ENA divulga calendário de cursos telepresenciais de agosto de 2017

Brasília - A Escola Nacional de Advocacia divulgou o calendário de cursos telepresenciais para o mês de agosto de 2017. As aulas são oferecidas pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) em parceria com a ENA e estão disponíveis em diversas cidades de todo o país. 

As aulas são realizadas nas sedes das ESAs ou da OAB de sua localidade nas datas de cada curso. As palestras são transmitidas via satélite para os alunos. A taxa de inscrição varia para cada Estado. Para informações sobre quais cidades terão cada curso, e seus valores, acesse o site da AASP. O endereço também informa como funciona as inscrições em cada Estado e cidade participante.

O primeiro curso, no dia 3 de agosto, é “O primeiro aniversário do Novo CPC: Quais os impactos nos processos tributários?”, com coordenação de Priscila Faricelli. O curso abordará os seguintes temas: Novo CPC e impactos nas execuções fiscais; O Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  e sua correlação com a sistemática processual derivada da combinação do CPC/2015 e da LEF; e O Novo CPC e as tutelas nas ações tributárias. Clique aqui para mais informações.

O segundo curso é “Os juizados especiais no Novo CPC”, também no dia 3 de agosto. O curso é também uma parceria com a Escola Superior de Advocacia da Paraíba e contará com exposição de Moisés de Souza Coelho Neto, diretor-geral da ESA e professor universitário. Clique aqui para mais informações.

O terceiro curso é “Dano moral: questões atuais”, no dia 8 de agosto, com exposição de Eduardo Lemos Barbosa. Clique aqui para mais informações.  

O quarto curso, no dia 9 de agosto, é “Aspectos atuais da recuperação judicial”, com coordenação de Marcelo Barbosa Sacramone e Guilherme Setoguti. O curso abordará os seguintes tópicos: cessão de crédito e direito de voto; patrimônio de afetação; recuperação judicial do empresário rural; arbitragem e recuperação judicial; trava bancária; e Reforma da lei n. 11.101/2015. Clique aqui para mais informações.

O quinto curso é “Direito imobiliário”, entre os dias 14 e 17 de agosto, com coordenação de Flávio Tartuce. Os seguintes tópicos serão abordados: contrato “built to suit”; usucapião: questões materiais e processuais; questões polêmicas sobre o condomínio edilício; alienação fiduciária em garantia de imóveis.Clique aqui para mais informações.

O sexto e último curso é “Sociedade limitada”, entre os dias 28 e 31 de agosto, com coordenação de Leslie Amendolara. O objetivo do curso é transmitir aos participantes informações sobre como elaborar com segurança o Controle Social das Sociedades Limitadas de modo a adequá-lo à legislação vigente. Serão abordados os seguintes tópicos. Clique aqui para mais informações.

XXIII Conferência Nacional: ESA-SP disponibiliza cursos on-line para os inscritos

Brasília – Quem se inscrever na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira terá direito a realizar dois cursos on-line da Escola Superior de Advocacia de São Paulo. Um dos maiores eventos jurídicos do mundo, a Conferência é realizada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB de São Paulo.

Acesse o portal da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.

Os cursos ofertados são: “O atual direito de família: aspectos civis e processuais civis”; “Do inquérito ao recurso”; “Direito do consumidor, planos de saúde, cartão de crédito e direitos do passageiro”; “Recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil”; e “O Novo Código de Processo Civil e seus reflexos nos cartórios extrajudiciais”.

Ao realizar a inscrição, o participante recebe o aviso de que pode escolher dois cursos on-line. O profissional tem até 60 dias para realizar os cursos após a inscrição, que é todo feito pela internet. Todos os advogados que terminarem os cursos receberão certificados.

Segundo a diretora-geral da ESA-SP, Ivette Senise Ribeiro, o objetivo é contribuir para a melhoria profissional dos advogados por meio de uma educação continuada na área jurídica. “Todos os cursos têm caráter prático, pois as faculdades ainda se concentram muito nos aspectos teóricos. Esta é uma oportunidade para conhecer a advocacia na prática, oferecendo um ensino continuado, algo fundamental em nossa profissão, que muda bastante”, explica.

XXIII CONFERÊNCIA NACIONAL

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada entre os dias 27 e 30 de novembro de 2017, na cidade de São Paulo. O tema deste ano é “Em defesa dos direitos fundamentais: pilares da democracia, conquistas da cidadania”. A Conferência é realizada em parceria entre o Conselho Federal da OAB e a Seccional de São Paulo.

O maior evento jurídico da América Latina reúne a cada três anos dezenas de milhares de advogados de todo o país para debater temas ligados à classe e à sociedade brasileira. Nesta edição, serão realizados 40 painéis, com mais de 230 palestrantes, além de dezenas de eventos paralelos.

As inscrições para a edição deste ano já estão abertas e podem ser realizadas no portal da XXIII Conferência Nacional. Os valores são os seguintes: estudantes, R$ 200; advogados, R$ 350; jovem advocacia e advogados acima de 70 anos, R$ 300; outros profissionais, R$ 400. Há descontos para grupos acima de 10 pessoas.

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada no Pavilhão de Exposições Anhembi, em área de 60 mil metros quadrados. A cidade conta com diversos atrativos, como 4 aeroportos e 3 terminais rodoviários, facilitando o acesso dos advogados a São Paulo, assim como a intensa vida cultural, com museus, parques, teatros e gastronomia.

As conferências são um espaço de reflexão sobre questões que envolvem a profissão, proporcionando o acompanhamento da evolução do direito brasileiro e sua relação com temáticas que se destacam no cenário político-social do país. A primeira aconteceu em 1958 e, ao longo de 59 anos, a Ordem promoveu 22 Conferências Nacionais da Advocacia.

Após iniciativa da OAB, TRF-1 garante acesso de advogados a investigações da Polícia Federal

Brasília – A OAB Nacional conseguiu na Justiça a anulação de artigos de uma orientação normativa da Polícia Federal que limitava o acesso de advogados a procedimentos investigatórios e, assim, prejudicava a ampla defesa e o contraditório. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu este direito aos advogados com base no Estatuto da Advocacia e em Súmula do Supremo Tribunal Federal.

Por meio de sua Assessoria Jurídica e da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, a OAB questionou na Justiça a Orientação Normativa n. 36/2010, da Polícia Federal, que impunha dificuldades ao acesso pelos advogados aos procedimentos de investigação. A Ordem, então, solicitou a anulação dos arts. 5 e 6 da norma, baseando sua argumentação no fato de o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.096/94) e a Súmula Vinculante n. 14 do STF preverem esse direito. A exceção se aplica a procedimentos sob sigilo.

“A OAB não negocia com as prerrogativas dos advogados, pois, na essência elas pertencem ao próprio cidadão, destinatário da atividade profissional da advocacia”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. “Garantir o acesso aos autos de uma investigação é imperativo de justiça e respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa. É fundamental a paridade de armas em um estado democrático de direito", continua.

“A impugnada portaria restringia de forma ilegal a atuação dos advogados no âmbito da Polícia Federal e reduzia os direitos da defesa. Nas democracias, quanto maior os direitos da acusação, em mesmo nível devem crescer os direitos da defesa. É esse o preço de se viver em um estado democrático que se pretende de direito”, afirma o secretário-geral adjunto da OAB, Ibaneis Rocha, que atuou no caso.

O procurador nacional de defesa das prerrogativas, Charles Dias, explica que o acesso aos procedimentos investigatórios era muitas vezes negado ou concedido parcialmente. “Tanto o Estatuto da Advocacia quanto o STF afirmam que é direito do acusado, no exercício de sua defesa, ter ciência de tudo o que se produz contra ele, para que possa atuar de forma ampla e irrestrita. Esta prerrogativa é a consolidação do direito de o cidadão se defender na Justiça. Um cidadão sem defesa é uma violação ao Estado Democrático de Direito e às garantias fundamentais do ser humano”, afirma.

A OAB conseguiu a vitória no TRF em um recurso de apelação. Em um primeiro momento, houve o entendimento que a matéria deveria ser analisada pelo STF, por se tratar de controle de constitucionalidade. No segundo julgamento, no entanto, foi revista a posição, por se tratar, em fato, de discussão acerca da violação de direito dos advogados. 

“O direito do advogado ao acesso a processos ou procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral é assegurado pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), no exercício da garantia fundamental do direito ao contraditório e ampla defesa assegurado aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, com os meios e recursos a ela inerentes”, entendeu o TRF-1.

“Em relação às informações que digam respeito a terceiros, só deve haver limitação aos advogados quando a investigação estiver sob segredo de justiça. Caso contrário, não pode a autoridade policial opor-se a abrir as informações ao advogado, alegando ausência de procuração outorgado por terceiro”, conclui.

Leia aqui a ementa do julgamento.