Arquivos Mensais:setembro 2018
Confira as principais notícias do período entre 14 e 20 de setembro
Brasília - Confira a seção OAB em Movimento desta semana, que apresenta as principais notícias da advocacia e da cidadania protagonizadas pela Ordem. Em destaque, o desagravo histórico da advogada Valéria Lúcia dos Santos realizado pelo Conselho Federal e pela OAB Rio de Janeiro; o discurso do presidente Claudio Lamachia durante posse da nova presidência do Supremo Tribunal Federal; a manifestação de preocupação da OAB com a baixíssima capacidade instalada do Poder Judiciário; e a passagem da Caravana Nacional das Prerrogativas pelo interior do Acre.
Desagravo no Rio de Janeiro entra para a história
Em um dia que entrou para a história como demonstração da união da advocacia brasileira e da defesa intransigente das prerrogativas da classe, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, desagravou no dia 17 de setembro a advogada Valéria Lúcia dos Santos, algemada e presa no exercício da profissão durante uma audiência no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, depois de questionar uma juíza leiga a respeito da inclusão de uma contestação no processo. Lamachia pediu à advogada que se sentisse abraçada e acolhida por mais de 1 milhão e 100 mil advogadas e advogados brasileiros. Leia mais.
Discurso durante posse do STF
A mídia nacional deu destaque à fala do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, durante a cerimônia de posse do ministro Dias Toffoli como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada no dia 13 de setembro. Em diversos momentos de seu discurso, Lamachia estacou a importância do diálogo e os aspectos nocivos da escalada de cisão no debate político e social. Leia mais.
Capacidade instalada do Judiciário preocupa
No dia 18, Lamachia participou da primeira sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) presidida pelo novo presidente, Dias Toffoli. O presidente da OAB desejou sucesso a Toffoli e destacou a importância do CNJ para os operadores do direito, para a advocacia e para a sociedade. Ele manifestou ainda a preocupação da Ordem com mais investimentos na Justiça de primeiro grau e na capacidade instalada do poder Judiciário, que não tem dado conta da demanda. Leia mais.
Caravana Nacional das Prerrogativas visita o interior do Acre
A Caravana Nacional das Prerrogativas percorreu a Subseção do Vale do Juruá, instalada em Cruzeiro do Sul, interior do Acre. Na ocasião, Lamachia destacou a importância da Caravana Nacional das Prerrogativas na interiorização da Ordem, de modo que a entidade vá aonde a advocacia brasileira está. Leia mais.
Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas homenageia Lamachia
Durante a abertura do VI Encontro Nacional de Prerrogativas, Lamachia foi homenageado pelos presidentes de comissões ligadas ao tema e procuradores de prerrogativas de todas as Seccionais do país. Cassio Telles, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, prestou a homenagem a Lamachia em nome do Sistema de Prerrogativas. Leia mais.
Suspensão da transferência de varas do AP para o DF
O STF deferiu pedido liminar solicitado pela OAB Nacional e suspendeu os efeitos de decisão do Corregedor Nacional de Justiça e do TRF-1 que determinava o remanejamento de duas Varas Federais do Amapá para o Distrito Federal. Para a Ordem, a mudança de localidade das varas depende de edição de lei e se deve levar em conta a necessidade pública e localização estratégica delas. A OAB ingressou com Mandado de Segurança no STF juntamente com os municípios. Leia mais.
Noronha diminui advocacia ao criticar honorários no CPC, diz IAB
Gasto com transporte de insumos dá direito a crédito de PIS e Cofins
Entidades da advocacia celebram decisão contra legitimidade do MPT
STJ mantém suspensão de restaurante em Praia do Madeiro (RN)
DOU traz resolução que cria o Plano Nacional de Valorização da Advocacia Idosa
Brasília – Foi publicado na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial da União a resolução que cria o Plano Nacional de Valorização da Advocacia Idosa. Entre outras coisas, fica criada a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Confira abaixo a íntegra da publicação:
PROVIMENTO Nº 181, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018
Cria o Plano Nacional de Valorização da Advocacia Idosa, acrescentando o inciso XXI ao art. 1º do Provimento n. 115/2017, que 'Define as Comissões permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil', e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2018.003395-3/COP, resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, passando o art. 1º. do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil" a vigorar acrescido do seguinte inciso: XXI - Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º Fica instituído o Plano Nacional de Valorização da Advocacia Idosa, a ser executado pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. A coordenação do Plano Nacional ficará a cargo do Conselho Federal, por intermédio da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que o executará em conjunto com as Seccionais, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções, em todo o território nacional.
Art. 3º O Plano Nacional de que trata este Provimento, com fundamento na Constituição da República, no Estatuto do Idoso, na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e no Primeiro Princípio do Pacto Global, terá como diretrizes: I - o cadastro permanente, contínuo e atualizado dos advogados e das advogadas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, para a realização do censo destinado à construção do perfil dos profissionais dessa faixa etária, em âmbito nacional e no plano das unidades federativas; II - a criação, em todas as Seccionais e Subseções, em caráter permanente, da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, objetivando a unificação das ações de apoio, transparência, inserção e defesa dos direitos dos advogados e das advogadas idosos, em todo o território nacional; III - a garantia de inserção e debate de temas e painéis, com abordagem específica da realidade social e profissional da pessoa idosa, nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, tendo como foco principal os advogados e as advogadas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e o balanço dos encaminhamentos e projetos traçados, objetivando a efetivação dos direitos da advocacia idosa; IV - a implementação de parcerias promovidas pela OAB, por meio das Seccionais e Subseções, visando à implantação, em instituições e entidades de ensino superior, bem como, em escritórios de advocacia, nos Estados e Municípios, de programa de valorização, inserção e oportunidade dirigido aos profissionais da advocacia com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; V - a observância das prerrogativas dos advogados e das advogadas identificados como idosos, implementando-se as adaptações necessárias à acessibilidade arquitetônica, especialmente no que concerne à segurança e à garantia de vagas de estacionamento em áreas de deslocamento, vias públicas, praças, parques, ambientes públicos e privados, adotando-se ainda com esse objetivo medidas de orientação, prevenção e conscientização; VI - a implementação de mecanismos de informação e comunicação que atendam às limitações físicas, auditivas e visuais, assegurando-se ademais a inclusão dos profissionais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos nos sistemas e tecnologias da informação digital, mediante auxílio e orientação na utilização desses sistemas, prestados por colaboradores, nas salas de inclusão digital e nas sedes da OAB, garantindo àqueles o acesso e a inserção em todo o território nacional; VII - a criação pela Escola Nacional da Advocacia, em parceria com as Escolas Superiores de Advocacia, de programas de capacitação, a serem desenvolvidos em cursos de especialização e formação destinados aos advogados e às advogadas, especialmente os idosos, sobre os Direitos da Pessoa Idosa, adotando-se incentivos à participação na forma de descontos nas taxas de inscrição, respeitada a autonomia das Seccionais e observadas as peculiaridades locais; VIII - a realização de campanhas de prevenção e orientação dos profissionais idosos da advocacia, relativamente às doenças que acometem de forma mais frequente as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo as Caixas de Assistência dos Advogados de todas as Seccionais para tanto implementar serviços e práticas preventivas, além de assegurar aos dependentes a assistência de que, comprovadamente, necessitem; IX - a implementação de política de concessão de benefícios dirigida aos advogados e às advogadas idosos e seus dependentes, a ser praticada pelo Conselho Federal, pelas Seccionais e Caixas de Assistência dos Advogados de todos os Estados; X - a realização de parcerias com o Poder Judiciário, o Ministério Público, os Conselhos Estadual e Municipal e demais entidades do Poder Público, com o intuito de promover, por meio de campanhas, a valorização dos profissionais idosos, executando atividades em conjunto, em busca da divulgação e defesa dos direitos das pessoas idosas, que atuem em todos os meios profissionais; XI - a promoção de políticas inclusivas que assegurem aos advogados e às advogadas idosos o exercício da profissão, com respeito, dignidade e inserção na realidade social e profissional, com adoção de incentivos a serem aplicados no recolhimento das anuidades, respeitando-se a autonomia e as especificidades das Seccionais; XII - a divulgação e a implementação de estratégias para ampliação e participação dos advogados e das advogadas idosos nas decisões das Seccionais e das Subseções; XIII - a realização de campanhas informativas pelo Conselho Federal, Seccionais e Subseções sobre as necessidades específicas para o exercício da advocacia pelos profissionais idosos e idosas; XIV - a realização do Fórum Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como de encontros regionais anuais para definir ações de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas; XV - a publicação periódica de artigos, pesquisas e manuais de orientação e conscientização da realidade social e profissional dos direitos da advocacia idosa, por intermédio da OAB Editora; XVI - estudos visando à inserção no Estatuto da Advocacia e da OAB e em manual de prerrogativas de capítulo específico que contemple as orientações acerca das prerrogativas e direitos dos advogados e das advogadas idosos; XVII - a promoção da defesa das prerrogativas dos advogados e das advogadas idosos, em parceria com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, visando à conscientização e reestruturação dos espaços físicos e virtuais de atuação dos profissionais idosos; XVIII - a inserção, contínua e duradoura, no Exame de Ordem Unificado, de questões pertinentes aos direitos da pessoa idosa, considerando o Estatuto do Idoso, o Primeiro Princípio do Pacto Global e a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.
Art. 4º Caberá ao Conselho Federal, por meio da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, às Seccionais, às Subseções e às Caixas de Assistência agregar esforços para a efetivação do Plano Nacional de Valorização da Advocacia Idosa, estimulando a promoção de audiências públicas e de reuniões periódicas, em todo o território nacional.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIO LAMACHIA
Presidente do Conselho
CELSO BARROS COELHO NETO
Relator
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Honorários não podem ser aviltados, responde Lamachia a Noronha
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Colégio de Presidentes emite nota em defesa de honorários dignos à advocacia
Brasília – Confira a nota emitida nesta sexta-feira (21) pelo Colégio de Presidentes de Seccionais, contrária as manifestações do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que afirmou que “o novo CPC foi feito pra dar honorários para advogados”.
Diante das afirmativas do presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Colégio de Presidentes de Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, vem lamentar profundamente as afirmações desairosas proferidas pelo presidente do STJ, ofensivas à advocacia e desrespeitosas a cidadania.
A sistematização de honorários no Código de Processo Civil não é matéria nova. O que é novo são os ataques de setores da magistratura à justa remuneração da advocacia. Como afirmou o presidente Claudio Lamachia “A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa, daí a importância em defendermos e valorizarmos o artigo 85 do novo CPC.”
Imprescindíveis à administração da justiça, cumprimos papel essencial na administração e composição de conflitos e somente os que defendem uma justiça asséptica podem negar a importância da advocacia para a justa composição de litígios. Longe de representar defesa de mercado e reserva de empregos, a presença da advocacia na mediação extrajudicial de conflitos é essencial para evitar o desequilíbrio da balança, dando às partes orientação segura.
Reconhecer a importância da advocacia é respeitar a cidadania. É conhecer a história das lutas que travamos pela democracia, pela Constituição e em defesa de um Poder Judiciário independente, célere e eficiente. É respeitar profissionais que trabalham diariamente com qualidade, dedicação e ética. Exigimos respeito de todos, mas ainda mais daqueles que, lidando diuturnamente conosco, não podem deixar de reconhecer as valiosas contribuições da advocacia para a melhoria da prestação jurisdicional e para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas.
Colégio de Presidentes de Seccionais
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Honorários: Magistrado deve dar exemplo e cumprir a lei, e não desrespeitar a advocacia, afirma Lamachia
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reafirmou a necessidade da garantia de respeito por parte da magistratura ao cumprimento do Novo Código de Processo Civil, expressamente no que determina o texto legal quanto aos honorários da advocacia.
Em resposta a recente manifestação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que afirmou que “o novo CPC foi feito pra dar honorários para advogados”, Lamachia defendeu que “o CPC é lei federal fruto de amplo debate com participação abrangente que contemplou os mais valiosos princípios democráticos, assim como é a Constituição Federal que atribui ao advogado a condição de indispensável a administração da justiça. Portanto, espera-se que o presidente do Superior Tribunal de Justiça seja o primeiro a dar o exemplo, zelando pela aplicação da lei, cumprindo e fazendo cumprir o que nela está expresso”.
O presidente da OAB considerou ainda ser “inaceitável que uma autoridade encarregada de aplicar a lei, levante-se contra um diploma legal moderno, elaborado por categorizados juristas reunidos em uma Comissão que foi presidida por um ministro do Supremo Tribunal Federal e realize ataques gratuitos contra uma classe que, por definição constitucional, é indispensável à administração da justiça”.
Para Lamachia, “os honorários representam para a advocacia o mesmo que os subsídios para a magistratura e o salário para o trabalhador. O sustento das famílias e manutenção de nossos escritórios vêm unicamente do sucesso de nossa atuação profissional. É preciso cumprir e fazer cumprir a lei e não descumpri-la e desrespeitar uma classe que exerce verdadeiro múnus público”.
“Afinal, a advocacia não recebe subsídios todos os meses em sua conta, auxílio-moradia e tão pouco possui dois meses de férias anuais. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar já reconhecida por súmula do STF, deve ser defendida”, ressaltou o dirigente da OAB.
O dirigente nacional da OAB destacou ainda que a presença da advocacia nos conflitos extrajudiciais em nada tem a ver com reserva de mercado, sendo essa visão uma simplificação deturpada da realidade. “De fato, a presença do advogado nesse tipo de ação agiliza vários procedimentos. É notório que a capacidade instalada do judiciário está muito aquém do que seria necessário. Temos mais de 100 milhões de processos. Precisamos encontrar soluções, mas sempre com a presença da advocacia, por respeito ao cidadão que terá seus direitos totalmente assegurados”, finalizou Lamachia.