Viola o princípio da segurança jurídica alterar as regras de recolhimento e compensação relativas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL durante o ano-base. Com esse entendimento, uma juíza de Novo Hamburgo (RS) autorizou que uma empresa continue compensando seus tributos devidos com débitos ...
Brasília – A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, atuando como amicus curiae em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conseguiu alcançar a majoração de honorários de sucumbência a um advogado.
Na ação de origem, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) fixou os honorários de sucumbência em R$ 300, desconsiderando que o proveito econômico obtido pelo cliente correspondia a R$ 170 mil. A Procuradoria Nacional, então, solicitou ingresso da OAB e o ministro relator – Antonio Carlos Ferreira – deu provimento ao Recurso Especial, o que alçou a verba honorária a 10% do valor da causa, corrigidos monetariamente.
“A decisão garante o justo pagamento daquilo que é a subsistência da advocacia. Esta é uma bandeira da OAB, que atua firmemente contra tentativas de diminuir a profissão. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, os valores iniciais fixados para fins de compor os honorários sucumbenciais atentam contra a dignidade da advocacia, além de ferir os princípios constitucionais da razoabilidade e da isonomia. “Os honorários fixados anteriormente correspondiam a 0,18% do valor atualizado da causa. Trata-se de valor absolutamente inadmissível frente à importância do trabalho da advocacia, que a própria Constituição Federal define como função essencial à administração da Justiça”, aponta.
Ao cancelar o julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Lula, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, fez uma "manobra regimental", retirando da pauta da corte tema envolvendo garantia fundamental. É o que afirma em manifesto um grupo de cerca de 250 juristas, advog...
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) só tem legitimidade para representar indústrias, e não prestadoras de serviço. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu, sem resolução do mérito, ação direta de inconstitucionalidade ...
É desnecessária a exigência de recolhimento de depósito recursal para o conhecimento de recurso que trata apenas de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo disposto na Instrução Normativa 27/2005 da corte.
O recurso...
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais protocolou ação, nesta segunda-feira (25/6), pedindo que o Supremo Tribunal Federal determine que presas transexuais e travestis somente possam cumprir pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino...
Brasília – A OAB Nacional protocolou, na manhã desta segunda-feira (25), um pedido de liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para que seja suspenso o aumento na taxa de despacho de bagagens por companhias aéreas até que seja julgada a ação que discute a legalidade da cobrança em si.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, explica que a entidade agiu para evitar um prejuízo ainda maior ao consumidor e também para evitar o incentivo da prática generalizada desse ato lesivo. “A Ordem dos Advogados do Brasil contesta na Justiça a criação, pela Anac e pelas companhias aéreas, da taxa extra para despacho de bagagens. Desde que a taxa foi colocada em prática, o consumidor tem sido lesado. Para agravar ainda mais o quadro, a Gol e a Azul agora aumentam o valor desta taxa”, alerta.
Além da medida judicial, a Ordem também remeterá nos próximos dias um ofício à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) cobrando da autarquia o cumprimento de seu real papel, que é a regulação do mercado e a proteção do consumidor.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao mandado de segurança no qual uma juíza do Rio de Janeiro buscava anular decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela.
Ao analisar pedido de re...
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu aplicar multa de embargos protelatórios a um trabalhador por entender que os embargos por ele apresentados estavam fora das hipóteses previstas para esse tipo de recurso. Segundo a corte, o trabalhador apresentou embargos de declaração pa...
A Justiça de Roseira, no interior de São Paulo, condenou dois homens acusados de uma armação para prejudicar um comerciante, que ficou preso indevidamente por cerca de 100 dias, acusado de tráfico de drogas. Segundo o juiz Luiz Henrique Antico, da Vara Única de Roseira, o caso parece enredo de fi...
O tempo é um bem valioso na vida das pessoas, cujo desperdício não pode ser recuperado. Por esse motivo, quando um cliente perde tempo tentando solucionar um problema, há lesão extrapatrimonial e o dever de indenizar por danos morais.
Assim entendeu a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...
No atual estágio da era digital, quase todos os cidadãos usam uma espécie de tornozeleira eletrônica: o smartphone. Nos EUA, são 396 milhões de smartphones para 326 milhões de habitantes. O smartphone não tem a precisão de um GPS para localizar o paradeiro de uma pessoa. Mas a polícia pode locali...
Desde a edição da Lei 12.850/13, que trata da colaboração premiada, muito se produziu a respeito da colaboração, principalmente sobre os procedimentos, elaboração de anexos, validação das provas e prêmios concedidos ao colaborador, porém, quase nada se produziu a respeito dos processos de revisão...
Os efeitos da confissão ficta, impostos quando uma das partes não comparece à audiência de instrução, não resultam na improcedência dos pedidos formulados na inicial. Com esse entendimento, os ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceram o recurso de revista de uma empregada ...
A recente Lei Federal 13.673, que entrou em vigor em 06 de junho de 2018, tornou obrigatória a divulgação de tabela com a evolução do valor da tarifa e do preço praticados pelas concessionárias e prestadoras de serviços públicos. Estatui o artigo 1º, do referido diploma legal, que as empresas dev...
CONTATO
ENDEREÇO
Ordem dos Advogados do Brasil
66ª subseção de Votuporanga - SP
Rua Espírito Santo, 2468
Vila Nova - CEP: 15501-221
Votuporanga - SP