Presidentes de Tribunais de Ética e corregedores se reúnem em Brasília

Brasília – A OAB Nacional recebeu nesta segunda-feira (23) os presidentes de Tribunais de Ética e os corregedores de todas as Seccionais para reuniões de trabalho. O secretário-geral adjunto da Ordem e corregedor-geral, Ibaneis Rocha, abriu a reunião afirmando que a uniformização de procedimentos em todo o Sistema OAB talvez seja uma das contribuições mais importantes para a classe.

“A uniformização de regimentos nas Seccionais é muito importante, alcançar essa padronização de procedimentos em âmbito nacional, talvez seja uma das contribuições mais importantes para o Sistema”, explicou Ibaneis na abertura do XII Encontro de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina e do VIII Encontro de Corregedores da entidade. 

O corregedor-geral ressaltou que a última reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais, realizada em Foz do Iguaçu, abordou temas relacionados à ética e disciplina, como a captação indevida, fiscalização de propaganda irregular e exercício ilegal da profissão. “O assunto será debatido pelo Conselho Pleno da OAB e podemos levar nossas considerações”, afirmou. Nos processos em si, serão debatidos temas como levantamento de sigilo e a revisão de prazos.

O corregedor-geral adjunto Elton Fulber falou sobre o projeto Corregedoria Itinerante, em que o Conselho Federal vai às Seccionais para reuniões e palestras sobre ética e disciplina. “É um grande prazer se reunir com objetivo de engrandecer a ética dentro de nossa instituição, e esse é o esteio de nossa profissão, juntamente com as prerrogativas. Esse esteio é mantido com a força de todos aqui. Vamos continuar combatendo a transformação de nossa profissão em mercantilismo”, afirmou.

Erik Franklin Bezerra, também corregedor-adjunto, disse ser um prazer realizar este encontro, porque, ao conhecer as experiências das Seccionais, é possível aperfeiçoar o sistema ético-disciplinar. “Temos que nos manter em discurso único e fazer com que os procedimentos a todos os Estados, chegando às metas determinadas pelo Conselho Federal”, afirmou.

A mesa de abertura do evento contou ainda com a presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo, Renata Soltanovitch, e a corregedora-geral do Rio Grande do Sul, Maria Helena Camargo Dornelles, assim como o presidente do TED da OAB do Rio Grande do Norte, Pablo de Medeiros Pinto. 

Na pauta dos debates dos corregedores, estavam o estabelecimento de novas metas; elaboração de regimento interno nas Corregedorias Seccionais; fomentação de levantamentos estatísticos pormenorizados; orientações acerca de agilidade e publicidade; debate sobre nomeação de corregedores-adjuntos nas Seccionais; realização de encontros regionais; maior interação junto aos TEDs, entre outros temas.

Já no âmbito do debate no âmbito dos presidentes dos TEDs, os itens da pauta foram o fomento à adesão ao Sistema de Gestão Documental; à atualização do Cadastro Nacional da Advocacia (CNA) e do Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares; realização de encontros regionais; entre outros tópicos.

Confira imagens do Encontro na galeria de fotos.


OAB emite nota contra autorização de novos cursos de Direito pelo MEC

Brasília (DF) – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, emitiu nota nesta segunda-feira (23) na qual critica as reiteradas autorizações do Ministério da Educação (MEC) à abertura de cursos de Direito do Brasil. Veja:

Ao autorizar a abertura de novos cursos de Direito sem avaliar de forma pormenorizada a necessidade de instalação dos mesmos – ou sem a realização de um chamamento público – o MEC atesta sua permissividade e contribui com a continuidade do estelionato educacional que vem sendo praticado no Brasil.

De maneira irresponsável, o Ministério permite o funcionamento de instituições sem levar em consideração a qualidade de ensino, a necessidade social e a estrutura mínima para receber os prováveis discentes, tais como a capacidade do mercado para recepcionar os alunos nas atividades de práticas jurídicas.

A troca de favores estabelecida ao longo das últimas décadas transformou o Brasil em uma pátria de bacharéis enganados por algumas instituições de ensino preocupadas unicamente com o lucro. Não houve, de fato, controle efetivo por parte do órgão responsável por fiscalizar a oferta de tais vagas, nem tampouco se observou os pareceres da OAB. 

Tais atitudes fragilizam a boa formação dos alunos, o que resulta na enxurrada de profissionais diplomados e muitos sem condições de enfrentar a realidade de um mercado de trabalho competitivo ou mesmo de habilitar-se ao exercício da advocacia.

Diante da crise do ensino jurídico instalada no país, é urgente que o MEC adote uma política pública de fiscalização dos cursos existentes e restrinja novas ofertas, até que se realize um mapeamento com a adequação obrigatória daqueles que não se enquadram nos padrões de excelência exigidos pela sociedade brasileira.


Claudio Lamachia

Presidente nacional da OAB  


Presidente da OAB-RS acompanha julgamento que dá fim à liquidação de cálculos nas iniciais da JT

Porto Alegre (RS) - Acolhendo a posição da OAB/RS, a 1ª Primeira Sessão de Dissídios Individuais do TRT4, julgou, de forma unânime, o Mandado de Segurança n º 0020054-24.2018.5.04.0000, que trata da liquidação das iniciais. Resta, portanto, desnecessária a exigência da indicação de um valor líquido para os pedidos, bastando a apresentação de um valor determinado.

Com a reforma trabalhista, ficou indefinido se os advogados deveriam apontar as iniciais líquidas ou o valor determinado, o que resultou na queda do número de ações na Justiça do Trabalho no RS. Assim, no julgamento da tarde desta segunda-feira (23), que foi acompanhado pelo presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, e pelo presidente da Comissão da Justiça do Trabalho, Raimar Machado, ficou claro, no voto do desembargador João Paulo Lucena, o acolhimento da posição defendida pela Ordem gaúcha, no sentido de observar o que prescreve a Constituição Federal, que garante a todo cidadão brasileiro o amplo acesso à Justiça, sem a necessidade de formalidade, sobretudo na preservação dos direitos nas relações de emprego”.

“Hoje, a Justiça do Trabalho pensou na sociedade civil, no que se refere ao acesso à justiça, regularizando o formalismo da lei que ainda não está claro nas demandas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista. A decisão servirá de parâmetros para tribunais de todo o País”, asseverou Breier.

O presidente da AGETRA, João Vicente Silva Araújo, aponta que o reflexo dessa decisão é o rompimento dessa represa que estava segurando diversas ações trabalhistas, evitando que os magistrados de primeiro grau continuem com o posicionamento, ora reformado. “A realidade que emerge dessa decisão, que é de vanguarda, caminha no sentido de promover o acesso à justiça, constitucionalmente consagrado, e impedir que ele seja vedado”, declarou o presidente da AGETRA.

Além de dezenas de advogados que acompanharam a sessão, estavam presentes a desembargadora do Quinto Constitucional, Tânia Reckziegel, e o membro da CDAP José Fabricio Fay.


Pela Assessoria de Imprensa da OAB-RS

XXV Exame de Ordem: Confira o resultado preliminar da 1ª fase

Brasília – Foi publicado nesta segunda-feira (23) o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do XXV Exame de Ordem Unificado. A prova foi realizada em todo o Brasil no dia 8 de abril de 2018.

Clique aqui para acessar o resultado preliminar na 1ª fase do XXV Exame de Ordem

Consulta individual ao resultado preliminar da 1ª fase do XXV Exame de Ordem

O prazo para interposição de recursos começa às 12h do dia 24 de abril de 2018 e vai até as 12h do dia 27 de abril de 2018, observado o horário oficial de Brasília (DF). O resultado definitivo da 1ª fase está previsto para o dia 8 de maio. Os aprovados e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XXIV Exame farão a 2ª fase (prova prático-profissional) na data provável de 27 de maio de 2018.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.