro Nacional da Advocacia pode e deve ser utilizada para tal finalidade, visto que a Ordem frequentemente exorta os profissionais da advocacia pela atualização dos seus dados cadastrais”, ressaltou.
Ele sugeriu que, caso o advogado não tenha e-mail cadastrado, realiza-se o procedimento por meio físico. “Caso tenha um endereço eletrônico ativo, será enviado pra lá, pois é razoável que o advogado, nos tempos de hoje, consulte seu e-mail com frequência, como qualquer outro profissional. Não se trata aqui de um procedimento draconiano, mas sim de algo que resulte em efetividade, segurança e sigilo”, completou Oneildo.
Com a publicação do provimento, a Ordem espera a resposta de adaptação das seccionais para que o texto final do regulamento seja implementado anteriormente. Sobre a criação de uma norma transitória, proposta pelo conselheiro Marcelo Lavocat (DF), o Conselho Pleno entendeu que a medida tenderia fortemente a criar instabilidade entre os profissionais da advocacia nas seccionais.
O provimento será publicado nos próximos dias.
TST reconhece aplicação de novo CPC em matéria de custas e depósitos recursais
Brasília – Reunida na tarde desta quarta-feira (28), a Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo Código de Processo Civil saudou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 140 emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A OJ determina que o pagamento a menor do depósito recursal não gera deserção. A parte poderá ser intimada a fazer a complementação. Para recorrer na Justiça do Trabalho, deve-se fazer o pagamento do depósito recursal e das custas processuais. Antes do Novo Código de Processo Civil, a ausência de pagamento resultava no não reconhecimento do recurso.
“O TST reconheceu a aplicabilidade do Novo Código de Processo Civil de forma subsidiária permitindo que os recorrentes complementem eventual falta do depósito recursal e das custas processuais. Foi um avanço porque isso vai gerar uma otimização e segurança jurídica nos procedimentos da justiça como um todo e reconhece a aplicação do novo CPC. Para nós, é importante o reconhecimento pelo TST da aplicação subsidiária do novo Código de Processo Civil no tocante ao artigo 1007º, parágrafo 2º”, disse a presidente da comissão Estefania Ferreira de Souza de Viveiros.
Além dela, participaram da reunião desta tarde o vice-presidente, Luiz Carlos Levenzon, e os membros Antonio Adonias Aguiar Bastos, Fabiano Carvalho e Pedro Donizete Biazotto.
O texto da OJ 140 diz que “em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do artigo 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido”.
OAB aponta inconstitucionalidades no texto da Reforma Trabalhista
Brasília – O Conselho Pleno da OAB aprovou na tarde desta terça-feira (27) duas preliminares da proposta que trata do projeto de Reforma Trabalhista (Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017) que tramita atualmente no Senado Federal. Os pontos da proposta aprovados nesta tarde tratam de manifestação da Ordem em repúdio ao regime de urgência com que a proposta tramita no Congresso Nacional e de inconstitucionalidades encontradas no projeto de Lei. Uma Comissão específica formada para apreciar a Reforma Trabalhista apresentou parecer em que identifica inconstitucionalidades à proposta de Reforma Trabalhista. Os apontamentos farão parte de documento que será levado pela OAB ao Senado.
“A OAB tem sido muito enfática no que diz respeito a proposição de urgência para votação desta proposta de reforma trabalhista. Não aceitamos esta ideia da urgência como ela está posta no parlamento e pelo próprio governo. Aprovar uma reforma trabalhista controversa, de modo açodado, significa assumir o risco de esfacelar completamente a solidez das instituições e os direitos conquistados pela cidadania, a duras penas, nas últimas décadas. Debatendo, tenho convicção de que vamos encontrar aquilo que será o melhor para a própria sociedade”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
“Agradeço aos membros da comissão especial, Flavio Pansieri, vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Bruno Reis, presidente da Comissão de Direitos Sociais, Raimar Machado e a Eduarda Mourão, presidente da Comissão da Comissão da Mulher Advogada. Agradeço profundamente em nome do Conselho Federal pelo trabalho de vocês. Acompanhei tudo o que fizeram ao longo desse período. Foi um trabalho de muito fôlego. Um tema desta magnitude, delicado, que divide a advocacia. Todos merecem os parabéns pelo trabalho”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Em 26 de abril, o Conselho Federal da Ordem, em conjunto com 20 entidades da sociedade civil se uniram contra a tramitação de urgência da reforma trabalhista apresentada pelo governo federal e em análise pelo Congresso. Em ato promovido na sede da Ordem, em Brasília, entidades debateram o texto e elaboraram carta e seguiram para a entrega formal dessa ao Presidente da Câmara dos Deputados, pleiteando a supressão do regime de urgência, como forma de garantir maior debate com a sociedade civil.
Clique aqui e confira as inconstitucionalidades apontadas pela comissão.