STJ garante honorários no cumprimento de sentença coletiva

Brasília - Após intervenção do Conselho Federal da OAB como amicus curiae, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu nesta quarta-feira (20) o percebimento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença coletiva, mantendo assim, inalterada a orientação constante da Súmula 345 do Tribunal. 

“Trata-se de uma excelente notícia para toda a advocacia brasileira que vê assegurada nos casos de sentença coletiva, sem relativizações, sua remuneração. A decisão do STJ garante o justo pagamento daquilo que é a subsistência da advocacia. Esta é uma bandeira da OAB, que atua firmemente contra tentativas de diminuir a profissão. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

A sustentação oral representando a Ordem foi realizada pela presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo Código de Processo Civil, Estefânia Viveiros.

O julgamento realizado nesta tarde não acolheu pedido da União que defendia a superação da Súmula 345/STJ em razão da superveniência do parágrafo 7º do artigo 85º do novo Código de Processo Civil. O ministro relator, Gurgel de Farias, entretanto, rejeitou o argumento por entender que o cumprimento de sentença coletiva não deve receber o mesmo tratamento do cumprimento de sentença individual. Segundo ele, na sentença coletiva exige-se a contratação de advogado para demonstração do valor, da titularidade do direito e das premissas definidas, do que resulta conteúdo cognitivo exauriente. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado.

A Corte Especial fixou então a tese no sentido de que o parágrafo 7º do artigo 85º do novo Código de Processo Civil não afasta o entendimento consolidado na Súmula 345/STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença coletiva.

“Há total descontrole no preço da energia no Brasil”, afirma Lamachia em audiência na OAB

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, criticou nesta quarta-feira (20) a política de preços praticada no âmbito do setor energético no Brasil. Ele fez as observações na abertura da audiência pública com os operadores e distribuidores de energia elétrica, realizada no Conselho Federal da OAB. 

“Há um verdadeiro descontrole de preços no setor [energia elétrica], um segmento valiosíssimo para o cidadão brasileiro. Um dado absolutamente estarrecedor mostra que, entre fevereiro de 2015 e maio de 2018, a energia elétrica sofreu um reajuste de 33,4%, quase o dobro da inflação no período, que foi de 19%. Não é possível conceber algo de tal natureza”, alertou.   

Lamachia solicitou às comissões especiais de Defesa do Consumidor e de Energia que elaborem um estudo com as possíveis ações por parte do Conselho Federal da OAB, a ser debatido em Plenário, a fim de buscar a redução do custo da energia elétrica no Brasil. “O acesso à energia elétrica está relacionado à dignidade da pessoa humana. Mas hoje, com o preço que o brasileiro paga, o Estado retira de muitos cidadãos o direito ao acesso. O alto custo também está vinculado à altíssima carga tributária que vigora no Brasil”, completou. 

Marié Miranda, presidente da Comissão Especial de Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB, lembrou que a principal fonte de luz e calor das pessoas é a energia elétrica, motivo pelo qual “é uma das frentes de batalha da Comissão em decorrência da importância para a sociedade contemporânea”. A vice-presidente da Comissão, Claudia Lima Marques, fez uma apresentação sobre a vulnerabilidade do consumidor e o dever de produção do Estado.

Também participaram da audiência Gustavo Oliveira Chalfun, secretário da Comissão Especial de Defesa do Consumidor; os membros Ronaldo Xavier Pimentel Junior e Teresa Cristina Fernandes Moesch; os membros consultores Marco Antônio Araujo Júnior, Nikollas Breno de Oliveira Pellat e Vinicius Fonseca dos Santos e Silva; o membro da Comissão Especial de Energia, Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi; a coordenadora do Procon Municipal de Gaspar (SC), Simone Carime Makki Voigt; o pesquisador em Energia do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Clauber Leite; e a diretora do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), Simone Maria Silva Magalhães.