Lamachia participa do II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou na tarde desta quarta-feira (26) do encerramento do Painel "Advocacia 2030, como estaremos em 12 anos?" realizado no II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia. O congresso foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Inteligência Artificial. Ao final do painel, Lamachia criticou a falta de estrutura de internet banda larga no país ao falar do Processo Judicial Eletrônico.

“Infelizmente, não temos internet disponível em todas as regiões do país. O Brasil precisa urgentemente evoluir nessa área da infraestrutura. Inúmeras cidades brasileiras atualmente não têm telefonia móvel e nem internet banda larga o que tem ferido o direito das advogadas e dos advogados brasileiros que atuam nas mais diversas comarcas. Para que tenhamos o Processo Judicial Eletrônico, instrumento de trabalho da advocacia, funcionando adequadamente, precisamos equacionar essa questão da infraestrutura e garantir a oferta de internet banda larga em todas as regiões do país”, disse o presidente da OAB.

Lamachia comentou também a respeito do avanço da inteligência artificial, um dos temas debatidos no congresso. “A questão da inteligência artificial merece uma reflexão profunda de todos nós advogadas e advogados brasileiros porque ela vai alterar muito o mercado”, resumiu ele.

Presidente da ANAUNI convida OAB para XIX Encontro Nacional dos Advogados da União

Brasília – O secretário-geral da OAB, Felipe Sarmento, recebeu na tarde desta terça-feira (25) a presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), Márcia Bezerra David. A audiência teve por objetivo formalizar o convite para o XIX Encontro Nacional dos Advogados da União e o XV Seminário Nacional sobre Advocacia no Estado, que serão realizados dos dias 18 a 21 de outubro, em Camaçari, na Bahia. Serão discutidas questões jurídicas de relevo quanto ao papel da Advocacia Pública no fortalecimento das instituições brasileiras. Também participou da reunião o advogado Bruno Godinho.

“Será uma honra para a ANAUNI poder contar com a ilustre presença da OAB no nosso evento, reforçando a parceria da Ordem com a advocacia pública”, resumiu a presidente da entidade após o encontro. Segundo ela, no ano que a Constituição Cidadã completa 30 anos e que o país enfrenta grave crise de institucionalidade, o debate sobre o papel da Advocacia Pública nesse cenário se revela desafiador.

O ENAU funciona também como um grande fórum de debates. Paralelamente ao XIX ENAU, a XV Edição do Seminário Nacional sobre Advocacia de Estado terá como tema “A importância da Advocacia Pública para fortalecimento das instituições brasileiras”. O evento conta com a presença de renomados juristas, palestrantes da área governamental e da iniciativa privada.

Confira aqui a programação completa do evento.

OAB lançará cartilha que discute a saúde mental da advocacia

Brasília – A OAB lançará na próxima sessão do Conselho Pleno, que será realizada no dia 2 de outubro, a Cartilha da Saúde Mental da Advocacia. Com o tema “O cuidado de si como inerente à preservação dos direitos dos outros”, a cartilha foi fruto de pesquisa realizada pela conselheira federal por Santa Catarina e presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde, Sandra Krieger. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância da pesquisa e assina um artigo de apresentação da cartilha.

“Recebi das mãos da conselheira federal Sandra Krieger, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde, projeto que tivesse como escopo a prevenção e o tratamento de doenças que afetam advogados e advogadas em nosso país. Entendo como fundamental que se criem programas e se confira apoio a iniciativas como esta, razão pela qual lançamos uma cartilha que marca o início de ações concretas da Ordem dos Advogados do Brasil”, diz Lamachia.

Sandra explica que os detalhes da cartilha serão apresentados na próxima semana, mas que dá uma ideia geral daquilo que a advocacia pode esperar do resultado de sua pesquisa. “O objeto desta cartilha é chamar atenção para doenças que afligem o dia a dia da advocacia como depressão, transtorno de ansiedade generalizada, transtorno obsessivo compulsivo e burnout, que além de doenças graves, são também causas muito prováveis de alcoolismo, dependência química, e não raro, de suicídio. Talvez, para algumas pessoas, seja desconfortável falar de temas assim. Porém, falar do que nos é desconfortável é um dos objetivos e assim tentar auxiliar os profissionais da área jurídica a enfrentar sem preconceito esses fantasmas, entender o processo, sentir empatia e buscar o auxílio médico quando necessário”, afirma a presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde.

A cartilha está dividida em sete capítulos que aprofundam os seguintes temas: reconhecendo-se (depoimento), buscando ajuda, como entender e identificar, diagnóstico e tratamento, psicologia e linhas de atendimento, terapias alternativas e conclusões e recomendações.

Em seminário sobre mediação, Lamachia adverte sobre baixa capacidade instalada do Judiciário

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, abriu nesta quarta-feira (26) o Seminário de Aproximação Institucional para Mediação Judicial, promovido pela Ordem em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com ele, na mesa de abertura do evento, estiveram o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Antonio Oneildo Ferreira; o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli; o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; o coordenador nacional das Caixas de Assistência aos Advogados, Ricardo Peres; e os conselheiros do CNJ Daldice Santana, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uillie e Henrique Ávila. Desembargadores de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e do Trabalho de todo o País também estiveram presentes.

Lamachia afirmou que a mediação tem-se mostrado instrumento efetivo de pacificação social. “Assim reconhece, explicitamente, a Resolução 125 de 2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. Advém, da prática, a redução da excessiva judicialização no País, bem como a diminuição da quantidade de recursos e de execução de sentenças”, apontou.

O presidente da OAB também manifestou preocupação com a baixíssima capacidade instalada do Poder Judiciário. “A mediação torna-se benefício de relevância incomensurável, em particular em razão da flagrante insuficiência na capacidade instalada do Judiciário. A esse cenário acrescentam-se dois agravantes: o aumento contínuo do número de processos nos tribunais brasileiros e o déficit no número de cargos de magistrados providos”, apontou. (Leia a íntegra do discurso ao final da matéria)

Dias Toffoli, presidente do CNJ, alertou para o hábito cultural brasileiro de optar pela judicialização de demandas. “Todos nós somos incentivados a litigar, desde a própria faculdade, seja no setor público ou no privado. O que o gestor normalmente faz quando não consegue lidar com uma demanda? A envia para o jurídico. É algo inevitavelmente cultural em nosso país. Agora, cada vez mais, impõem-se as tentativas de conciliar ou mediar, de acordo com a relação já estabelecida entre as partes e a depender do caso. É necessário instituir uma mudança de costumes e postura por um Judiciário mais eficiente, transparente e aberto”.

Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, lembrou que a conciliação é tema antigo das civilizações. “Já existiam as práticas consensuais desde os primórdios do mundo. É uma forma, inclusive, de amar e de trazer as pessoas ao entendimento. É alvissareira a mediação, método orientado por um terceiro, imparcial, plenamente apto a sugerir o melhor caminho sob uma ótica de fora do conflito”, disse. 

Valdetário Andrade Monteiro, conselheiro do CNJ, lembrou que a advocacia tem na mediação um dos esteios do seu trabalho. “A grande mudança no Poder Judiciário, que é hermético, tem que se dar de dentro para fora. É uma das marcas da OAB essa abertura à mudança, à novidade, enquanto casa da cidadania. Não teremos solução para 120 milhões de processos se não através da aproximação entre duas casas tão importantes à justiça e à democracia”, apontou.


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Veja abaixo a íntegra do discurso do presidente nacional da OAB:

Prezadas senhoras, prezados senhores.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem a particular satisfação de promover, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça, o evento “OAB e CNJ: Seminário de Aproximação Institucional para a Mediação Judicial”.

O encontro reúne alguns dos profissionais mais capacitados nesse tema, que apresenta grande relevância não apenas para a advocacia ou a magistratura, mas, notadamente, para toda a sociedade brasileira.

Afinal, a mediação tem-se mostrado instrumento efetivo de pacificação social, conforme reconhece, explicitamente, a Resolução n. 125/2010 do CNJ, a qual instituiu a “Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses”.

Para tanto, promove a solução e a prevenção de litígios, valendo-se dos princípios da informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade.

Com isso, advém outro importante proveito social, nomeadamente: a redução da excessiva judicialização no País, bem como a diminuição da quantidade de recursos e de execução de sentenças.

Trata-se de benefício de relevância incomensurável, em particular em razão da flagrante insuficiência da capacidade instalada do Poder Judiciário nacional.

A esse respeito, rememoro que o Brasil conta com um total de 18.168 juízes em atuação, nas diversas áreas do Direito, conforme o relatório “Justiça em Números 2018”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça com dados referentes ao ano de 2017. 

À primeira vista, essa quantidade pode parecer expressiva. Não obstante, como bem se sabe na prática forense – em especial no âmbito das comarcas, onde atuam os juízes de 1º grau –, esse número é manifestamente insatisfatório.

Essa insuficiência é comprovada objetivamente. Assim, quando se consideram a dimensão territorial e a população do País, verifica-se que, em média, existe apenas 1 magistrado para cada 471 quilômetros quadrados; e somente 8,21 juízes para cada 100.000 habitantes.

A esse cenário acrescentam-se dois agravantes. O primeiro é o aumento contínuo do número de processos nos tribunais brasileiros.

Nesse sentido, entre 2009 e 2017, as ações judiciais tiveram crescimento de 31,9%. Dessa forma, o ano de 2017 terminou com um total de 80,1 milhões de processos em tramitação. Esse valor atesta a alta litigiosidade no País – uma vez que, em média, a cada 5 brasileiros, 2 têm demandas judiciais.

O segundo agravante, por sua vez, diz respeito ao déficit no número de cargos de magistrados providos. Em termos específicos: há no Brasil 4.403 cargos efetivos de juízes que, embora existentes, não estão ocupados.

Por conseguinte, estamos diante de um saldo negativo de inaceitáveis 19,5%. No âmbito da Justiça Federal, essa taxa chegou a alarmantes 27,4%. No Tribunal de Justiça do Acre, esse percentual alcançou o inacreditável índice de 65,7% – ou seja, dois entre três cargos de juízes estavam vagos nessa Corte estadual.

Esses são breves indicadores que permitem assimilar a extrema relevância da mediação – que, juntamente com a conciliação, já representa 12,1% dos processos solucionados no Poder Judiciário, conforme também aponta o relatório “Justiça em Números 2018”

Tal proporção – que vem aumentando gradativamente – atesta a emergência de uma nova cultura jurídica no País, que valoriza muito mais o diálogo do que o litígio.

Para tanto, foi determinante a edição do Código de Processo Civil de 2015, que instituiu um novo paradigma de administração da Justiça no território nacional.

Nesse sentido, seu art. 3º, § 2º, impõe ao Estado a obrigação de promover, sempre que possível, a solução consensual de conflitos. Igualmente, o § 3º do mesmo artigo determina que “juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público” devem estimular a mediação, a conciliação – e os outros métodos congêneres.

A Ordem dos Advogados do Brasil, que desempenhou papel fundamental para a aprovação do CPC, tem avançado na matéria e incluiu o estímulo à mediação entre os deveres do advogado.

Trata-se de previsão explícita do art. 2º, parágrafo único, inciso VI, do novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, também de 2015.

Com efeito, é a Advocacia profissão vocacionada a defender os cidadãos em todos os pleitos que envolvam a compreensão e a interpretação do Direito – sejam eles decididos por meios litigiosos ou consensuais.

A busca da Justiça, qualquer que seja o instrumento utilizado, deve sempre contar com o respaldo técnico e a segurança garantidos pelos advogados.

Por essa razão, saliento a importância de que o Senado Federal endosse o Projeto de Lei, já aprovado pela Câmara dos Deputados, que determina a presença obrigatória de profissional da advocacia nos métodos de solução consensual de conflitos, tais como conciliação e mediação.

Queremos, efetivamente, reduzir a sobrecarga que acomete o Poder Judiciário, o qual constitui pilar essencial do Estado Democrático de Direito; mas queremos fazê-lo sem nenhum prejuízo à promoção da Justiça e ao respeito ao ordenamento jurídico brasileiro.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça tem sido um aliado fundamental, de modo que congratulo o Ministro Dias Toffoli, reiterando os votos de pleno êxito na Presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, no biênio 2018/2020.

Cumprimento, também, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, cuja extraordinária carreira presta verdadeira homenagem ao instituto do Quinto Constitucional.

Ademais, saúdo os Conselheiros André Luís Godinho e Valdetário Andrade Monteiro, cuja valorosa atuação no âmbito do CNJ enobrece toda a advocacia brasileira.

Muitos, portanto, são os laços e propósitos que irmanam nossas Instituições, conforme também evidenciado pelo Termo de Cooperação Técnica n. 17/2015, firmado entre a OAB e o CNJ, visando tanto à difusão do recurso à mediação judicial quanto à capacitação nesse mecanismo de solução consensual de litígios.

O presente Seminário insere-se no arcabouço do referido convênio, buscando efetivar o direito fundamental constante do art. 5º, inciso 78, da Constituição Federal, que assegura a todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Assim, estas breves reflexões acerca do instituto da mediação evocam a pertinência das palavras do Patrono da Advocacia brasileira, que, em sua célebre “Oração aos Moços”, nos ensinou: “justiça tardia não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”.

Muito obrigado.