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Comissão sugere ao Conselho Federal ADPF no Supremo contra os cortes nas universidades
Brasília – A Comissão Especial de Defesa da Autonomia Universitária se reuniu para a instalação dos trabalhos, nesta quarta-feira (15), na sede da OAB Nacional, em Brasília, e sugeriu ao Conselho Federal da OAB o ajuizamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra os cortes nas universidades.
O colegiado reúne advogados, reitores de universidades federais e professores das instituições de ensino, com o objetivo de debater estratégias jurídicas para defender a autonomia universitária, preceito constitucional que vem sendo atacado pelo Governo Federal, em especial com o contingenciamento de recursos anunciado pelo Ministério da Educação (MEC). O objetivo do grupo da OAB é demostrar, juridicamente, que as ações adotadas, como o corte de verbas, acabam interferindo na autonomia das instituições de ensino superior.
“Nosso campo é o campo do direito e não o campo da política. Vamos discutir, portanto, como podemos contribuir juridicamente para a garantia da autonomia universitária”, afirmou o presidente em exercício da OAB Nacional, Luiz Viana, que também é o presidente da Comissão Especial de Defesa da Autonomia Universitária da OAB.
A OAB e a suas Seccionais acompanharam ainda os diversos atos e mobilizações que ocorreram no Brasil, nesta quarta-feira (15), em defesa da educação. Em São Paulo, por exemplo, advogadas e advogados ficaram de plantão, prestando apoio jurídico aos manifestantes. O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, afirmou que a OAB vai defender o que está estabelecido na Constituição. “As universidades poderão contar com a Ordem na defesa do estabelecido no artigo 207 da Constituição, que garante a autonomia universitária, e no combate a quaisquer tentativas de ações persecutórias às instituições”, afirmou Santa Cruz.
Onofre Alves Batista Júnior, professor de direito Público da UFMG e membro da Comissão da OAB, explicou que a preocupação do colegiado é com a qualidade do ensino no Brasil. “Educação é um aspecto fundamental da democracia. Educação isenta, com autonomia, é uma base da nossa democracia. A OAB estudar os mecanismos jurídicos para se garantir isso é algo fundamental. A grande preocupação dos advogados sempre é com a constitucionalidade. Não há viés político ou ideológico, mas vamos analisar as ações que foram tomadas para garantir o cumprimento do que está previsto na Constituição Federal”, afirmou Onofre Alves.
Para João Carlos Salles, Reitor da UFBA e vice-presidente da Andifes, o colegiado vai apresentar dados e fatos que demonstram o ataque à autonomia das universidades. “São muitas as formas de ataque à autonomia universitária. Essa comissão, portanto, vai ter esse papel de ver as medidas jurídicas para garantir algo que está colocado na Constituição. A nossa tarefa é apresentar dados, fatos, para falar sobre importância da defesa das universidades neste momento”, explicou João Carlos Salles.
Andes
O presidente em exercício da OAB Nacional, Luiz Viana, também recebeu, nesta quarta-feira (15), o presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), Antônio Gonçalves Filho. Ele elogiou a atuação da OAB na defesa das questões da educação brasileira. “Essa comissão é de extrema importância, para garantir um debate técnico acerca da autonomia das universidades. Estamos acompanhando e participando dos debates junto com a OAB”, afirmou Antônio Gonçalves.
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Senado aprova projeto que permite que OAB proponha ação civil pública
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que legitima a OAB a propor ação civil pública. O PLS 686/2015, de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, ressaltou o peso da conquista. “Foi uma vitória importantíssima, fruto de um esforço da Ordem que vem desde a gestão do nosso presidente Lamachia. Agora continuaremos a trabalhar para que a Câmara também aprove o projeto”, apontou.
O projeto acrescenta a Ordem ao rol da Lei n. 7.347/85, onde já estão a União, os estados e os municípios; o Ministério Público e a Defensoria Pública; as autarquias, as empresas públicas e as fundações e sociedades de economia mista; e associações que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.
Durante sua passagem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto teve como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apoiou a iniciativa e lembrou que o Conselho Federal da OAB foi autorizado pela Constituição a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A CCJ aprovou o texto em 2017.
O que é a ação civil pública?
A ação civil pública busca proteger os interesses da coletividade em caso de danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Nela, podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos a coletividade.
Com informações da Agência Senado