“Vamos ajudar na articulação de preservação dos povos indígenas”, diz Viana

Brasília – O presidente em exercício da OAB, Luiz Viana, recebeu na tarde desta sexta-feira (26), um grupo de advogados e advogadas indígenas e indigenistas ligados à APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), que organiza o Acampamento Terra Livre. O acampamento reúne em Brasília milhares de indígenas de todo o país desde a última quarta-feira. Eles buscam discutir a questão indígena, em especial mudanças na estrutura do governo que retiraram a Funai (Fundação Nacional do Índio) da tutela do Ministério da Justiça e que pretendem delegar ao Ministério da Agricultura a gerência sobre demarcações de terras.

“Recebi os colegas advogados e advogadas indígenas que me trouxeram o documento final do acampamento que foi realizado aqui em Brasília. Os recebi em nome do presidente Felipe Santa Cruz e reafirmei o nosso compromisso com o tema da proteção aos povos indígenas. Será criada a Comissão de Direito Indígena e vamos ajudar a promover essa articulação de preservação da nossa identidade, dos índios e dos povos indígenas”, disse Viana ao final do encontro.

O assessor jurídico da APIB, Eloy Terena, demonstrou satisfação com a imediata disposição da OAB em receber e dialogar com o grupo. “O acampamento terminou e viemos numa comissão de advogados e advogadas indígenas e indigenistas, que são os operadores do Direito que trabalham com a causa indígena no Brasil. Viemos aqui na OAB entregar o documento final do acampamento para o presidente da OAB e apresentar algumas pautas específicas no que diz respeito aos direitos dos povos indígenas. Saímos daqui contentes porque recebemos por parte da Ordem uma sinalização bastante positiva e continuaremos a dialogar com a OAB, que é tão importante para o exercício e a defesa da democracia e dos direitos dos povos indígenas”, disse Terena.

Comissão da OAB é contra extinção do CONADE e demais Conselhos Sociais

Brasília – A Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB manifesta preocupação com a decisão do Governo Federal de extinguir e limitar a criação e o funcionamento dos Conselhos Sociais e dos órgãos colegiados no âmbito da Administração Pública Federal

Com essa decisão, através do Decreto n° 9.759, de 11 de abril de 2019, foi extinto o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) e centenas de outros conselhos de direitos humanos, previstos pela Política Nacional de Participação Social (PNPS) e pelo Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). Esses órgãos cumprem o fundamento constitucional de que todo poder emana do povo, garantindo a participação ativa da sociedade civil na definição e fiscalização de políticas públicas.

O governo alega que ação teve por objetivo desonerar a máquina pública e por isso determinou o prazo de 60 dias para que os órgãos e conselhos justifiquem a sua existência.

A Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB entende, porém, que a abertura e o efetivo funcionamento de canais para participação popular são meios para assegurar maior visibilidade aos interesses sociais, oportunizando ações e políticas públicas que promovam de fato a inclusão/emancipação cidadã, especialmente dos grupos sociais mais vulneráveis.

O presidente do colegiado, Joelson Costa Dias, afirma que o entendimento da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência é de que a Constituição Federal não alberga qualquer medida que restrinja ou crie obstáculos à participação social. “Os conselhos foram criados com o intuito de que a sociedade civil possa não só colaborar, mas sobretudo participar ela mesma da própria definição das políticas públicas e suas prioridades. Vai além do que o monitoramento e a fiscalização. Principalmente o caso do CONADE, cuja atuação é respaldada por um Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos da pessoa com deficiência que o Brasil ratificou, inclusive com valor de emenda constitucional”, afirma Joelson Costa Dias.

O presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência afirma ainda que o colegiado se solidariza com os demais conselhos sociais que também foram extintos. “Diante da atuação dos conselhos, da importância deles, nós nos solidarizamos com os demais conselhos de Direitos Humanos que foram extintos e esperamos que o governo reveja o seu posicionamento de extinguir os órgãos colegiados da administração federal”, completou Joelson Costa Dias.

Confira a íntegra da nota da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB

Nota de Manifestação da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o Decreto n° 9.759, de 11 de abril de 2019, no que extingue e limita a criação ou o funcionamento de órgãos colegiados no âmbito da Administração Pública Federal

A Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com assento no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), ao largo de quaisquer matizes ideológicas ou partidárias, vem manifestar preocupação com o desmantelamento dos ideais democráticos sustentados pela Constituição da República de 1988 e pelos Tratados Internacionais de Direitos Humanos,  que pode resultar do Decreto n° 9.759, de 11 de abril de 2019, no que extingue e limita a criação ou o funcionamento de órgãos colegiados no âmbito da Administração Pública Federal.

1 - Valendo-se da alegação de desonerar a máquina pública, o Governo Federal extinguiu o CONADE e outros Conselhos de Direitos e Políticas Públicas previstos pela Política Nacional de Participação Social (PNPS) e pelo Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), fixando prazo de 60 dias para que referidos órgãos justifiquem sua existência.

2 - Sem embargo da prerrogativa constitucional do Presidente da República de dispor sobre organização/funcionamento da Administração Federal, é inflexível e inabalável o fundamento constitucional máximo de que todo poder emana do povo (parágrafo único do art. 1º da CRFB), devendo, por isto, todo e qualquer ato administrativo curvar-se ao princípio da soberania popular.

3 - Sendo elemento precípuo na consolidação dos valores democráticos e da justiça social, a abertura e efetivo funcionamento de canais para participação popular é meio hábil para assegurar maior visibilidade aos interesses sociais, oportunizando ações e políticas públicas que promovam de fato a inclusão/emancipação cidadã, especialmente dos grupos sociais mais vulneráveis.

4 - Sendo importante mecanismo de inclusão social, prevenção da corrupção e fortalecimento da cidadania, os Conselhos garantem o controle social da Administração Pública, fiscalizando e monitorando todo o processo de criação e implementação de políticas públicas. 

5 - Em sua atuação, os Conselhos asseguram a concretização do objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promover o bem de todos sem qualquer tipo de discriminação, não podendo ser extintos ou diminuídos em sua relevância institucional por mera conveniência política.

6 - O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) foi criado pelo Decreto 3.076/99, sendo órgão superior de deliberação colegiada, que acompanha e avalia o desenvolvimento de políticas públicas nacionais direcionadas à inclusão e emancipação das pessoas com deficiência. 

7 - Desde 1999, o CONADE propõe e fiscaliza a implementação de políticas públicas de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência. Em composição paritária, ou seja, com número idêntico de representantes governamentais e das principais entidades representativas das pessoas com deficiência, o órgão acompanha e avalia, por exemplo, as políticas setoriais de educação saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura turismo, desporto, lazer e política pública urbana voltadas a esse segmento social. A atuação do CONADE também tem sido de fundamental importância para avanços na consolidação da legislação de proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, tal como a adoção da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pelo Brasil, bem assim da Lei Brasileira de Inclusão - LBI (Estatuto das Pessoas com Deficiência).

8 - A Convenção da ONU sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência (CDPCD) é o primeiro Tratado Internacional de Direitos Humanos incorporado ao ordenamento jurídico nacional com equivalência expressa de norma constitucional. Ao incorporar a CDPD em seu direito interno, o Brasil assumiu o ônus de adotar medidas necessárias para se garantir e promover a participação das pessoas com deficiência e suas entidades representativas na condução das questões públicas (art.29). 

9 - A matriz principiológica da Convenção baseia-se no lema “Nada sobre nós sem nós”, razão pela qual a elaboração/implementação de qualquer norma/política pública sobre os direitos das pessoas com deficiência, sem sua prévia consulta e efetiva participação, viola referido tratado internacional e enseja a responsabilidade internacional do Brasil 

10 - Nesse contexto, firme no seu entendimento da importância da participação popular para o controle social da Administração Pública e a implementação de políticas públicas inclusivas, a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB conclama o governo federal a rever sua decisão de extinguir ou, de qualquer outro modo, limitar a criação ou o funcionamento de órgãos colegiados no âmbito da Administração Pública Federal, especialmente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), sob pena de grave violação à Constituição da República e de Tratados Internacionais de Direitos Humanos e inevitável retrocesso na promoção dos ideais da democracia e justiça social.

Brasília-DF, 26 de abril de 2019.

OAB em Movimento: confira as principais notícias do período entre 19 e 25 de abril

Brasília - Confira a seção OAB em Movimento desta semana, que apresenta as principais notícias da advocacia e da cidadania protagonizadas pela Ordem. Na pauta, Conselho Federal da OAB repudia resolução do TJ-BA que restringe acesso de advogados aos magistrados, OAB se prepara para implantar videoconferência em julgamentos de processos internos, notícia falsa sobre decreto que acaba com necessidade de inscrição na OAB para exercício da advocacia e STF dá provimento a recurso da OAB e garante vitória para a advocacia em pleito sobre ISS, entre outros assuntos.

Acesso de advogados

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB repudia, por meio de Nota Pública, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que restringe ilegalmente o acesso dos advogados e advogadas aos magistrados. Leia mais aqui.

ISS

A OAB obteve uma importante vitória para a advocacia brasileira em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (24). O STF julgou RE 940.769/RS, interposto pela OAB-RS, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 20, § 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do Decreto 15.416/2003, ambos editados pelo Município de Porto Alegre. A administração municipal buscava mudar a base de cálculo do ISSQN das sociedades de advogados, indexando a cobrança com base no valor da causa, enquanto o decreto-lei 406/1968 (§1º do art. 9º) determina que a alíquota é fixa baseada na natureza do serviço. Leia mais aqui.

Fake News

É falsa a informação de que o governo editou um decreto que acaba com a obrigatoriedade da inscrição nos quadros da OAB para o exercício da advocacia, bem como a necessidade de realização do Exame de Ordem para tal registro. Trata-se de fake news o texto que circula pelas redes sociais apontando o decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, como instrumento disso. O referido decreto trata apenas e tão somente da aprovação da estrutura regimental e do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Economia e sequer cita a OAB, o Exame de Ordem ou qualquer outro conselho profissional apontado no texto mentiroso. Leia mais aqui.

Videoconferência

O Secretário-Geral Adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, se reuniu nesta terça-feira (23) com os chefes das gerências do Conselho Federal para debater sobre a implementação do processo eletrônico no âmbito do Sistema OAB. Leia mais aqui.

Defesa de honorários

O presidente nacional da OAB em exercício, Luiz Viana Queiroz, realizou uma sustentação oral na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na tarde desta quinta-feira (25). Na ocasião, Queiroz afirmou a importância do pagamento dos honorário à advocacia pública no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Nº 5031410-12.2018.4.04.0000. Leia mais aqui.

Reforma tributária

A Comissão Especial de Direito Tributário realizou na tarde desta terça-feira (23) sua primeira reunião e estabeleceu suas diretrizes de inserção no debate da reforma tributária, em pauta no Congresso Nacional e que deverá ser prioridade do governo após a votação da reforma da previdência. Segundo o presidente da comissão, Eduardo Maneira, a Ordem não deverá formular um projeto próprio de reforma tributária, mas contribuirá defendendo algumas premissas. Leia mais aqui.

Direito Eleitoral

O conselheiro federal e presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB, Carlos Neves, participou de um debate sobre as mudanças na legislação para as eleições de 2020, nesta quarta-feira (24), durante a Marcha dos Vereadores, evento organizado pela União dos Vereadores do Brasil (UVB), em Brasília. Leia mais aqui.

Educação Básica

A OAB participou, nesta quinta-feira (25), de um seminário realizado na Câmara dos Deputados sobre a qualidade, a eficiência e a equidade no uso de recursos para o financiamento da Educação Básica no Brasil. O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) esteve no centro da discussão. Leia mais aqui.

Nota de pesar

O Conselho Federal da OAB lamenta profundamente a morte da advogada Angelina Silva Guerreiro Rodrigues, de 42 anos, inscrita na Seccional do Paraná, vítima de mais um caso de feminicídio no país. Leia mais aqui.

Nota de falecimento

É com profundo pesar que o Conselho Federal da OAB comunica o falecimento do ex-presidente da seccional pernambucana (1983 a 1985), Fernando de Vasconcellos Coelho, ocorrido nesta terça-feira (23), vítima de complicações decorrentes de um Acidente Vascular Cerebral - AVC. Leia mais aqui.

Vice-Presidentes

Na manhã desta terça-feira (23), o vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana Queiroz, recebeu seus congêneres das Seccionais da Ordem para a abertura do Colégio de Vice-Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, que prossegue à tarde. O secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, também participou do encontro, assim como o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Junior. Leia mais aqui.

Advogados Trabalhistas

O presidente em exercício da OAB, Luiz Viana Queiroz, fez um discurso em defesa da advocacia trabalhista e da Justiça do trabalho na noite desta segunda-feira (23) durante a cerimônia de posse da nova diretoria da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF), realizada na sede da OAB-DF, em Brasília. A advogada Elise Ramos Correia foi empossada como presidente da entidade. Além dela, foram empossados André Santos (vice-presidente), Marconde Guimarães Vieira (1º secretário), Robert Ângelo Rodrigues da Silva (2º secretário), Rodrigo de Oliveira (1º Tesoureiro), Adelvair Pêgo Cordeiro (2º tesoureiro), Denise de Oliveira (Diretora Social), Régis Braga (representante junto à ABRAT) e Clay Ferreira Costa (Suplente junto à ABRAT). Leia mais aqui.

Presidente da Comissão de Direitos Sociais participa de seminário internacional sobre acidentes do trabalho

O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, Antonio Fabrício Gonçalves, participou na quinta-feira (25) do Seminário Internacional sobre Grandes Acidentes do Trabalho: Necessidade da Prevenção, realizado em Belo Horizonte (MG). O evento é uma promoção conjunta do TST (Tribunal Superior do Trabalho) com o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

Antonio Fabrício destacou, em sua exposição, que o Conselho Federal da OAB é autor da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº. 6069/2019, que questiona a limitação a 50 salários, pela Reforma Trabalhista, dos valores das indenizações trabalhistas. Ele é um dos signatários da ação. “Pegando o mais emblemático exemplo de acidente trabalhista, que é Brumadinho, tem-se que é inconstitucional essa limitação em caso de morte. Não podemos jamais esquecer que aquele foi um acidente de trabalho com reflexos ambientais, e não o contrário. Trabalhar com prevenção é inteligente, prudente e racional, além de mais econômico em todos os sentidos”, avaliou. 

O ministro João Batista Brito Pereira, presidente do TST, falou da importância da realização do evento em Minas Gerais, onde aconteceu a maior tragédia trabalhista da história brasileira. “O Brasil inteiro continua chorando por Brumadinho. É nosso dever ouvir especialistas no tema para aprender a evitar tais episódios e repará-los corretamente”, disse. 

Para o desembargador Marcus Moura Ferreira, presidente do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), “a prevenção é instrumento fundamental em todas as atividades, sobretudo naquelas consideradas de risco, mas nem sempre este é um paradigma observado”.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-3


Conselho Federal da OAB repudia resolução do TJ-BA que restringe acesso de advogados aos magistrados

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB repudia, por meio de Nota Pública, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que restringe ilegalmente o acesso dos advogados e advogadas aos magistrados.

A Resolução Nº 8/2019 do TJ-BA foi divulgada na manhã da última quarta-feira (24). Sob o pretexto de normatizar o atendimento aos advogados pelos juízes, a norma acaba por restringir de maneira ilegal o acesso de advogados aos juízes, ferindo as prerrogativas das advogadas e advogados que militam na corte.

O presidente em exercício da OAB Nacional, Luiz Viana, afirmou que foi surpreendido pela decisão da corte e classificou a resolução como absurda. “Recebo com surpresa essa a decisão do TJ-BA que limita o acesso das advogadas e dos advogados aos estabelecimentos judiciários. Isso é um absurdo, viola a nossas prerrogativas. Estaremos ao lado da OAB-BA nessa luta. Nossas prerrogativas são inegociáveis”, afirmou Luiz Viana.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku, reitera que “advogado é inviolável em seu exercício profissional e, por isso, é seu direito ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais e gabinetes de juízes, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados. O Conselho Federal da OAB está solidário à OAB-BA para adotar todas as medidas legais com objetivo de afastar a ilegal e inconstitucional resolução”, afirma Alexandre Ogusuku.

O presidente da OAB-BA, Fabrício de Castro Oliveira, também se manifestou sobre o caso, lamentando profundamente o ato arbitrário do TJ-BA. “Não há hierarquia entre magistrados e advogados. O atendimento da advocacia pelos magistrados não é um favor, mas sim um dever legal. Vamos adotar todas as medidas cabíveis para garantir o direito da advocacia ao atendimento”, afirmou o presidente da OAB-BA.

Confira abaixo a íntegra da Nota Pública da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.

Nota Pública

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, diante da Resolução Nº 8 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) divulgada na manhã da última quarta-feira (24/04), vem a público se manifestar nos seguintes termos:

1 – Ratifica na íntegra a nota da Seccional da OAB da Bahia de repúdio à Resolução n. 8/2014 do TJ/BA, ilegal e inconstitucional.

2 – As Regras internas dos Tribunais não podem se sobrepor à normas primárias vigente, nem muito menos violar quem é, pela Constituição Federal, considerado indispensável à administração da Justiça.

3 – O advogado é inviolável em seu exercício profissional e, por isso, é seu direito ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais e gabinetes de juízes, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.

4 – O acesso do advogado ao magistrado não pode ser condicionado a prévia autorização deste último. A jurisprudência dos tribunais superiores é farta em afastar tentativas dos Tribunais em impedir ou dificultar o acesso do advogado aos Juízes no exercício profissional (STJ, RMS 1.275).

5 – Reafirmando o compromisso de defender intransigentemente as prerrogativas profissionais o CFOAB está solidário à OAB da Bahia e com disposição para, conjuntamente, adotar todas as medidas legais para afastar a ilegal e inconstitucional Resolução nº 8/2019 do TJ/BA.