Arquivos Mensais:setembro 2017
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“Precisamos de mais tolerância e menos arrogância”, diz Lamachia na Conferência do DF
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, proferiu nesta quarta-feira (20) um dos pronunciamentos de abertura da IX Conferência da Advocacia do Distrito Federal – Desafios da Advocacia no Mundo Digital. Em sua fala, Lamachia clamou por mais serenidade, tolerância e menos arrogância diante do momento delicado do país.
“Esse é o papel da nossa instituição, dizer à sociedade brasileira que precisamos de mais serenidade, de mais tolerância e de menos arrogância, mas também dizer que a OAB não tem se distanciado das suas bandeiras. A OAB, que é muito mais do que uma entidade de classe, uma instituição que tem compromisso inarredável com a defesa da constituição, da cidadania, da democracia, dos direitos humanos, mas que também tem como função a fiscalização do exercício profissional e a defesa intransigente das prerrogativas de nossa profissão”, disse.
O presidente ressaltou que a história da Ordem se confunde com a da própria democracia. “Vemos isso em um momento tão conturbado da República, em que somos chamados ao debate público. O momento impõe palavras serenas mas também a firmeza da entidade que melhor representa o estado democrático de direito. A grande crise do Brasil, sem precedentes, é de natureza moral e ética. O Brasil está renascendo a partir do esforço de seu povo, seguindo a máxima de que fora da lei não há salvação. Precisamos encontrar uma nova maioria para o Brasil, que não veja na moral algo que tenha lado ou ideologia, mas sim princípios, e que entenda que justiça não é de esquerda ou direita, mas nos termos da lei”, continuou.
Sobre o tema da IX Conferência, ele disse ser absolutamente apropriado para o momento. “Grande exemplo é o processo judicial eletrônico, com o qual dizem ter encontrado uma solução para a morosidade do Judiciário, mas não se combinou isso com a capacidade instalada do próprio Judiciário. Em um país onde há diversas comarcas sem internet e outras com conexão discada, não se pode falar em processo eletrônico em sua plenitude”, criticou.
O presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, também falou na abertura. “Somos hoje 41 mil advogados ativos e o tema do direito digital, com suas agonias e agruras, foi escolhido por votação virtual de forma amplamente democrática, com cerca de 15 mil participações. É um tema pessoalmente caro para mim, pois desde a minha época de diretor na Seccional tenho preocupação com o mercado de trabalho na medida em que a tecnologia ajuda e atrapalha. Não nos cabe nadar contra o atual momento de transição, não se pode cair no equívoco de negar essa realidade”, disse.
Conferências de Abertura
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, proferiu a Conferência de Abertura. Referindo-se ao presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, e ao ex-presidente Ordem Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Britto. “Eles conseguem conciliar leveza e firmeza. Com leveza e firmeza a gente equilibra o discurso. E é até uma obrigação ser equilibrado, sereno. Quem ocupa um cargo objetivamente central na República, como da OAB-DF, OAB nacional, ministro ou senador tem o dever de ser subjetivamente centrado. Tem de entender que derramamento de bílis não combina com produção de neurônios. Eles três são exemplos de leveza e firmeza”, disse.
Ao refletir de forma genérica sobre os desafios da vida, Brito observou a importância da serenidade diante de cenários turbulentos. “O dever de cada um de nós, já que tudo é dinâmico, inseguro, é conseguir conciliar as três virtudes com a letra S: sensibilidade, serenidade e sensatez. O desafio é se sentir seguro na insegurança”, afirmou o ex-presidente do STF.
Brito também fez uma crítica a práticas políticas comuns no espectro nacional e disse que o Brasil sairá melhor da crise. “É preciso enterrar ideias mortas. A disputa eleitoral que se pratica a base de caixa dois e a governabilidade que se pratica a base de cooptação argentária dos parlamentares, tudo isso é ideia morta, apenas insepulta porque os seus praticantes guardam nas prateleiras de sua mente ultrapassada latas e latas de formol. A democracia está repaginando mesmo este país. Vamos sair muito mais engrandecidos e orgulhosos dessa refrega e manteremos com o nosso país um elo de pertencimento e identidade orgulhoso. Vamos nos orgulhar dessa condição de brasileiros”, disse ele.
Em seguida, o membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho falou sobre o advogado como garantia do Estado de Direito. “A OAB é a voz da unidade neste país que não vem dialogando como deveria, tão dividido por visões extremas. Buscar agradar a todos não é o caminho; o que se deve agradar é à Constituição Federal, pois fora da lei não há salvação. O advogado participa ativamente da formação da democracia, dando sua importante cota de contribuição para efetivar as legítimas aspirações da sociedade”, disse.
Coêlho também destacou a importância da ética inerente aos profissionais da advocacia. “O advogado que tergiversa na defesa dos interesses de seu constituinte comete falta grave e prejudica de modo maior a possibilidade de uma decisão justa. A lealdade e a fidelidade ao instrumento procuratório são princípios cabais na busca pelo pleno acesso à justiça”, completou.
“Se o jurista não acompanhar a tecnologia é o mundo que se esquece dele, e não o contrário. Advogadas e advogados devem ter em mente que é necessário e fundamental usar o aparato digital a seu favor, e não fazer dele um adversário. O cidadão, que é o centro gravitacional do Estado e da sociedade, espera e merece justiça quando busca o precioso auxílio da advocacia”, prosseguiu.
Presenças
Também compuseram a mesa a vice-presidente da OAB-DF Daniela Teixeira; o secretário-geral da OAB-DF Jaques Veloso; o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) Flavio Rostirolla; o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) Jackson Domenico; os conselheiros federais pela OAB-DF Carolina Petrarca, Severino Cajazeiras e Marcelo Lavocat Galvão; o membro honorário vitalício da OAB-DF Esdras Dantas; o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAA-DF) e coordenador nacional das Caixas, Ricardo Peres; o secretário-geral da CAA-DF Maxmiliam Patriota; a diretora da CAA-DF Daniela Caetano; o ex-presidente da CAA-DF Everardo Gueiros; o diretor da Escola Superior da Advocacia do DF (ESA-DF) e coordenador científico da Conferência, Rodrigo Becker; e o presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da OAB-DF, Tiago Lacerda.
Com atuação da OAB, STF decide que condenações contra Fazenda devem seguir IPCA-E
Brasília – O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (20) que as condenações impostas contra a Fazenda Pública devem ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, afastando o uso da Taxa Referencial (TR). O entendimento acompanha o já definido pelo STF quanto à correção no período posterior à expedição do precatório. A OAB Nacional atuou no caso como “amicus curiae” no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947.
Quanto aos juros de mora incidentes sobre esses débitos, o julgamento manteve o uso do índice de remuneração da poupança, previsto na legislação questionada, apenas para débitos de natureza não tributária, como é o caso da disputa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em causa. Na hipótese de causas de natureza tributária, ficou definido que deverá ser usado o mesmo índice adotado pelo Fisco para corrigir os débitos dos contribuintes, a fim de se preservar o princípio da isonomia. Hoje essa taxa é a Selic.
“O cidadão brasileiro agora terá mais Justiça em suas ações contra a Fazenda Pública. A justiça tributária é uma das bandeiras da OAB, que luta sempre para que todos sejam tratados de maneira igualitária em seus pleitos”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, ao saudar o resultado do julgamento.
Presidente da Comissão Nacional de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti realizou sustentação oral no julgamento e entregou aos ministros do STF memoriais elaborados pela entidade.
“O mais importante nesse caso é a definição de uma situação de flagrante inconstitucionalidade que perdurava por oito anos, causando imensos prejuízos aos credores. Essa decisão do STF foi coerente com a que foi adotada no julgamento da ADI 4357, quando a Suprema Corte reconheceu a inconstitucionalidade de grande parte da EC 62. Trata-se de mais uma vitória do Conselho Federal da OAB na questão dos precatórios”, explicou Innocenti.
De acordo com a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, há quase 90 mil casos sobrestados no Poder Judiciário aguardando a decisão do STF nesse processo, que teve repercussão geral reconhecida. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux. O julgamento, iniciado em 2015, estava suspenso desde 2016, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Teses
A primeira tese aprovada, referente aos juros moratórios e sugerida pelo relator do recurso, ministro Luiz Fux, diz que “O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009.”
Já a segunda tese, referente à atualização monetária, tem a seguinte redação: “O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.”
O caso
O RE foi ajuizado pelo INSS contra acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, mantendo concessão de benefício de prestação continuada (Lei 8.742/93, artigo 20) a um cidadão, apontou que não caberia a aplicação da Lei 11.960/2009 no tocante aos juros e à correção monetária, ao argumento de que o STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, reconheceu, por arrastamento, a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
O julgamento do caso teve início em dezembro de 2015. Na ocasião, o relator explicou que quando considerou inconstitucional o uso da taxa de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) para fim de correção de débitos do Poder Público, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357, o STF o fez apenas com relação aos precatórios, não se manifestando quanto ao período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação da responsabilidade da Administração Pública (fase de conhecimento do processo). Uma vez constituído o precatório, seria então aplicado o entendimento fixado pelo STF, com a utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para fins de correção monetária.
O ministro reafirmou seu entendimento contrário ao uso da TR para fim de correção monetária, uma vez que se trataria de índice prefixado e inadequado à recomposição da inflação, e votou no sentido de dar parcial provimento para manter a concessão de benefício de prestação continuada atualizado monetariamente segundo o IPCA-E, desde a data fixada na sentença. E, para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, o ministro disse entender que devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública.
Com informações do STF
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XXIII Conferência Nacional: Painel 8 analisará Novo CPC e a advocacia
Brasília – O oitavo painel da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira analisará o Novo Código de Processo Civil sob a ótica da advocacia, reunindo especialistas na área, como advogados, professores e conselheiros. O painel é parte do Eixo 8 do evento, denominado “Questões Atuais e Relevantes no Direito”.
Acesse o portal da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.
Quem abre o painel é o conselheiro do CNJ Henrique Ávila, com a participação do advogado nos negócios jurídicos processuais como novo campo de atuação para a classe. Estefânia Viveiros, presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo CPC da OAB, analisará a ordem dos processos nos tribunais, com pauta, admissibilidade e princípio da primazia. Em seguida, o professor da USP Paulo Henrique dos Santos Lucon apresentará a palestra “Técnicas de Julgamento e Extinção dos Embargos Infringentes”.
O painel continua com o advogado Alex Sander Xavier Pires com “Súmula Vinculante e Liberdades Fundamentais”. Em seguida, Eduardo Barbosa, advogado, apresenta o dano moral no Novo CPC. Fechando a programação, “Incidente de Demanda Repetitiva e Juíco de Cooperação”, com Cássius Guimarães Chai, professor da Universidade Federal do Maranhão.
O painel 8 será realizado no dia 27 de novembro, a partir das 14h30, dentro da programação oficial da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.
XXIII CONFERÊNCIA NACIONAL
A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada entre os dias 27 e 30 de novembro de 2017, na cidade de São Paulo. O tema deste ano é “Em defesa dos direitos fundamentais: pilares da democracia, conquistas da cidadania”. A Conferência é realizada em parceria entre o Conselho Federal da OAB e a Seccional de São Paulo.
O maior evento jurídico da América Latina reúne a cada três anos dezenas de milhares de advogados de todo o país para debater temas ligados à classe e à sociedade brasileira. Nesta edição, serão realizados 40 painéis, com mais de 230 palestrantes, além de dezenas de eventos paralelos.
As inscrições para a edição deste ano já estão abertas e podem ser realizadas no portal da XXIII Conferência Nacional. Os valores são os seguintes: estudantes, R$ 200; advogados, R$ 350; jovem advocacia e advogados acima de 70 anos, R$ 300; outros profissionais, R$ 400. Há descontos para grupos acima de 10 pessoas.
A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada no Pavilhão de Exposições Anhembi, em área de 60 mil metros quadrados. A cidade conta com diversos atrativos, como 4 aeroportos e 3 terminais rodoviários, facilitando o acesso dos advogados a São Paulo, assim como a intensa vida cultural, com museus, parques, teatros e gastronomia.
As conferências são um espaço de reflexão sobre questões que envolvem a profissão, proporcionando o acompanhamento da evolução do direito brasileiro e sua relação com temáticas que se destacam no cenário político-social do país. A primeira aconteceu em 1958 e, ao longo de 59 anos, a Ordem promoveu 22 Conferências Nacionais da Advocacia.
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