Brasília – O jornal O Globo destacou, nesta segunda-feira (14), as críticas do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao parecer do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que questionou a imparcialidade de advogados que atuam como juízes eleitorais.
Leia abaixo a íntegra na matéria ou acesse-a no site do jornal O Globo.
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OAB rebate críticas de número dois da PGR aos advogados que atuam como juízes eleitorais
Para presidente da entidade, Maia deveria se preocupar mais com quem infringe a lei
BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) rebateu parecer do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, com duras críticas à Justiça Eleitoral. Segundo Maia, os advogados que atuam como magistrados nas cortes eleitorais não são tão imparciais quanto os juízes de carreira, o que prejudicaria a análise de processos criminais mais complexos, como os atos de lavagem de dinheiro investigados na Operação Lava-Jato. Para a OAB, Maia deveria se preocupar mais com quem infringe a lei, citando como exemplo os benefícios que fazem procuradores ganharem mais do que o teto constitucional, hoje em R$ 33.763 mensais.
Os sete integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são trocados periodicamente. Cinco deles são oriundos de outros órgãos do Judiciário, e dois são advogados. O problema maior, entende Maia, são justamente os advogados, que, apesar da nova função, não são proibidos de continuar exercendo a profissão, desde que não assumam processos eleitorais.
"A Constituição define a composição dos tribunais com representação de todas as funções essenciais à Justiça para, justamente, dar mais eficiência ao sistema e tornar mais eficientes os filtros contra eventuais vícios e equívocos. A advocacia é indispensável à realização da Justiça e, como tal, precisa ser respeitada e ter suas prerrogativas observadas. O vice-procurador-geral eleitoral deveria estar mais preocupado com a correção de situações que contrariam a lei, como é o caso dos salários acima do teto e dos auxílios ilegais pagos a algumas carreiras", diz nota assinada pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia.
O parecer de Maia é uma resposta ao ex-ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Marcos Pereira. Ele é alvo de um inquérito baseado na delação da Odebrecht que apura a suposta compra de apoio político de partidos para apoiar a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República em 2014. Na época, ele comandava o PRB, legenda que fez parte da coligação de Dilma. Quando Pereira deixou o cargo no governo federal e perdeu o foro privilegiado no STF, o ministro Edson Fachin mandou o inquérito para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo. Pereira, que nega irregularidades, recorreu e pediu que o processo fosse enviado à Justiça Eleitoral do Distrito Federal, mas não houve decisão ainda.
“Há, ainda, que se questionar se seria conveniente, desejável, e, até mesmo, compatível com a Constituição, permitir-se que advogados em pleno exercício da advocacia possam emitir juízos decisórios em sede de investigações ou ações penais que tratem desse tipo de crime", escreve Maia, que ainda diz: "isso significa que, caso se entenda que a competência penal da Justiça Eleitoral abrange crimes comuns federais, ter-se-á um cenário em que advogados, e não juízes, serão os responsáveis por processar e julgar esses crimes”.
Maia também afirmou que a Justiça Eleitoral não está preparada para julgar processos criminais complexos como os da Operação Lava-Jato, em especial neste ano, quando suas atenções estarão voltadas para as eleições de outubro.
Apesar da preferência pela Justiça comum, a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) não é de evitar a remessa de processos às cortes eleitorais. Na avaliação do órgão, investigações como a do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin, acusado de receber milhões da Odebrecht via caixa dois, devem seguir para a Justiça Eleitoral porque tratariam exclusivamente de crimes eleitorais. Foi o próprio Maia quem fez esse pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Procuradores do âmbito da Lava-Jato em São Paulo, no entanto, discordam do vice-procurador e entendem que a investigação de Alckmin também deveria ser analisada pela Justiça comum.