Arquivos Mensais:maio 2018
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Nota do Conselho Federal da OAB sobre levantamento de alvarás e honorários advocatícios
Considerando os termos do provimento 68/2018 do Corregedor Nacional de Justiça e do ofício 2018/01776, da lavra do Corregedor-Geral da Justiça Federal, que tratam do levantamento de alvarás e honorários advocatícios, o Conselho Federal da OAB posiciona-se no seguinte sentido:
1) A determinação de que o levantamento de alvarás, em qualquer situação, somente será realizado após a prévia intimação do devedor e esgotamento dos recursos ofende expressa disposição processual do NCPC, além de criar embaraço à celeridade processual. A OAB solicitará à Corregedoria do CNJ a revogação do provimento 68/2018, e caso não atendida, recorrerá ao plenário do órgão, a fim de que os dispositivos processuais aplicáveis à situação sejam respeitados.
2) Da mesma forma, a OAB vai requerer ao CJF o esclarecimento expresso dos termos do ofício 2018/01776, no sentido de que a reserva de honorários advocatícios contratuais deve ser observada, nos exatos termos do parágrafo 4º, do artigo 22, da Lei 8.906/94, que claramente estabelece: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.”
3) A OAB adotará também medidas perante o STF, a fim de que seja debatido no plenário o alcance da súmula vinculante 47, uma vez que, no seu entendimento, a mesma também deve ser aplicada aos honorários contratuais;
4) A OAB não aceitará jamais qualquer violação da lei 8.906/94, notadamente no que tange aos honorários advocatícios, repudiando, assim, todas as iniciativas que visem relativizar os direitos e prerrogativas da advocacia assegurados por lei.
5) A OAB reafirma o seu compromisso de defesa intransigente dos honorários advocatícios e das prerrogativas profissionais, destacando que agirá em todas as esferas (CJF, CNJ e STF), para exigir o respeito aos postulados da lei 8.906/94.
Brasília, 04 de maio de 2018.
Conselho Federal da OAB
OAB recomenda às Seccionais que assistam advogados processados por contratação sem licitação
Brasília – A presidência nacional da Ordem encaminhou às Seccionais uma recomendação para que prestem assistência a advogados que respondam a processos em função de contratação direta pelo poder público e que possam acarretar responsabilização civil, penal ou administrativa do profissional. O objetivo é uniformizar as ações do Sistema OAB no enfrentamento a violações de prerrogativas da classe. A recomendação foi aprovada de forma unânime pelo Conselho Pleno no dia 17 de abril.
Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, as ações deflagradas por membros do Ministério Público Estadual criam embaraços ao exercício profissional, mediante ajuizamento de ações civis públicas, incluindo requerimentos de bloqueio de bens, devolução de valores, suspensão genérica de contratos administrativos e outras medidas igualmente lesivas à atuação da advocacia. "A advocacia não pode ser intimidada em seu exercício profissional. Os advogados e as advogadas contam com a OAB para impedir isso", afirmou.
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, alertou que o Ministério Público não tem seguido a Recomendação 36 do CNMP, que diz: “A contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.
A matéria está sendo enfrentada também pelo Conselho Federal através da ADC 45, de autoria da OAB e que tramita no STF e trata do assunto.
A OAB tem entendimento firmado sobre o assunto, inclusive na Súmula n. 5/2012, que trata da contratação de serviços advocatícios na modalidade de inexigibilidade de licitação, assim como na citada ADC 45. Dispositivos do Código de Ética e Disciplina também embasam o entendimento.
Leia aqui o ofício de recomendação enviado às Seccionais.
OAB-CE recebe em junho o VII Congresso Nacional de Direito LGBTI
Brasília – A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero, e a OAB do Ceará realizam, entre os dias 6 e 8 de junho, o VII Congresso Nacional de Direito LGBTI. O evento será realizado em Fortaleza e já está com inscrições abertas. A proposta do evento é debater teorias e estudos no combate a violência contra a população LGBTI.
Outros temas também serão abordados em pauta temáticas relacionadas ao acesso à saúde, atendimento humanizado, decisões judiciais, entre outros. Entre os palestrantes já confirmados, teremos a presença de: Maria Berenice Dias (Presidente da Comissão Nacional da Diversidade Sexual e Gênero da OAB Federal); Dimitri Sales (presidente do Instituto Latino Americano de Direitos Humanos); Chyntia Barcelos (Especialista em Direito das Famílias, Sucessões e Homoafetividade); Symmy Larrat (ABGLT); Marina Ganzaroli (Cofundadora da Rede Feminista de Juristas); Luizianne Lins (Deputada Federal); Renato Roseno (Deputado Estadual); e Larissa Gaspar (Vereadora)
Para mais informações sobre o o VII Congresso Nacional de Direito LGBTI, acesse o site da OAB do Ceará.
Confira as principais notícias do período entre 27 de abril e 3 de maio
Brasília – Confira a seção OAB em Movimento desta semana, que apresenta as principais notícias da advocacia e da cidadania protagonizadas pela Ordem. São destaques no período as críticas do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao foro privilegiado; a saudação dele ao Supremo após decisão pela restrição do alcance do mecanismo; e a representação criminal apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra anúncios de vendas de registros de advogados.
“Foro privilegiado é deboche com a sociedade e escudo para processos”
Em Foz do Iguaçu (PR) para o XXIII Congresso da UIBA (União Ibero-Americana de Faculdades e Associações de Advogados), o presidente Claudio Lamachia declarou à imprensa que o foro privilegiado virou um deboche com a sociedade e serve de escudo para processos que não têm fim. Leia mais.
Comunhão de valores dos povos ibero-americanos
No mesmo evento, Lamachia também falou sobre a finalidade da UIBA. Para ele, merece destaque e atenção a comunhão de valores dos povos ibero-americanos. “A realização deste XXIII Congresso na cidade da tríplice fronteira, Foz do Iguaçu, representa a superação da divergência em favor da convergência, a prevalência do encontro em lugar do confronto, algo tão necessário em nossos países”. Leia mais.
Notitia criminis contra venda de registros profissionais de advocacia
Após tomar conhecimento de que um dos maiores sites de comércio eletrônico do País, o Mercado Livre, estaria abrigando anúncios de supostos registros para atuação profissional de advogadas e advogados, o Conselho Federal da OAB protocolou uma notitia criminis (representação criminal) junto à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. Leia mais.
Lamachia celebra decisão do STF que reduziu alcance do foro privilegiado
O presidente nacional da OAB manifestou apoio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em restringir o alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado. Segundo ele, “a decisão do STF de restringir o alcance do foro por prerrogativa de função está em compasso com as aspirações democráticas e republicanas descritas na Constituição Federal de 1988”. Leia mais.
OAB-RN receberá Corregedoria Itinerante no dia 17 de maio
Brasília - A seccional potiguar da OAB receberá no dia 17 de maio de 2018 – uma quinta-feira – o projeto “Corregedoria Itinerante”, uma ação da Corregedoria-Geral do Conselho Federal da Ordem que visa esclarecer a advocacia sobre as atualizações do novo Código de Ética e Disciplina (CED).
Às 14h, está marcada a palestra aberta “Principais atualizações do Novo Código de Ética e Disciplina”, com a participação dos corregedores-adjuntos Erik Franklin Bezerra e Elton Sadi Fulber.
Às 16h30, será realizada uma reunião interna com a presença dos representantes da Corregedoria-Geral do Conselho Federal da OAB, do presidente da seccional – Paulo Coutinho, da diretoria do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RN e dos membros da Corregedoria local.