Tema muito polêmico diz respeito à executoriedade de decisão judicial, transitada em julgado, que contraria entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou de interpretação, ou seja, a chamada coisa julgada inconstitucional.
Já ...
O artigo 8º do Decreto-Lei 1.736/79 estabelece, sem nenhum requisito condicionante, a responsabilidade solidária de acionistas, controladores, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado por débitos da empresa relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados ...
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Tarciso Okamotto, que pretendia anular a sentença no processo sobre a propriedade do apartamento triplex no Guarujá. A decisão foi tomada na sessão de quinta...
A Internet veio para facilitar a nossa vida e está presente em todo gênero de atividade. O Judiciário também incorporou o avanço tecnológico: hoje é impossível pensar o trabalho forense sem o computador. Porém, quando falamos em Judiciário, sempre se pensa em algo uno, mas o que existe é um conju...
A censura a uma peça de teatro e a autorização para que psicólogos atendam quem quiser ser orientado sobre a própria sexualidade, ambas de juízes de primeiro grau, foram os assuntos com maior repercussão nesta semana. Por liminar, o Sesc de Jundiaí foi proibido de levar ao palco O Evangelho Segun...
Autor de ação de execução de alimentos não pode ser obrigado a mostrar extratos bancários, pois a medida equivale à quebra de sigilo e é dever do executado demonstrar que está pagando pensão corretamente. Assim entendeu o desembargador José Rubens Queiroz Gomes, do Tribunal de Justiça de São Paul...
Brasília - O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia,
reagiu às declarações do ministro da Defesa, Raul Jungmann, que, após reunião
a portas fechadas com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, declarou
à imprensa que defende a restrição, o controle e o monitoramento da
comunicação entre presos e seus advogados por meio de instalação de parlatórios
nos presídios. “A ideia de gravar as conversas entre a advocacia e seus clientes
confunde a sociedade, dando a entender que os profissionais são responsáveis
pelo avanço da violência. A gravação de qualquer comunicação entre advogadas ou
advogados e clientes é crime”, criticou Lamachia.
“Diante do caos instalado na segurança pública do Rio de
Janeiro, o Estado Brasileiro, responsável principal pelo descalabro que
testemunhamos, ao invés de buscar soluções eficazes, faz o que sempre fez: joga
para os outros a responsabilidade da criminalidade. Além da notória
incapacidade de prover com mínima eficiência qualquer serviço básico à sociedade,
utiliza-se agora de subterfúgios para não assumir suas responsabilidades. Nada
disso é novidade, é apenas mais um episódio da falência administrativa do
Estado no combate ao crime organizado”, disse Lamachia.
O presidente da OAB destacou que a ideia de gravar conversas
entre advogadas e advogados e seus clientes mostra a incapacidade dos gestores
estatais em lidar com a questão. “Face a incapacidade em utilizar de métodos de
inteligência investigativa, algo elementar na abordagem moderna de combate ao crime,
mira a advocacia, como se dela fosse a culpa pela existência das quadrilhas que
comandam as prisões”, afirmou ele. “(A gravação) jamais deveria ser defendida
por quem quer que seja, especialmente por aqueles que fazem parte do sistema de
Justiça”, acrescentou Lamachia.
“Não se combate o crime cometendo outros crimes e não será
com soluções simplistas que o quadro atual será superado. A OAB agirá com rigor
e punirá todo e qualquer profissional que incorrer em atos ilegais, mas jamais
defenderá ou apoiará qualquer tipo de ato que esteja fora das normas
constitucionais e da legislação vigente. Fora da lei não há solução”, concluiu
o presidente da OAB.
Um ex-trabalhador que moveu ação de indenização por acidente de trabalho contra a empresa na qual trabalhava foi condenado a pagar honorários ao advogado da ex-empregadora após ter seu pedido negado. Segundo a sentença, da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, a condenação é possível pois, embora con...
A empresa não pode excluir da base de cálculo das comissões de empregado as vendas que foram canceladas ou não foram pagas. Isso porque, conforme o artigo 2º da Consolidação das Leis Trabalho, cabe apenas ao empregador assumir os riscos da atividade econômica. A 11ª Turma do Tribunal Regional do ...
A litigância climática no Brasil, ao contrário de outros países, como nos Estados Unidos[1], é algo bastante recente e raro, especialmente em virtude de não existir uma doutrina sólida referente ao Climate Change Law no país. A jurisprudência apresenta alguns poucos casos interessantes, principal...
Dentre as principais alterações introduzida pela reforma trabalhista, com impacto direto não apenas sobre futuras ações trabalhistas, como ainda sobre os processos já em andamento figura a prescrição intercorrente, introduzida expressamente pelo art. 11-A, que reza
Art. 11-A. Ocorre a prescriç...
O pedido de remoção feito por servidor público em razão do estado de saúde de seus filhos não se subordina ao interesse da Administração Pública. Esse foi o entendimento aplicado pela desembargadora Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao conceder limi...
Introdução
O presente artigo pretende abordar de forma direta e objetiva a (in)constitucionalidade do artigo 224[i] do Código Eleitoral Brasileiro.
No Brasil, as eleições não se encerram no mês oficial da votação e apuração. Aliás, as eleições não terminam sequer no ano do pleito.
É comum ...
Ser proprietário de uma empresa, mas estar judicialmente impedido de falar com seus trabalhadores. Mais do que isso: não poder sequer sair de sua sala, tendo que manter a porta fechada durante todo expediente. A única exceção é para manter contato com os ocupantes de cargo de chefia ou direção.
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O projeto de lei que diferencia o tratamento a ser dado para bens fungíveis e infungíveis apreendidos de traficantes e relacionados ao tráfico de drogas foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Agora, o PL 2.868/04 será analisado pelo Senado.
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