Veja programação dos cursos telepresenciais da ENA para março

Brasília – A Escola Nacional de Advocacia (ENA) do Conselho Federal da OAB, através de convênio firmado com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), oferecerá quatro cursos e um simpósio internacional telepresenciais durante o mês de março, todos transmitidos ao vivo via satélite. 

As aulas dos cursos telepresenciais são exibidas na sede da Escola Superior de Advocacia (ESA) de cada Seccional, via satélite. Os profissionais interessados devem procurar previamente a ESA de sua respectiva Seccional para verificar se existe parceria para a oferta dos cursos.

O primeiro curso será Peculiaridades do processo nos juizados especiais cíveis, que acontecerá em 12 e 13 de março de 2019, sempre às 19h, perfazendo uma carga de 4 horas. 

O segundo curso será Direito Imobiliário: alterações legislativas vigentes – Multipropriedade e Lei dos Distratos, que acontecerá no dia 15 de março de 2019, a partir das 8h45, perfazendo uma carga de 9 horas.

O terceiro curso será Introdução ao bitcoin, blockchain e smart contracts, que acontecerá entre 18 e 20 de março de 2019, sempre às 9h, perfazendo uma carga de 6 horas.

O quarto curso será Dissolução societária parcial no novo Código de Processo Civil: diálogos entre a advocacia e a magistratura, que acontecerá nos dias 18, 19, 20, 25 e 26 de março de 2019, sempre às 19h, perfazendo uma carga de 10 horas.

Haverá, também, o 3º Simpósio Internacional de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, que acontecerá nos dias 28 e 29 de março de 2019, sempre às 9h, perfazendo uma carga de 20 horas. 

Para mais informações, acesse o site da ENA.


Santa Cruz nomeia presidentes da Coordenação e da Comissão Nacional do Exame de Ordem

Brasília – O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, designou como presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, José Alberto Simonetti, e o conselheiro federal por Goiás, Marisvaldo Cortez Amado, como presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem. Os dois exercerão os cargos no  triênio de 2019-2022. 

A Coordenação Nacional de Exame de Ordem zela pela boa aplicação da prova, além de acompanhar e supervisionar todas as etapas de preparação e realização do Exame. Já a Comissão Nacional de Exame de Ordem atua como órgão consultivo e de assessoramento da Diretoria do Conselho Federal da OAB para temas correlatos ao seu objeto.

José Alberto Simonetti afirma que assume a função ciente da grande responsabilidade que é cuidar dos assuntos atinentes ao Exame de Ordem. “A liberdade, os bens e a vida devem ser defendidos por quem tem conhecimento e preparo adequado. Por esse motivo, o Exame da Ordem é um dos instrumentos mais poderosos de defesa da sociedade”, entende.

Para Marisvaldo Cortez Amado, a aprovação no certame também é um mecanismo que atesta qualidade profissional. “O Exame é uma garantia para a sociedade de que estão entrando no mercado de trabalho profissionais da advocacia capacitados a prestarem bons serviços na defesa dos direitos e da sociedade”, completa.

Exame

O Exame de Ordem decorre do artigo 5º, § XIII, da Constituição Federal. Ali está estabelecido que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Neste caso, trata-se da Lei Federal nº. 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado ou advogada, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.