Arquivos Mensais:julho 2017
Traduzir provas não é urgente se réu e defesa falam inglês, diz Moro
Psol vai ao STF contra decreto que sustou lei anti-homofobia no DF
Licença parlamentar é assunto interno, diz Cármen ao negar MS
Depois de bônus, arrecadação com multas fiscais mais que dobra
Criação de regras para convocação de juízes espera STF há três anos
Falta de intimação para julgamento impede prisão de condenado
No Maranhão, juizados poderão intimar partes pelo WhatsApp
Critério para contratação de aprendizes é a lei, não a jurisprudência
ENA divulga calendário de cursos telepresenciais de agosto de 2017
Brasília - A Escola Nacional de Advocacia divulgou o calendário de cursos telepresenciais para o mês de agosto de 2017. As aulas são oferecidas pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) em parceria com a ENA e estão disponíveis em diversas cidades de todo o país.
As aulas são realizadas nas sedes das ESAs ou da OAB de sua localidade nas datas de cada curso. As palestras são transmitidas via satélite para os alunos. A taxa de inscrição varia para cada Estado. Para informações sobre quais cidades terão cada curso, e seus valores, acesse o site da AASP. O endereço também informa como funciona as inscrições em cada Estado e cidade participante.
O primeiro curso, no dia 3 de agosto, é “O primeiro aniversário do Novo CPC: Quais os impactos nos processos tributários?”, com coordenação de Priscila Faricelli. O curso abordará os seguintes temas: Novo CPC e impactos nas execuções fiscais; O Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e sua correlação com a sistemática processual derivada da combinação do CPC/2015 e da LEF; e O Novo CPC e as tutelas nas ações tributárias. Clique aqui para mais informações.
O segundo curso é “Os juizados especiais no Novo CPC”, também no dia 3 de agosto. O curso é também uma parceria com a Escola Superior de Advocacia da Paraíba e contará com exposição de Moisés de Souza Coelho Neto, diretor-geral da ESA e professor universitário. Clique aqui para mais informações.
O terceiro curso é “Dano moral: questões atuais”, no dia 8 de agosto, com exposição de Eduardo Lemos Barbosa. Clique aqui para mais informações.
O quarto curso, no dia 9 de agosto, é “Aspectos atuais da recuperação judicial”, com coordenação de Marcelo Barbosa Sacramone e Guilherme Setoguti. O curso abordará os seguintes tópicos: cessão de crédito e direito de voto; patrimônio de afetação; recuperação judicial do empresário rural; arbitragem e recuperação judicial; trava bancária; e Reforma da lei n. 11.101/2015. Clique aqui para mais informações.
O quinto curso é “Direito imobiliário”, entre os dias 14 e 17 de agosto, com coordenação de Flávio Tartuce. Os seguintes tópicos serão abordados: contrato “built to suit”; usucapião: questões materiais e processuais; questões polêmicas sobre o condomínio edilício; alienação fiduciária em garantia de imóveis.Clique aqui para mais informações.
O sexto e último curso é “Sociedade limitada”, entre os dias 28 e 31 de agosto, com coordenação de Leslie Amendolara. O objetivo do curso é transmitir aos participantes informações sobre como elaborar com segurança o Controle Social das Sociedades Limitadas de modo a adequá-lo à legislação vigente. Serão abordados os seguintes tópicos. Clique aqui para mais informações.
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Moro nega embargos de Lula e diz que notícia tem valor de prova
XXIII Conferência Nacional: ESA-SP disponibiliza cursos on-line para os inscritos
Brasília – Quem se inscrever na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira terá direito a realizar dois cursos on-line da Escola Superior de Advocacia de São Paulo. Um dos maiores eventos jurídicos do mundo, a Conferência é realizada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB de São Paulo.
Acesse o portal da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.
Os cursos ofertados são: “O atual direito de família: aspectos civis e processuais civis”; “Do inquérito ao recurso”; “Direito do consumidor, planos de saúde, cartão de crédito e direitos do passageiro”; “Recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil”; e “O Novo Código de Processo Civil e seus reflexos nos cartórios extrajudiciais”.
Ao realizar a inscrição, o participante recebe o aviso de que pode escolher dois cursos on-line. O profissional tem até 60 dias para realizar os cursos após a inscrição, que é todo feito pela internet. Todos os advogados que terminarem os cursos receberão certificados.
Segundo a diretora-geral da ESA-SP, Ivette Senise Ribeiro, o objetivo é contribuir para a melhoria profissional dos advogados por meio de uma educação continuada na área jurídica. “Todos os cursos têm caráter prático, pois as faculdades ainda se concentram muito nos aspectos teóricos. Esta é uma oportunidade para conhecer a advocacia na prática, oferecendo um ensino continuado, algo fundamental em nossa profissão, que muda bastante”, explica.
XXIII CONFERÊNCIA NACIONAL
A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada entre os dias 27 e 30 de novembro de 2017, na cidade de São Paulo. O tema deste ano é “Em defesa dos direitos fundamentais: pilares da democracia, conquistas da cidadania”. A Conferência é realizada em parceria entre o Conselho Federal da OAB e a Seccional de São Paulo.
O maior evento jurídico da América Latina reúne a cada três anos dezenas de milhares de advogados de todo o país para debater temas ligados à classe e à sociedade brasileira. Nesta edição, serão realizados 40 painéis, com mais de 230 palestrantes, além de dezenas de eventos paralelos.
As inscrições para a edição deste ano já estão abertas e podem ser realizadas no portal da XXIII Conferência Nacional. Os valores são os seguintes: estudantes, R$ 200; advogados, R$ 350; jovem advocacia e advogados acima de 70 anos, R$ 300; outros profissionais, R$ 400. Há descontos para grupos acima de 10 pessoas.
A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada no Pavilhão de Exposições Anhembi, em área de 60 mil metros quadrados. A cidade conta com diversos atrativos, como 4 aeroportos e 3 terminais rodoviários, facilitando o acesso dos advogados a São Paulo, assim como a intensa vida cultural, com museus, parques, teatros e gastronomia.
As conferências são um espaço de reflexão sobre questões que envolvem a profissão, proporcionando o acompanhamento da evolução do direito brasileiro e sua relação com temáticas que se destacam no cenário político-social do país. A primeira aconteceu em 1958 e, ao longo de 59 anos, a Ordem promoveu 22 Conferências Nacionais da Advocacia.
Depoimento especial em alienação parental é ineficaz, diz advogada
Após iniciativa da OAB, TRF-1 garante acesso de advogados a investigações da Polícia Federal
Brasília – A OAB Nacional conseguiu na Justiça a anulação de artigos de uma orientação normativa da Polícia Federal que limitava o acesso de advogados a procedimentos investigatórios e, assim, prejudicava a ampla defesa e o contraditório. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu este direito aos advogados com base no Estatuto da Advocacia e em Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Por meio de sua Assessoria Jurídica e da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, a OAB questionou na Justiça a Orientação Normativa n. 36/2010, da Polícia Federal, que impunha dificuldades ao acesso pelos advogados aos procedimentos de investigação. A Ordem, então, solicitou a anulação dos arts. 5 e 6 da norma, baseando sua argumentação no fato de o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.096/94) e a Súmula Vinculante n. 14 do STF preverem esse direito. A exceção se aplica a procedimentos sob sigilo.
“A OAB não negocia com as prerrogativas dos advogados, pois, na essência elas pertencem ao próprio cidadão, destinatário da atividade profissional da advocacia”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. “Garantir o acesso aos autos de uma investigação é imperativo de justiça e respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa. É fundamental a paridade de armas em um estado democrático de direito", continua.
“A impugnada portaria restringia de forma ilegal a atuação dos advogados no âmbito da Polícia Federal e reduzia os direitos da defesa. Nas democracias, quanto maior os direitos da acusação, em mesmo nível devem crescer os direitos da defesa. É esse o preço de se viver em um estado democrático que se pretende de direito”, afirma o secretário-geral adjunto da OAB, Ibaneis Rocha, que atuou no caso.
O procurador nacional de defesa das prerrogativas, Charles Dias, explica que o acesso aos procedimentos investigatórios era muitas vezes negado ou concedido parcialmente. “Tanto o Estatuto da Advocacia quanto o STF afirmam que é direito do acusado, no exercício de sua defesa, ter ciência de tudo o que se produz contra ele, para que possa atuar de forma ampla e irrestrita. Esta prerrogativa é a consolidação do direito de o cidadão se defender na Justiça. Um cidadão sem defesa é uma violação ao Estado Democrático de Direito e às garantias fundamentais do ser humano”, afirma.
A OAB conseguiu a vitória no TRF em um recurso de apelação. Em um primeiro momento, houve o entendimento que a matéria deveria ser analisada pelo STF, por se tratar de controle de constitucionalidade. No segundo julgamento, no entanto, foi revista a posição, por se tratar, em fato, de discussão acerca da violação de direito dos advogados.
“O direito do advogado ao acesso a processos ou procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral é assegurado pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), no exercício da garantia fundamental do direito ao contraditório e ampla defesa assegurado aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, com os meios e recursos a ela inerentes”, entendeu o TRF-1.
“Em relação às informações que digam respeito a terceiros, só deve haver limitação aos advogados quando a investigação estiver sob segredo de justiça. Caso contrário, não pode a autoridade policial opor-se a abrir as informações ao advogado, alegando ausência de procuração outorgado por terceiro”, conclui.