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Brasília – O Conselho Federal da OAB divulgou nesta quinta-feira (24) o edital de abertura do XXVIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 24 de janeiro de 2019 (17h) e 1º de fevereiro de 2019 (17h). O último dia para pagamento da taxa de inscrição é 28 de fevereiro.
As inscrições são realizadas exclusivamente via internet no site da FGV (Fundação Getúlio Vargas), que aplica a prova. A 1ª fase – prova objetiva – está programada para o dia 17 de março de 2019. A 2ª fase (prova prático-profissional) será realizada no dia 5 de maio de 2019.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Brasília - O dia 28 de novembro de 2016 representa um marco importante para a advocacia brasileira. Neste dia foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal 13.363/2016, que suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram, além de outras garantias. Esta conquista histórica foi fruto de um trabalho árduo e coletivo realizado pela atual gestão da OAB, que e encerra no próximo dia 31 de janeiro. O anúncio coincidiu com a II Conferência Nacional da Mulher Advogada, realizada em Belo Horizonte.
“A proposta veio ao encontro do que propôs a OAB em 2016, Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles. Esta é uma conquista de toda a advocacia brasileira e um reconhecimento ao trabalho das mulheres advogadas”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
O projeto mudou o Código de Processo Civil e assegurou que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. O texto estabeleceu ainda que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar, bem como a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar.
A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.
A aprovação do projeto envolveu o trabalho e o acompanhamento das integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada. “O projeto atendeu a advogada em um momento muito importante, quando ela tem filho e precisa se dedicar à sua família, mas ao mesmo tempo não pode prejudicar seu constituinte. É o princípio da dignidade. No Ano da Mulher Advogada, a OAB e o Congresso beneficiaram as mulheres advogadas e a sociedade”, disse a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão.
A maioria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal não divulgou a relação de informações classificadas ou desclassificadas como sigilosas entre junho de 2017 e maio de 2018. Dos 313 órgãos que deveriam ter informado, 177 não fizeram (57%).
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