Conselho Pleno decide que violência contra a mulher impede inscrição nos quadros da Ordem

O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB.

O pedido de edição de Súmula para estes casos foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do CFOAB, sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.

O relator do caso, Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), apresentou o seu voto no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do Judiciário, é sim um fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da OAB.

“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Rafael Braude Canterji em seu voto, que foi seguido pelo Pleno.

A Conselheira Federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA), disse que aquele que comete crime contra a mulher não possui a idoneidade necessária para integrar os quadros da Ordem. “A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou Daniela Borges.

Redação da Súmula: Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.

Violência contra crianças, idosos e deficientes

Depois da aprovação da Súmula com os quesitos para impedir a inscrição na Ordem de pessoas envolvidas em casos de violência contra a mulher, foi aprovada uma nova Súmula tratando de inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.

OAB requer apuração de circunstâncias do acordo que cria fundo de recursos da Lava-Jato

O Conselho Pleno da OAB ratificou nesta segunda-feira (18) sua contrariedade à criação de um fundo de recursos por parte do Ministério Público Federal (MPF) para alocar recursos recuperados no âmbito da Operação Lava-Jato. 

A Ordem irá requerer ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, que trata do tema. Além disso, irá manter o acompanhamento de outros procedimentos com idêntica natureza e indagará sobre o destino da arrecadação advinda das multas aplicadas em casos semelhantes.

O relator da matéria no âmbito do Conselho Pleno, conselheiro federal Jedson Marchesi Maioli (ES), destacou em seu voto que “houve um conjunto de vícios de ilegalidades no referido acordo, dentre os quais está aquele dos limites de atuação institucional do Ministério Público Federal. Resta evidente que o MPF pretende administrar os recursos advindos do acordo para gerir 50% dos recursos, relativos ao montante do fundo patrimonial, direcionado a investimentos em projetos sociais, educativos ou não, que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção. À luz da Constituição Federal de 1988, o MPF não tem o condão de exercer a gestão destes recursos”, afirmou em seu relatório.