Diretoria da OAB Nacional reúne-se em dia de intensa agenda institucional

Brasília – O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, cumpriu agenda extensa nesta quarta-feira (27), na sede da entidade em Brasília. Em reunião com a diretoria nacional,  foi debatida a avaliação das primeiras semanas da nova gestão e o planejamento estratégico da Ordem para ações da entidade em defesa da advocacia e da cidadania.

O presidente nacional da OAB recebeu também o procurador Deltan Dallagnol, que apresentou as razões do Ministério Público para a celebração do acordo que permitiu a criação de um fundo a partir de verbas recuperadas dos processos contra a corrupção na Petrobras.

Santa Cruz, acompanhado do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem, Everaldo Patriota, recebeu ainda em seu gabinete o dirigente nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), João Pedro Stédile, que trouxe questões relativas a violações de direitos humanos e de advogados defensores de movimento popular.

Em reunião com o conselheiro Maurício Silva Pereira, do Amapá, Santa Cruz debateu a situação de advogados em situação de risco no Estado e ações para defender a advocacia.

Veja programação dos cursos telepresenciais da ENA para abril

A Escola Nacional de Advocacia divulga o calendário do curso telepresencial para o mês de abril de 2019. As aulas são oferecidas pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) em parceria com a ENA e estão disponíveis em diversas cidades de todo o país.

As aulas dos cursos telepresenciais são exibidas na sede da Escola Superior de Advocacia (ESA) de cada Seccional, via satélite. Os profissionais interessados devem procurar previamente a ESA de sua respectiva Seccional para verificar se existe parceria para a oferta dos cursos.

O primeiro curso é “Responsabilidade patrimonial na execução trabalhista”. Com coordenação de Carla Teresa Martins Romar e Claudimir Supioni Junior, o programa incluí o juiz Maurício Pereira Simões, que abordará a desconsideração da personalidade jurídica, responsabilidade do sócio retirante, responsabilidade da administração pública e falência e recuperação judicial. Adriana Jardim Alexandre Supioni falará sobre responsabilidade solidária e subsidiária, grupo econômico, sucessão de empresas e terceirização.

O segundo curso é “Impactos da Lei nº 13.467/2017 no contrato de trabalho”, sob coordenação Adriana Jardim Alexandre Supioni e Carla Teresa Martins Romar. O objetivo do curso é identificar e compreender as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, os problemas de sua aplicabilidade efetiva e como solucioná-los, concedendo ao participante um instrumental que o auxilie no domínio do tema e colabore com o desenvolvimento de sua prática profissional. O programa inclui aulas sobre contrato de trabalho, com Claudimir Supioni Junior, e rescisão do contrato de trabalho, Carla Lobo Olim Marote.

O terceiro curso é “Precedentes no Código de Processo Civil de 2015”, coordenado por Anselmo Prieto Alvarez. O objetivo é preparar o advogado para aplicação dos precedentes no dia a dia da advocacia, em face do advento do novo Código de Processo Civil, fornecendo-lhe carga de informação prática, além da doutrinária. Assim, ao lado da informação teórica, terá o profissional do Direito a oportunidade de discutir questões práticas referentes ao tema.

O programa prevê aula sobre os temas o sistema de precedentes no Brasil e suas espécies, com Edilson Vitorelli Diniz de Lima, e a aplicação prática dos precedentes aos casos futuros posteriores à sua formação (tutela de evidência, improcedência liminar, fundamentação das decisões judiciais, poderes monocráticos do relator, etc), com Anselmo Prieto Alvarez.

O quarto curso debaterá “Áreas de preservação permanente em perímetro urbano: qual é a regra?”, com exposição do advogado e engenheiro florestal Marcelo Schmid. O objetivo é apresentar a base teórica e legal sobre áreas de preservação permanente em âmbito federal, destacando a tratativa dada às APPs urbanas, desde o primeiro Código Florestal, em 1934, até a lei atual. O curso trará exemplos de situações polêmicas, nos quais a interpretação dada à lei sugere a demolição de construções já existentes, e alguns elementos para a discussão de possíveis soluções.

O quinto curso, que também terá exposição de Marcelo Schmid, terá como tema “A aquisição de terras por estrangeiros no Brasil: aspectos legais e econômicos” e será ministrado no dia 16 de abril. O objetivo será debater questões como: Quais são as restrições atualmente impostas pela lei à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros? Quais foram as consequências da interpretação dada em 2010, pela AGU? Quais têm sido as soluções adotadas pelas empresas estrangeiras para continuar investindo no Brasil, sem ferir a nossa legislação? Quais devem ser as regras válidas após a votação (e aprovação) dos projetos de lei que tratam sobre o assunto e quais devem ser os potenciais impactos para a nossa economia?

O sexto curso será o “Curso prático sobre Previdência Complementar”, com exposição de André Luiz Marques. O objetivo é apresentar e discutir os princípios básicos do regime de Previdência Complementar, seus aspectos jurídicos e peculiaridades e oferecer aos advogados atuantes no Direito Previdenciário e Trabalhista noções para advogarem no sistema de Previdência Complementar. Será ministrado no dia 17 de abril.

O sétimo curso é “Advocacia cível de resultados: prática processual no novo CPC”, sob coordenação de Geraldo Fonseca de Barros Neto e João Victor Carvalho de Barros. O objetivo é preparar o advogado para o exercício prático da advocacia, especialmente com as ferramentas do novo Código de Processo Civil. O programa terá aulas nos dias 22 de abril, sobre Petição inicial para melhores resultados, com Geraldo Fonseca de Barros Neto, 23 de abril, sobre as provas que levam à vitória, com Paulo Magalhães Nasser, 24 de abril a respeito do papel do advogado nos recursos, com Pedro Miranda de Oliveira, e 25 de abril, abordando Execução e cumprimento eficazes, com João Victor Carvalho de Barros.

O oitavo curso é o “Processo de conhecimento – temas atuais e controvertidos” sob a coordenação de Luís Eduardo Simardi Fernandes. Ao longo do mês de abril, o programa prevê aulas nos dias 22, Petição inicial, contestação e reconvenção, com Claudio Cintra Zarif; 23, Tutela provisória, com Cláudia Elisabete Schwerz; 24, sobre Julgamento antecipado e saneamento do processo, ministrada por Luís Eduardo Simardi Fernandes; e 25, Sentença e coisa julgada, com Anselmo Prieto Alvarez.

O nono curso é “Ação rescisória e querela nullitatis: semelhanças e diferenças”, sob a coordenação da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e com exposição de Maria Lucia Lins Conceição Teresa Arruda Alvim. O objetivo é analisar as principais alterações promovidas pelo CPC/2015, em relação à ação rescisória, e que resultaram numa maior abertura dessa via processual e as diferenças entre a ação rescisória e a querela nullitatis.

Confira aqui a descrição completa dos cursos

Presidente da OAB critica comemorações pelos 55 anos do golpe militar de 1964

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, teceu críticas à postura daqueles que comemoram com saudosismo o golpe militar de 1964, episódio que inaugurou o período de 21 anos de ditadura no Brasil. No próximo dia 31 de março, completam-se 55 anos de perpetração do golpe.

“Em um cenário de crise econômica, com quase 13 milhões de desempregados, é preciso olhar para a frente e tratar do que importa: o futuro do povo brasileiro. Comemorar a instalação de uma ditadura que fechou instituições democráticas e censurou a imprensa é querer dirigir olhando para o retrovisor, mirando uma estrada tenebrosa. Não podemos dividir ainda mais uma nação já fraturada: a quem pode interessar celebrar um regime que mutilou pessoas, desapareceu com seus inimigos, separou famílias, torturou tantos brasileiros e brasileiras, inclusive mulheres grávidas? Não podemos permitir que os ódios do passado envenenem o presente, destruindo o futuro”, apontou Santa Cruz.

A Defensoria Pública da União pediu que a Justiça Federal em Brasília proíba o governo de realizar quaisquer comemorações sobre o golpe militar de 1964 e que impeça a União de efetuar qualquer gasto público para esta finalidade sob pena de multa.

Já a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal afirmou que a comemoração do golpe militar de 1964 merece "repúdio social e político" e pode configurar improbidade administrativa. Também há uma ação popular para impedir as comemorações.