OAB promoverá audiência pública sobre o crime de desacato no dia 26

Brasília – Na próxima segunda-feira, 26 de fevereiro, a OAB Nacional promoverá a audiência pública “A ADPF 496 e o Crime de Desacato”, evento que reunirá na sede da entidade advogadas, advogados, magistrados e autoridades públicas para um debate acerca do desacato a agente público sob o prisma da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 496.

Às 10h terá início a solenidade de abertura da audiência, que contará com as presenças de Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da Ordem; Jarbas Vasconcelos do Carmo, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia; Charles Dias, procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas; Cassio Lisandro Telles, vice-presidente da Comissão; Adriana Coutinho, presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade da OAB; Everaldo Patriota, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB; e Humberto Adami, presidente da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil. 

A partir das 10h30, estão previstas as exposições, que serão conduzidas por Marcus Vinicius Furtado Coêlho; Roberto Caldas, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos; Everaldo Patriota; Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB); Carlos Eduardo Barbosa Paz, defensor público-Geral Federal; Deborah Duprat, procuradora Federal dos Direitos do Cidadão; Carlos Weiss, defensor público de São Paulo; e Camila Marques, advogada do Centro de Referência Legal da Artigo 19.

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OAB acompanha desdobramentos de operação no Rio de Janeiro

Brasília e Rio de Janeiro - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), junto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), vêm a público repudiar os “mandados coletivos” de busca e apreensão.

Tal expediente não é previsto em Lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado. Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população.   

O CFOAB e a OAB/RJ estudam formas legais para impedir esta grave ameaça aos direitos e garantias dos cidadãos do Rio de Janeiro, já tão prejudicados pela ação dos grupos criminosos.

Desde o anúncio da intervenção federal no Rio, na última sexta-feira, a OAB acompanha atentamente - dentro de sua missão institucional – os desdobramentos da decisão com o objetivo de evitar abusos como os “mandados coletivos”.

Não se combate o crime cometendo outros crimes. Isso é incompatível com a Democracia.

Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB

Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ


OAB atua no STJ e reverte aviltamento de honorários sucumbenciais

Brasília – O Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, ingressou como amicus curiae em ação no Superior Tribunal de Justiça e, após a atuação, conseguiu a majoração de honorários de sucumbência a advogado. "A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa”, afirma Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB.

O caso em análise é um recurso de Agravo em Recurso Especial interposto pela empresa Hylcon-Consultoria e Assessoria de Projetos Públicos LTDA com o objetivo de majorar os honorários sucumbenciais, que foram reduzidos quando do julgamento do recurso de Apelação aviado pelo Banco Bradesco --fixados inicialmente em 15% da causa, para menos de 1% (R$ 10 mil). O ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, após análise dos autos, aumentou a quantia para R$ 150 mil. 

Para a Ordem, o valor abaixo de 1% do valor da causa “atenta contra a dignidade e a importância do trabalho da classe advocatícia, vez que importa em verdadeira violação à disposição legal expressa, bem como atenta contra os princípios constitucionais da razoabilidade e da isonomia, os quais devem nortear todos os atos judiciais”.

“A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. Esta é uma bandeira da OAB, que tem atuado firmemente contra disparates e tentativas de diminuir a profissão. Contamos com o apoio das Cortes Superiores na valorização do trabalho da advocacia brasileira”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Segundo o procurador nacional de prerrogativas, Charles Dias, o Estatuto da Advocacia é claro ao dizer que é devida justa remuneração ao advogado por seu trabalho. “Ao fixar valores irrisórios, o Judiciário inclusive desestimula o bom exercício profissional. Por isso a OAB trabalha para garantir remuneração justa ao advogado, que é uma das principais prerrogativas da classe. O juiz que fixa honorários em valores irrisório e fora da previsão legal, por se sentir intranquilo imaginando que o advogado que está sentado ao seu lado está ganhando mais que ele, que largue a toga e venha advogar. Nós não nos submeteremos a essa orquestração que se tenta fazer contra a advocacia”, afirma.

No pedido de ingresso como amicus curiae na causa, a OAB ressalta que o tema é de interesse de toda a advocacia brasileira. “Neste ínterim, a atividade advocatícia exige que o próprio causídico suporte os custos decorrentes da remuneração e qualificação de seus funcionários, manutenção do local de trabalho, reposição tecnológica, bem como a própria subsistência e a de sua família, sem a certeza de que o resultado a ser obtido seja favorável ao seu cliente e, portanto, que receba os honorários que lhe caberão nesta hipótese”, diz. “Imperioso, portanto, que os honorários fixados remunerem adequadamente o trabalho prestado e não representem um completo desprestígio ou um incentivo às lides temerárias.”

A OAB também lembra que o Novo Código de Processo Civil apresentou novos entendimentos sobre o pagamento de honorários, objetivando os critérios de fixação dos honorários sucumbenciais, bem como resolvendo possíveis divergências interpretativas ao aperfeiçoar a redação do CPC/73, ampliando as bases de cálculo da condenação em honorários. Também traz entendimentos recentes do STJ contra o aviltamento de honorários.

“A inobservância da repercussão econômica da causa e o trabalho do advogado impede a remuneração digna do trabalho do profissional, representando um desrespeito a toda advocacia brasileira, devendo ser fixados honorários em patamar digno e condizente com a repercussão econômica alcançada”, observa a OAB. 

Leia a petição da OAB para ingresso como amicus curiae na ação.

XXIV Exame de Ordem: Confira o resultado preliminar da 2ª fase

Brasília – Candidatos e candidatas já podem conferir o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) e o padrão de respostas definitivo do XXIV Exame de Ordem Unificado. 

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Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 12h do dia 20 de fevereiro de 2018 e vai até às 12h do dia 23 de fevereiro de 2018, observado o horário oficial de Brasília (DF).   

Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FVG). As decisões dos recursos e a divulgação do resultado final devem ser divulgadas na data provável de 6 de março de 2018.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.