Brasília – A OAB Nacional atuará junto ao governo federal para que medidas sejam adotadas contra a política norte-americana de “tolerância zero” em questões de imigração, que tem separado crianças de seus pais na fronteira com o México, inclusive brasileiras. A Ordem requer ao governo brasileiro que exija a custódia e a guarda provisória das crianças e adolescentes, para encaminhamento aos pais ou familiares. Também recomenda a adoção de medidas judiciais nos Estados Unidos. A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da entidade, nesta terça-feira (26).
Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a situação nos Estados Unidos tem consternado a todos. A Ordem encaminhou, na segunda-feira (25), ofício ao ministro das Relações Exteriores do Brasil, Aloysio Nunes Ferreira, oferecendo a participação da entidade na solução do problema. Também foram encaminhados ofícios a organismos internacionais, como ONU, e a entidades de advocacia de outros países.
A OAB requer que o governo federal, por meio do Ministério das Relações Exteriores e da Advocacia-Geral da União, encete providências para que seja garantido aos menores o exercício de seus direitos, considerado o iminente risco à sua saúde e integridade física, moral e psíquica, notadamente a custódia imediata e a guarda provisória.
“Sucessiva e alternativamente, caso não atendida essa reivindicação pelo Governo Norte Americano, considerada a responsabilidade e a obrigatoriedade da defesa da integridade dos menores em estado de odiosa detenção, é imprescindível que o governo brasileiro, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores e da Advocacia Geral da União, encete urgentes providências, inclusive de natureza judicial, notadamente o writ de Habeas Corpus e outras medidas que sejam próprias e adequadas perante a jurisdição dos Estados Unidos da América, afim de garantir aos menores a liberdade de ir e vir”, afirma a Ordem.
Na proposição do Conselho Pleno é lembrado que mais de 50 crianças e adolescentes brasileiros encontram-se separados de seus pais, que foram presos ao tentar entrar ilegalmente nos Estados Unidos. Os menores encontram-se em abrigos, impedidos de deixar as instalações, “fatos com feição de crimes contra a humanidade e ofensas graves aos mais basilares princípios de direitos humanos”. A proposição foi elaborada pelos conselheiros Siqueira Castro e Ricardo Bacelar, com relatoria de Alexandre Dantas.
“A situação traumática de estarem ‘sob custódia’, sem o tratamento adequado, traz, para os menores, danos psicológicos irreparáveis e constrangimento psíquico de proporções agudas. Trata-se, realmente, de uma situação de risco à incolumidade física e moral das crianças, que passam por situação vexatória e atentatória à dignidade humana”, afirma a Ordem.
“É certo que os menores não cometeram nenhuma violação às normas imigratórias dos Estados Unidos da América, até porque são inimputáveis, e adentraram o território norte-americano na companhia de seus genitores. Os menores não podem sofrer qualquer sanção, eis que, sob qualquer perspectiva, não praticaram atos infracionais de qualquer espécie”, explica. A Ordem apresenta, ainda, diversas leis que preveem a proteção das crianças, como a Lei n. 13.445/2017, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção sobre os Direitos da Criança e um parecer da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Confira aqui a integra da proposição.
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