Lamachia destaca coesão do sistema OAB durante encontro de tesoureiros e contabilistas

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, em conversa com diretores tesoureiros e contabilistas das Seccionais da Ordem realizada nesta terça-feira (25), destacou a coesão interna do Sistema OAB e a união da qual a entidade desfruta mesmo em meio ao delicado momento que o país atravessa.

Lamachia lembrou algumas atuações da Ordem em momentos críticos da nação ao longo de sua gestão, como os pedidos de impeachment de dois presidentes da República – Dilma Rousseff e Michel Temer – e do afastamento do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. “Em nenhuma destas situações, por óbvio delicadas, houve qualquer tipo de racha na OAB. Opiniões se contrapuseram, visões opostas foram colocadas e debatidas, mas sem que os propósitos democráticos e republicanos fossem afastados em nenhum momento”, disse.

O presidente lembrou, ainda, que as eleições internas do Sistema OAB se aproximam e que é necessário que a entidade – cuja história se confunde com a da própria democracia no Brasil – dê bons exemplos.   

“Nesse processo de intensas dificuldades que o Brasil vive, a Ordem deve emprestar os melhores exemplos. Aliás, tem dados bons exemplos. Sempre que encontro um candidato ou uma candidata aos cargos diretivos da nossa entidade, faço questão de conclamar que a respectiva campanha se dê em torno de ideias, e não de ataques. A polarização que predomina no país não pode se refletir aqui dentro”, completou. 

Agradecimento

Lamachia externou, em nome da diretoria do Conselho Federal da OAB, agradecimento a todos os diretores tesoureiros e contabilistas do Sistema. “É um trabalho de bastidores, silencioso e necessário, que coloca a OAB no caminho das melhores práticas”, disse.        


Presidente da OAB recebe ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu na tarde desta terça-feira (25), o ministro em exercício da Secretaria-Geral da Presidência da República, Pablo Tatim.

O encontro teve como objetivo reforçar os laços institucionais em prol da advocacia e cidadania. A assessora jurídica, membro da Advocacia Geral da União, Roberta Lima Vieira, acompanhou o encontro.


Em artigo, ex-presidente nacional da OAB defende respeito à verba honorária

Brasília – O ex-presidente nacional da OAB e membro honorário vitalício da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, escreveu um artigo publicado nesta segunda-feira (24) pelo Conjur no qual defende maior respeito ao que prega o Novo CPC acerca do pagamento da verba honorária. Ele alerta para a confusão ou falta de compreensão a respeito das leis que tratam dos honorários.

Veja a íntegra do artigo abaixo ou acesse o site do Conjur.

Honorários são verbas diferentes do objeto principal da causa judicial

Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho

As recentes críticas ao trecho do novo Código de Processo Civil que determina o pagamento de honorários de sucumbência pela parte vencida ao advogado da parte vencedora são motivadas por confusão sobre as leis. Os honorários dos advogados derivam diretamente da Constituição Federal. Assim concluiu o Supremo Tribunal Federal ao editar a Súmula Vinculante 47, assegurando a natureza alimentar dos honorários, que, por sua vez, decorre diretamente da indispensabilidade do advogado à realização da Justiça, conforme estabelecido pela Carta de 1988.

As normas infraconstitucionais, como é o caso do novo CPC, e as decisões judiciais devem ser norteadas pela busca da máxima eficácia aos postulados da Constituição. Por isso, o CPC vigente e o Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal, determinam o pagamento de honorários para a advocacia, sem qualquer tipo de discriminação, sejam os profissionais militantes na esfera privada ou pública.

O que existe nas críticas é uma confusão ou falta de compreensão a respeito das leis que tratam dos honorários. Eles são, por essência, verbas diferentes do objeto principal da causa judicial, como devidamente autorizado pela Constituição, por leis infraconstitucionais e por súmula do STF.

O prejuízo de uma interpretação equivocada sobre os textos legais afeta toda a sociedade. Isso ocorre porque os advogados são os profissionais que lutam pelos direitos dos cidadãos. A sobrevivência da própria classe depende da correta remuneração por seu trabalho.

Uma das bandeiras da Ordem dos Advogados do Brasil, com fundamento na realidade, é que o cidadão é respeitado se o advogado é valorizado. Todos nós, advogados, juramos cumprir a Constituição e as leis do país, assim como magistrados e integrantes do Ministério Público. A legislação prevê o direito aos honorários em decorrência da centralidade do advogado para o Estado de Direito.

Há uma clara deturpação das normas quando se fala que os honorários são desvios de finalidade. É uma tese absurda que prega que os advogados públicos não poderiam perceber verbas que teriam como destino a União e que os advogados privados não poderiam perceber honorários quando causas versam sobre verbas vinculadas, como Fundef ou proventos de aposentadoria. Essa é uma “não causa” ou uma “não tese”. Trata-se de uma falsa polêmica.

Explico: isso ocorre porque toda e qualquer verba honorária é, por essência, diferente da finalidade do objeto principal da demanda. A causa possui uma finalidade, que é a percepção do direito reivindicado, muitos deles de natureza alimentar ou tributária. Já os honorários são assegurados em percentual sobre o objeto principal da questão.

É preciso reconhecer, no entanto, que o atual momento do país favorece a criação de “não causas”, inclusive sobre temas pacificados até mesmo por súmula vinculante.

O Brasil está muito dividido, com pouco diálogo, gerando incompreensões sobre a importância de todos. O nosso país precisa de mais pontes e de menos muros, de mais respeito e de mais tolerância. Os advogados são os profissionais certos para os instantes de crise. Seguiremos, como sempre estivemos, ao lado do cidadão. O advogado, quando postula por seu constituinte, colabora com a edificação do Estado de Direito.


Diretores tesoureiros e contabilistas do Sistema OAB se reúnem em Brasília

Brasília – Teve início na sede do Conselho Federal da OAB, na manhã desta terça-feira (25), o XIII Seminário de Diretores Tesoureiros e Contabilistas do Sistema OAB. Trata-se do terceiro encontro na atual gestão, ocasiões em que se debate aspectos da estrutura financeira e contábil da Ordem.

O diretor-tesoureiro do Conselho Federal, Antonio Oneildo Ferreira, abriu o seminário. Ele formou a mesa de honra ao lado dos gerentes de Finanças, Tetyanne Maria Cruz de Souza; da Controladoria, Alberto Jones; e Administrativo e de Recursos Humanos, Evandro Vitoriano Elias.

“O trabalho que todos nós temos desenvolvido contribui diretamente para o aperfeiçoamento da cultura orçamentária em nosso sistema. A realização de mais um encontro se dá justamente no momento em que o Conselho Pleno está deliberando, já em estágio avançado, acerca do provimento que institui as regras de gestão dentro da Ordem dos Advogados como um todo. Esperamos que já na sessão plenária de outubro o tema seja finalizado, com vistas à instituição deste marco fundante em nossa entidade”, apontou Oneildo. 

Ele apontou a importância da presença, também, dos contabilistas. “Os senhores e as senhoras fazem a mais apurada leitura técnica e a necessária adequação estatutária de tudo o que se realiza na OAB. Ter bons contabilistas nos quadros da nossa entidade, que compreendam a estrutura, é, sem dúvidas, um investimento com vistas a bem executar a política orçamentária”, completou.

A pauta do Seminário terá, ao longo do dia, a apresentação dos seguintes temas: Transição da Gestão, Sustentabilidade, Regras de Gestão e Prestação de Contas, Anuidades a Receber, Reavaliação de Ativos e DCTFWeb.

Fechando o evento, será realizada palestra sobre o E-Social, a ser ministrada pelo auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil Daniel Belmiro Fontes.


Entidades repudiam declarações do presidente do STJ sobre OAB, advocacia e honorários

Brasília – A exemplo do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes das Seccionais, outras entidades representantes da advocacia se posicionaram contrárias às declarações do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que recentemente afirmou que “o novo CPC foi feito pra dar honorários para advogados” e que “a OAB fez um lobby pelo artigo 85, isso é um escândalo mundial”, em referência ao dispositivo da lei que dispõe que os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida ao advogado da vencedora. 

Na sexta-feira, 21 de setembro, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu nota de repúdio às declarações dadas pelo presidente do STJ. Em nota oficial assinada pela presidente do Instituto, Rita Cortez, o posicionamento é o de que “como magistrado egresso do quinto constitucional da advocacia, o ministro não deveria expressar opinião ofensiva ao exercício profissional dos advogados e advogadas, consagrado pela Constituição Federal como essencial à administração da Justiça, ademais de ser atividade garantidora do respeito aos direitos sociais fundamentais conferidos aos cidadãos brasileiros”. Leia a nota do IAB na íntegra. 

No dia seguinte foi a vez do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) se pronunciar. A nota, intitulada Respeitar a lei: sempre um bom começo, é assinada pelo presidente José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro e assevera que a afirmação do presidente do STJ “encerra um conjunto de premissas falsas que precisam ser repudiadas publicamente”. Em outro trecho do documento, José Horácio destaca que “a imputação de lobby pretende carregar o sentido de uma prática espúria que não coaduna com a história da OAB, do IASP, e das regras do jogo democrático”. Leia a nota do IASP na íntegra. 

A presidência dos Institutos dos Advogados do Brasil também emitiu nota. No documento assinado pelo presidente Álvaro Fernando da Rocha Mota (leia aqui a íntegra), ressalta-se que "convém que sejam lembrados todos, inclusive o excelentíssimo senhor ministro, que não é matéria nova a sistematização de horários através do CPC – sendo, sob tal aspecto, matéria pacificada. Estranhamente novo é um ataque dessa magnitude a uma prerrogativa da Advocacia, sobretudo considerando que os honorários têm caráter alimentar, devendo ter valor digno fixado na proporcionalidade da causa, conforme expresso no artigo 85 do CPC, o qual defendemos de modo veemente e altivo."

NOTA CONJUNTA

As entidades representativas também se uniram e emitiram uma nota conjunta. Confira:

A Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo – OABSP, a Associação do Advogados de São Paulo – AASP, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA,  o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro – SINSA,  vêm a público repudiar as recentes declarações do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que desferiu ataques gratuitos à classe dos advogados.

Como o ministro não deve ignorar, o novo Código de Processo Civil foi aprovado a partir de trabalho de uma comissão de juristas presidida pelo Ministro Luiz Fux, do STF, o que, por si só, torna inverossímil a tese de que “o novo CPC foi feito para dar honorários aos advogados”.

Por outro lado, a regra segundo a qual os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado está prevista em lei desde 1994 (artigo 23 da Lei federal n.º 8.906/1994), não constituindo inovação do novo CPC.

A injusta agressão do ministro vai de encontro, ainda, à Súmula Vinculante 47, do STF, à qual o presidente do STJ deve obediência, que reconheceu a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais. 

Somente com a valorização da Advocacia que se garante a justiça, jamais o caminho inverso que, tão somente, contribuirá para o perigoso enfraquecimento das instituições democráticas.

Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo – OABSP
Associação do Advogados de São Paulo – AASP
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA
Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro – SINSA



OAB e CNJ promovem seminário de aproximação institucional para mediação judicial

Brasília – Na próxima quarta-feira (26), o Conselho Federal da OAB promove, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Seminário de Aproximação Institucional para Mediação Judicial. 

A mesa de abertura – cuja solenidade está marcada para as 10h30 – contará com as presenças do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia; do ministro Dias Toffoli, que preside o CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF); e do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

Em seguida, três palestras de conselheiros do CNJ fecharão a manhã do seminário: Daldice Santana, às 11h; Maria Tereza Uille Gomes, às 11h30; e André Godinho, às 12h. 

À tarde, a partir das 14h, a programação segue com a palestra conjunta do conselheiro Valdetário Andrade Monteiro e do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Antonio Oneildo Ferreira. Ambos são gestores do Termo de Cooperação nº 17/2015, firmado entre OAB e CNJ acerca da ministração de cursos de formação de instrutores de mediação judicial e das oficinas atinentes a essas demandas.

Às 14h40, o juiz do Trabalho Magno Kleiber Maia, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), apresentará o Projeto de Incentivo ao Estudo de Mediação e Práticas de Mediação na OAB. 

A partir das 15h10, dá-se inicio à Oficina de Boas Práticas em Mediação: A Experiência dos Tribunais e da Advocacia a Serviço da Justiça. 


Nota da Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da OAB

Brasília – A Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da OAB emitiu, nesta segunda-feira (24), nota na qual ressalta a necessidade de medidas que reparem o prejuízo que causará - ao Sistema Público de Saúde e à população brasileira - a concessão de patente do medicamento sofosbuvir pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). 

Veja abaixo a íntegra da nota:  

Nota da Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da OAB 

Apesar de mobilização contrária de diversos setores e argumentos científicos que embasam a rejeição do pedido de concessão de patente do sofosbuvir, a empresa americana Gilead obteve do INPI o monopólio da comercialização do fármaco que é fundamental no tratamento da Hepatite C, que atinge cerca de 700 mil pessoas no Brasil.

Essa medida pode impactar seriamente os cofres públicos e dificultar acesso a medicamentos que já eram fornecidos no Brasil a toda população.

Em nota, o Instituto de Tecnologia em Fármacos da Fundação Oswaldo Cruz (Farmanguinhos/Fiocruz) afirmou que tem investido esforços para realizar a produção e distribuição do medicamento genérico com preços abruptamente menores ao Ministério da Saúde, visando garantir a erradicação da hepatite C no Brasil.

Trata-se de patente de síntese, que não atende os critérios de novidade e atividade inventiva necessários para a concessão do monopólio. 

Segundo especialistas, o Brasil reúne condições de implementar o Licenciamento Compulsório, uma vez que a Fiocruz já domina a tecnologia, e o genérico já foi registrado através da exceção bolar. 

A Ordem dos Advogados do Brasil está alinhada ao propósito de obter das autoridades responsáveis a obtenção de uma licença compulsória para a fabricação do sofosbuvir. Essa medida permitirá que fabricantes de genéricos possam produzir o medicamento no Brasil. A empresa Gilead não perderia a sua patente, mas a licença contemplaria o interesse público permitindo o acesso da população.

Segundo a Organização Médico sem Fronteiras, a medida tem precedentes no Brasil. Em 2007, o governo brasileiro emitiu uma licença compulsória para o medicamento Efavirenz, usado no tratamento de HIV/Aids, depois de declará-lo de interesse público. O resultado foi a redução do preço para menos da metade do que era cobrado pela detentora da patente. 

Naquela ocasião o Brasil se destacou internacionalmente por defender que os interesses comerciais não podem se sobrepor aos direitos humanos e ao direito à saúde. 

O Conselho Federal OAB se manifesta com veemência quanto à necessidade de medidas que reparem o prejuízo que a concessão do INPI causará ao Sistema Público de Saúde e à população brasileira.