OAB-RS conquista aprovação de projeto que isenta de custas a execução de honorários advocatícios

“É uma vitória da advocacia gaúcha”. Desta forma, o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, resumiu o sentimento da categoria com a aprovação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul do Projeto de Lei (PL) 97/2016 nesta terça-feira (11), que “Dispõe sobre alterações na Lei nº 14.634 de 15 de dezembro de 2014, instituindo a Taxa Única de Serviços Judiciais e dando outras providências”.

Uma das mais importantes conquistas envolve o item que isenta os advogados do pagamento de custas judiciais em processos de honorários advocatícios. “É algo significativo para toda a advocacia. Temos de destacar o reconhecimento da Assembleia, através dos seus deputados, em relação a esta demanda”, completou Breier.

O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo (CEAL/OAB-RS), Luciano de Medeiros, avaliou como um marco histórico para a Ordem gaúcha. “Houve diálogo também com o Tribunal de Justiça, o que foi importante para a aprovação”, destacou.

Uma importante bandeira da OAB-RS que contempla o Plano de Valorização da Advocacia, para enfrentar o aviltamento de honorários, também foi contemplada no PL 97/2016: a obrigatoriedade de custas, ao final da ação, para recursos que versarem exclusivamente sobre honorários. Com isso, o advogado poderá recorrer quando a matéria versar exclusivamente sobre honorários, sem a necessidade de recolhimento de custas antecipadas.

Além disso, também foi garantido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, garantindo um melhor acesso ao Judiciário. Da mesma forma, ainda foi aprovada a obrigatoriedade de custas ao final nos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações. Outra conquista foi a retirada do texto original do PL97/16, que determinava a obrigatoriedade do recolhimento de custas a partir do protocolo da inicial, sendo mantida a exigência somente com a citação.

“O Rio Grande do Sul era um dos estados que não aceitava o parcelamento da Taxa Única Judicial. Com essa aprovação, o cidadão não amparado pela Justiça Gratuita consegue parcelar estes valores ou ainda pagar somente no final do processo. As empresas, por sua vez, também serão beneficiadas com essas medidas, ou seja, são situações que beneficiam os advogados e a população. São melhorias e avanços para a sociedade gaúcha”, frisou Medeiros.

OAB saúda aprovação de PL que garante prazos em dias úteis na Justiça do Trabalho

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou na tarde de hoje a aprovação – pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – do Projeto de Lei nº 6823/2017 [apensado ao PL 2176/15] que determina a contagem de prazos processuais em dias úteis na Justiça Trabalhista. Se não houver recurso, o PL, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise do plenário da casa.

“A medida atende uma reivindicação da OAB e de toda a advocacia trabalhista para proporcionar uma melhor organização do trabalho do advogado, bem como a efetiva prestação jurisdicional ao cidadão, além de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem dos prazos processuais”, afirma Lamachia. 

A aprovação do PL significa uma importante vitória para a advocacia trabalhista, alterando dispositivos da CLT para adequar os prazos trabalhistas às disposições do novo Código de Processo Civil. Assim, os prazos processuais passam a ser contados apenas em dias úteis no âmbito da Justiça do Trabalho. O projeto estabelece, ainda, a suspensão dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Pelo texto, os prazos podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.