Arquivos Mensais:julho 2018
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Artigo: Para o bem da democracia
Brasília - O jornal Zero Hora, de Porto Alegre-RS, publicou na edição desta sexta-feira (06) o artigo "Para o bem da democracia", de autoria do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Confira:
Para o bem da democracia
Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB
Desde as manifestações de 2013, notamos o anseio de setores da sociedade em favor de uma intervenção militar no país. Tais manifestações foram comuns durante o processo de impeachment de Dilma Rousseff e recentemente na paralisação dos caminhoneiros.
São movimentos que representam ruptura inaceitável, especialmente para quem defende e tem como doutrina a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito. Tão grave quanto o desejo pelo retorno dos militares ao poder é o que ele representa: desesperança na política.
A OAB, quando requereu ao STF o afastamento do então deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara ou quando pediu o impeachment de Dilma Rousseff e Michel Temer, assim agiu por acreditar na solidez de nossa democracia.
No entanto, esse desânimo não é injustificável e nem se trata de fenômeno nacional. A crise da democracia representativa apresenta sintomas mundo afora e converte-se numa oportunidade para o autoritarismo que se propõe a resolver problemas complexos com simplicidade simplória.
Esse radicalismo surge como reação de uma população que não apenas se vê desconectada de seus representantes, mas enganada por parte de uma classe política que só parece interessada em manter seus privilégios, alheia à formulação de políticas que promovam a melhoria do país.
Por isso, as eleições assumem papel ainda mais importante para a renovação de personagens, ideais, propostas e atitudes.
As redes sociais têm se mostrado em todo o mundo um elemento de extrema influência na escolha dos candidatos por parte do eleitorado. Confira as fontes da informação antes de compartilhar. Evite sites cujas manchetes tenham claro tom sensacionalista, fique atento a erros de português e utilize os mecanismos de busca da internet para verificar se outras fontes confiáveis também repercutem a mesma informação.
Para os males da democracia, mais democracia. Esse é o processo de consolidação de um bem precioso: a liberdade. É preciso votar conscientemente e fiscalizar, para o bem da democracia.
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OAB Nacional requer providências ao governo de Pernambuco por prisão arbitrária de advogado
Brasília - O Conselho Federal da OAB emitiu nota de solidariedade ao advogado Sávio Delano, que foi vítima de conduta abusiva e truculenta da Polícia Militar, em Caruaru. Confira:
NOTA
O Conselho Federal da OAB vem manifestar solidariedade aos advogados pernambucanos, repudiando a conduta abusiva e truculenta de integrantes da Polícia Militar do Estado de Pernambuco que, na presente data e na cidade de Caruaru, efetuaram ilegalmente a prisão do advogado Sávio Delano, em pleno exercício da atividade profissional, por alegado crime de desacato.
No caso, ao efetuar a prisão de advogado por crime de menor potencial ofensivo e sem a presença de representante da OAB, violaram as prerrogativas contidas nos artigos 7º, inciso IV e no parágrafo 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).
Vale consignar, ainda, que o advogado foi submetido à vexatória e desnecessária condução no compartimento engradado da viatura, o que configura mais uma violência contra a respectiva dignidade profissional.
O Conselho Federal da OAB espera que o Governo do Estado de Pernambuco adote as medidas cabíveis no âmbito administrativo contra os policiais envolvidos na ocorrência, evitando que outros advogados venham ser submetidos a semelhantes violações das suas prerrogativas profissionais.
Diretoria do Conselho Federal da OAB
OAB Pernambuco afirma foi abusiva e arbitrária prisão de advogado em Caruaru
Brasília - A seccional pernambucana da OAB emitiu nota de repúdio nesta quinta-feira (05), em razão da prisão do advogado Sávio Delano Vasconcelos Pereira, ocorrida em Caruaru. Confira:
A OAB Pernambuco repudia veementemente a atitude de policiais militares lotados em Caruaru, que, nesta quinta-feira (05), em conduta violadora do art. 7°, Parágrafo 3°, do Estatuto da Advocacia e da OAB, abusaram da autoridade e colocaram à força em um camburão o advogado Sávio Delano Vasconcelos Pereira. Além de prestar a devida assistência por meio da subseção da OAB em Caruaru e da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da Ordem no estado, a entidade está adotando as medidas criminais cabíveis e entrará com uma representação na Corregedoria da Secretaria de Defesa Social para que os responsáveis por atos tão arbitrários, abusivos e violadores das prerrogativas da categoria sejam devida e exemplarmente punidos.
Diretoria da OAB Pernambuco
Ronnie Preuss Duarte
Presidente
Leonardo Accioly
Vice-presidente
Fernando Ribeiro Lins
Secretário geral
Ana Luiza Mousinho
Secretária geral adjunta
Carlos Neves
Presidente da Escola Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA-PE)
Bruno Baptista
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (Caape)
Organização Mundial do Comércio abre vagas para advogados brasileiros na Suíça
Brasília – A Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas em Genebra (DELBRASOMC) está com duas vagas abertas para a Turma 41 do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional. A iniciativa tem por objetivo desenvolver e complementar a educação e o treinamento na área de comércio internacional, com ênfase na prática da Organização Mundial do Comércio (OMC) e outras organizações econômicas sediadas em Genebra, Suíça.
Requisitos
Para participar, é necessário ter nacionalidade brasileira, bem como formação acadêmica preferencialmente em Direito, Economia, Relações Internacionais ou outros cursos superiores aliados a uma especialização ou pós-graduação em Comércio Internacional – hipótese na qual será conferida preferência ao candidato. Outros requisitos obrigatórios são fluência em inglês, com vantagem àqueles que também tiverem conhecimento em francês e/ou espanhol; boa capacidade analítica e de pesquisa; experiência em temas de comércio internacional e no trabalho da OMC e de outras organizações econômicas multilaterais sediadas em Genebra.
Candidatura
A formalização da candidatura se dará por meio do envio de documento de identidade; curriculum vitae em português; carta de motivação em inglês justificando o interesse em participar do Programa, a adequação do perfil e o potencial benefício da participação para o candidato, para seus projetos e para a comunidade na qual ele se insere; uma ou mais cartas de recomendação, em português ou inglês, atestando a competência e atributos profissionais e/ou acadêmicas do candidato. O envio da documentação deverá ser feito para o email formacao.delbrasomc@itamaraty.gov.br, até 13 de julho de 2018. Após esta etapa, haverá análise curricular e entrevistas com os candidatos pré-selecionados, fase que ocorrerá de 16 a 20 de julho de 2018, com resultado previsto para 23 de julho e confirmação de participação em 27 de julho. A critério da DELBRASOMC, tais prazos podem ser alterados.
Duração do Programa
As atividades durarão três meses, sendo que o prazo pode ser, excepcionalmente, reduzido ou estendido segundo interesse de DELBRASOMC. Em caso de extensão, o prazo máximo será de seis meses. Para a Turma 41, o início será em 17 de setembro de 2018 e o término em 7 de dezembro de 2018, datas que poderão ser alteradas, caso necessário. Eventuais mudanças serão comunicadas em tempo hábil.
Clique aqui para ler o edital completo, com informações sobre custos de participação, seguros, aceitação, visto, autorização, permanência, descrição das atividades, entre outros.
TJDFT abre edital de concurso de artigos científicos para revista
Brasília – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) abriu nesta quarta-feira (4) edital para o processo seletivo de artigos científicos para publicação no Vol. 110, N. 1, da Revista de Jurisprudência – RDJ do Tribunal. A previsão é que a Revista seja publicada em fevereiro de 2019. Os artigos inéditos devem ser enviados até o dia 6 de setembro.
Clique aqui para mais informações sobre o edital da revista
Neste volume da revista serão publicados trabalhos relacionados a: Direito Administrativo; Direito Agrário; Direito Ambiental; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Consumidor; Direito Empresarial; Direito Penal; Direito Processual Civil; Direito Processual Penal; Direito Tributário; Direito Urbanístico; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Filosofia do Direito; Lei Maria da Penha; Mediação e Conciliação; Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; Psicologia Jurídica; e Sociologia Jurídica.
O autor do artigo deve ser pós-graduado, mestre ou doutor em Direito, Psicologia, Serviço Social, Sociologia ou outras áreas afins. As contribuições que eventualmente não forem utilizadas nesta publicação poderão ser aproveitadas nas edições subsequentes, uma vez que a submissão de artigos segue em fluxo contínuo.
A Revista de Doutrina e Jurisprudência – RDJ do TJDFT destina-se à publicação de obras que apresentem conteúdo de interesse jurídico amplo e que primem pela inovação e pela reflexão sobre temas relevantes para a Justiça Comum Estadual.
Com informações do TJDFT