Arquivos Mensais:abril 2019
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Empresas de até R$ 10 milhões não terão que publicar balanço
Especialistas comemoram decisão do STF sobre IPI na Zona Franca
Presidente da OAB em exercício defende honorário para advocacia pública em sessão do TRF4
O presidente nacional da OAB em exercício, Luiz Viana Queiroz, realizou uma sustentação oral na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na tarde desta quinta-feira (25). Na ocasião, Queiroz afirmou a importância do pagamento dos honorário à advocacia pública no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Nº 5031410-12.2018.4.04.0000.
De acordo com ele, a presença do Conselho Federal da OAB foi importante para demonstrar o reconhecimento da importância da causa: “Para a advocacia e para o CFOAB, o julgamento desta constitucionalidade na atribuição desta inconstitucionalidade poderá atingir não apenas os jurisdicionados de vossa excelência, e na perspectiva da Entidade, mas também toda a advocacia pública na esfera federal, estadual e municipal. Ou seja, uma eventual decisão pela inconstitucionalidade poderá gerar uma repercussão nacionalmente”, apontou.
“O Art. 133 da Constituição Federal afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça, portanto, seja advogado público, seja advogado privado, a CF não faz nenhuma distinção da indispensabilidade que é a matriz constitucional, para que tenhamos uma Lei Federal que regulamenta a profissão e também não diferencia, afins de remuneração, a advocacia pública da advocacia privada”, chamou a atenção.
A secretária-geral adjunta da OAB/RS, Fabiana da Cunha Barth, apontou: “A advocacia pública se sentiu muito representada, conhecida com essa sustentação oral do presidente nacional em exercício”, disse. “É como o presidente Lamachia, presidente Bertoluci e o presidente Breier referem sempre: a advocacia é uma, tanto ela pública, quanto privada.
E, certamente, essa é uma compreensão que toda a advocacia tem recebido, e agora nosso trabalho é o de convencer a magistratura de todas as prerrogativas da advocacia, inclusive, da advocacia pública, e os honorários não são diferentes, porque uma advocacia pública respeitada é a cidadania falando mais alto no Brasil”, completou.
A desembargadora da Corte Especial do TRF-4, Maria de Fátima Labarrère, pediu vistas, e o julgamento do processo sobre honorários para a advocacia pública foi suspenso.
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OAB debate na Câmara o financiamento da Educação Básica no Brasil
Brasília – A OAB participou, nesta quinta-feira (25), de um seminário realizado na Câmara dos Deputados sobre a qualidade, a eficiência e a equidade no uso de recursos para o financiamento da Educação Básica no Brasil. O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) esteve no centro da discussão.
Thiago Carcará, presidente da Comissão de Direito à Educação do Conselho Federal da OAB, lembrou que o acesso à educação é um desafio a nível latino-americano. “Nosso país tem uma grande dificuldade de coesão social. É necessário buscar um padrão nacional dentro das diversas regionalidades brasileiras, bem como prover uma distribuição igualitária dos recursos do Fundeb e do FNE (Fundo Nacional de Educação)”, alertou. Para ele, a repartição de recursos prevista na Constituição Federal carece de eficácia na prática.
João Batista Ericeira, vice-presidente da Comissão, ressaltou que a educação é a saída para o Brasil tornar-se efetivamente desenvolvido e igualitário. “É preciso mudar o pacto federativo de modo que os recursos sejam distribuídos de forma equânime, eficiente e com qualidade. É preciso, para tanto, aumentar a participação da União”, disse. Sobre o Fundeb, Ericeira lembrou que, caso não haja mudanças na Constituição, o fundo perderá a validade no próximo ano. “A OAB, por seu papel histórico, deve participar ativamente deste momento legislativo. É preciso conferir eficácia à garantia constitucional do acesso à educação”, apontou.
O deputado Gastão Vieira (PROS-MA), autor do requerimento para a realização do seminário, destacou que a OAB tem uma longa tradição de lutas junto à sociedade. “A Ordem está no rol de instituições que lutam por condições sociais mais adequadas. A partir do momento em que se envolve na discussão sobre o financiamento da educação, mostra que também quer compreender para onde vão os 7% do PIB brasileiro investidos na área. Não queremos um ensino de decoreba e cuspe-e-giz”, disse.
OAB participa de painel sobre Direito Eleitoral durante a Marcha dos Vereadores
Brasília – O conselheiro federal e presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB, Carlos Neves, participou de um debate sobre as mudanças na legislação para as eleições de 2020, nesta quarta-feira (24), durante a Marcha dos Vereadores, evento organizado pela União dos Vereadores do Brasil (UVB), em Brasília.
Carlos Neves debateu com outros advogados e juristas sobre as mudanças e novidades, introduzidas pela última reforma política, no processo eleitoral de 2020. Dessa forma, foram destacados aos vereadores temas como a democracia digital, fim das coligações e o início da regra da cláusula de barreira para o Legislativo Municipal no pleito do ano que vem.
Além de Carlos Neves, participaram do painel a advogada Karina Kufa, coordenadora jurídica da campanha do Presidente Jair Bolsonaro em 2018, Guilherme Barcelos, coordenador de comunicação da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, e Anderson Alarcon, procurador-geral da UVB.
Carlos Neves destacou em sua apresentação a necessidade de a sociedade ter acesso às informações e a um debate amplo antes das eleições do ano que vem, sem ideia de criminalização da política, com a garantia da liberdade de expressão para todos os candidatos e eleitores.
“O debate é parte essencial da democracia e não podemos admitir uma legislação que proíba ou atrapalhe o debate, a comunicação entre o eleitor e o candidato. A OAB está atenta e qualquer tentativa de ataque à liberdade de expressão no período eleitoral”, destacou Carlos Neves.
Ele também falou sobre a importância de eleições, o momento em que se faz o grande debate sobre os rumos do país, dos estados e dos municípios. “Estamos aqui falando com os políticos mais próximos da população. São os vereadores que recebem as demandas mais diretas dos cidadãos. Por isso é importante a manutenção de eleições periódicas no país, a cada 2 anos, alternando os níveis estadual e federal com o municipal, permitindo que a disputa política e o debate estejam presentes no cotidiano da população”, avaliou Carlos Neves.
STF dá provimento a recurso da OAB e garante vitória para a advocacia em pleito sobre ISS
Brasília – A OAB obteve uma
importante vitória para a advocacia brasileira em julgamento realizado no
Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (24). O STF julgou RE
940.769/RS, interposto pela OAB-RS, e declarou a inconstitucionalidade dos
artigos 20, § 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do
Decreto 15.416/2003, ambos editados pelo Município de Porto Alegre. A administração
municipal buscava mudar a base de cálculo do ISSQN das sociedades de advogados,
indexando a cobrança com base no valor da causa, enquanto o decreto-lei 406/1968
(§1º do art. 9º) determina que a alíquota é fixa baseada na natureza do serviço.
O STF fixou a tese de que "é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional".
“É um dia importante, uma vitória histórica do Conselho Federal da OAB, que depois de uma luta de pelo menos 20 anos conseguiu, em definitivo, fixar perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal a compreensão de que vale o ISS cobrado com base em valores fixos do contribuinte das sociedades de advogados e não com base na receita bruta auferida, como é a pretensão histórica dos municípios. O Supremo hoje, por sete votos a um, assentou a compreensão de que prevalece o regime diferenciado vigente para a sociedade de advogados”, disse o Procuradoria Especial de Direito Tributário, Luiz Gustavo Bichara.
“Essa decisão representa uma grande vitória para a advocacia e deve ser comemorada. Estabelece um limite à competência dos municípios e inibe qualquer tentativa futura semelhante”, acrescentou o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Eduardo Maneira.