Estatuto da Advocacia em braile é apresentado ao Conselho Pleno da OAB

Brasília – Foi apresentada ao Conselho Pleno da OAB, na terça-feira (26), a edição em braile do Estatuto da Advocacia e da OAB, lançado oficialmente durante o II Fórum Nacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, no começo do mês, em Curitiba. Segundo o diretor tesoureiro da Ordem, Antonio Oneildo Ferreira, idealizador da ação, este é mais um passo da entidade pelo fortalecimento da inclusão.

“A edição em braile do Estatuto da Advocacia é um material sobre o trabalho que vem sendo realizado para promover a inclusão no Sistema OAB, imprescindível para o acesso à estrutura normativa da advocacia. Temos cerca de 460 advogados com deficiência visual, então este é um ato de fortalecimento e inclusão”, afirmou Oneildo.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, elogiou o empenho de Oneildo e do presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Josemar Carmerino dos Santos, pela realização do projeto. Cópias da publicação foram distribuídas aos conselheiros federais, que a levarão para todas as Seccionais.

OAB é homenageada por Comitê Executivo da Advocacia Colombiana

Brasília – O Conselho Pleno da OAB recebeu na manhã desta terça-feira (26) visita do presidente do Comitê Executivo da Advocacia Colombiana, Jairo Enrique Céspedes, que está no Brasil para conhecer a estrutura do Judiciário e o funcionamento de suas entidades, assim como buscar apoio para a formulação do Estatuto da Advocacia Colombiana. Ele também homenageou a Ordem dos Advogados do Brasil.

“Estamos há vários anos trabalhando para termos um Estatuto da Advocacia na Colômbia, assim como a associação obrigatória, como ocorre no Brasil”, explicou Céspedes. “Agradeço a oportunidade de estreitar os laços de união com a advocacia brasileira e o apoio para continuarmos irmanados para que esses desejos se tornam realidade na Colômbia.”

Céspedes homenageou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, com o título de jurista emérito da Colômbia, por seus postulados éticos e defesa do Estado Democrático de Direito, “preocupado com a solidariedade, união, progresso e responsabilidade de nossos pares”. O Comitê Executivo da Advocacia Colombiana também prestou homenagem à Ordem dos Advogados do Brasil pela colaboração e apoio no projeto do Estatuto da Advocacia Colombiana.

“Estamos honrados pelas homenagens prestadas à OAB e gostaria de transmitir um caloroso abraço à toda advocacia colombiana. Temos lutado muito em conjunto com nossos irmãos advogados pelo mundo. Reiteramos nosso compromisso de estar irmanados na luta pela associação obrigatória e em defesa da advocacia e da democracia”, afirmou Lamachia.

O membro honorário vitalício da OAB Roberto Antonio Busato saudou a união da OAB com advogados de outros países, “de forma harmônica e amistosa”. “Brasil é um dos poucos países com associação obrigatória, e brigamos por essa difusão no mundo latino-americana. Isso nos permite regular a atividade, sanear infrações disciplinares e dar um norte harmônico dentro do país”, explicou. A conselheira federal Cléa Carpi da Rocha lembrou os advogados assassinados na Colômbia e que cabe à instituições como a OAB a defesa das prerrogativas e da vida dos colegas.

XXVI Exame de Ordem: Publicado edital de reaproveitamento de pontos da 1ª fase

Brasília – A OAB Nacional disponibilizou nesta quarta-feira (27) o edital complementar do XXVI Exame de Ordem Unificado, contendo as disposições para reaproveitamento de pontos da primeira fase do XXV Exame de Ordem. Podem realizar inscrições os candidatos que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame.

Clique aqui para ler o edital complementar do XXVI Exame de Ordem

O período para inscrever-se vai do dia 06/08/18 até o dia 10/08/18 sendo que o último dia para pagamento da taxa de inscrição será no dia 27/08/18. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação da primeira fase do XXV Exame deverá fazer a solicitação, exclusivamente via Internet, no portal do Exame de Ordem da Fundação Getulio Vargas (FGV).

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

OAB edita provimento que regulamenta Registro Nacional de Violações de Prerrogativas

Brasília – O Conselho Pleno da OAB, reunido em caráter ordinário nesta terça-feira (26), aprovou a redação final do Provimento nº 179/2018, que regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas no âmbito da entidade. Conforme deliberado na sessão plenária de maio, o Registro conterá as decisões das Seccionais a respeito da concessão de desagravos, após transitarem em julgado.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, tem reiterado que criar o Registro e mantê-lo atualização e unificado “servirá para balizar de modo fidedigno as decisões das Seccionais e do Conselho Federal da Ordem acerca das ações concernentes ao desrespeito ao livre exercício profissional da advocacia”.  

Relator do tema no Plenário na sessão anterior, o conselheiro federal Juliano Breda (PR) destacou a importância de se regulamentar a matéria. “O Registro será de acesso exclusivo ao Sistema OAB, ou seja, conselheiros, membros das Seccionais e alguns funcionários, para instruir procedimentos. O cerne está na verificação de idoneidade quando uma autoridade que violou de forma grave ou reiterada as prerrogativas profissionais da advocacia pede a sua inscrição perante a instituição”, resumiu.

Breda acredita que as informações constantes do Registro subsidiarão uma avaliação da presença ou não de requisito necessário à inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. “Não há dúvidas de que [o Registro] vai orientar a atuação das Seccionais e do Conselho Federal na proteção das prerrogativas profissionais junto aos tribunais, ao Ministério Público, às instituições representativas das carreiras jurídicas, delegados de polícia, enfim, um conjunto de dados estatísticos que servirá para prevenir e coibir a eventual ofensa a um direito ou garantia do advogado”, completou. 

Clique aqui para ver a íntegra do Provimento nº. 179/2018 do Conselho Federal da OAB.

Lamachia reúne-se com embaixadora para tratar da situação de crianças brasileiras presas nos EUA

Brasília - O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu na tarde desta terça-feira (26), a embaixadora Maria Luiza Ribeiro Lopes da Silva, diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior, para tratar da participação da entidade na solução para o problema da segregação, em especial de crianças, detidas na fronteira dos Estados Unidos com o México.   

O encontro ocorre após a entidade encaminhar ofício ao ministro das Relações Exteriores do Brasil, Aloysio Nunes Ferreira e inúmeros organismos internacionais, como ONU, e a entidades de advocacia de outros países, buscando uma ação conjunta que amenize os impactos da política de “tolerância zero” imposta pelo governo norte-americano.

Lamachia ressaltou que a entidade trabalhou ao longo dos últimos dias na proposta apresentada ao Ministério das Relações Exteriores, além de ter aprovado na manhã de hoje, durante a reunião do Conselho Pleno, um requerimento para que o governo federal, por meio do Ministério das Relações Exteriores e da Advocacia-Geral da União, “encete providências para que seja garantido aos menores o exercício de seus direitos, considerado o iminente risco à sua saúde e integridade física, moral e psíquica, notadamente a custódia imediata e a guarda provisória.“

“As cenas que temos visto são impactantes e causam consternação a todos nós. A visão da OAB é colaborativa. Nós entendemos que há meios jurídicos viáveis para amenizar o sofrimento destas famílias”, afirmou Lamachia.

Há previsão legal para advogado se manifestar após voto do relator, diz OAB

Brasília – O Conselho Pleno, instância máxima do Conselho Federal da OAB, que reúne 81 conselheiros federais dos 26 estados e do Distrito Federal, rejeitou de forma contundente a decisão da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o direito a palavra a um advogado que pretendia fazer esclarecimento de fato, durante julgamento na 3ª Turma. Na sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (26) vários conselheiros fizeram críticas e manifestaram indignação e contrariedade à decisão.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que a decisão da ministra fere o inciso X, do Artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 4 de julho de 1994). “O uso da palavra pela advocacia para esclarecimento de questões de fato nunca foi questionado nos Tribunais, porque, além de previsto em lei, é inerente ao direito de defesa. Essa decisão viola o Estatuto da Advocacia, representa um grave cerceamento ao direito de defesa e busca impor o silêncio àquele que tem a missão constitucional de interceder pelo cidadão. É uma decisão, portanto, que causa grande prejuízo à sociedade”, disse Lamachia.

Ao longo da sessão do Conselho Pleno, conselheiros destacaram que nunca houve uma decisão desse tipo num tribunal superior e que há um equívoco enorme na interpretação feita pela ministra durante o julgamento na 3ª turma. Os conselheiros salientaram também que os direitos do cidadão são gravemente feridos com decisões desse tipo.

"O advogado fala pelo cidadão e sua voz é a arma essencial para o direito de defesa e da cidadania. Por isso, a advocacia repele veementemente qualquer tentativa de calá-la. Questão de fato é esclarecimento, é intervenção para evitar equívocos que geram injustiças. Essa decisão é inaceitável porque ignora prerrogativa básica da advocacia", reagiu o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Cassio Lisandro Telles.

Os conselheiros aprovaram ainda a delegação de poderes para a diretoria da Ordem para que defina medidas a serem tomadas contra essa decisão.

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