OAB Nacional participa de ato de desagravo na Subseção de Paulo Afonso

Brasília – O presidente em exercício da OAB Nacional, Luiz Viana, participou, nesta segunda-feira (13), de um ato de desagravo na Subseção da OAB em Paulo Afonso, no interior da Bahia. Todo o sistema OAB se uniu no ato para defender a atuação dos advogados Clenio Eduardo, Rodrigo Coppieters e Luis Wagner Montalvão, desrespeitados e vítimas de abuso de autoridade por parte de uma juíza e do comandante de um batalhão da Polícia Militar da Bahia (PMBA).

Luiz Viana estava acompanhado no ato pelo presidente da OAB-BA, Fabrício de Castro Oliveira, pelo vice-presidente da Comissão Nacional das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Elias Mattar Assad, e pela presidente da Subseção de Paulo Afonso, Maria do Socorro Rolim.

Clenio Eduardo foi desagravado em razão de abuso de autoridade cometido pela juíza Marivalda Moutinho, que multou o advogado indevidamente, por litigância de má fé, enquanto ele exercia as suas competências nos autos de uma ação penal. A procuradoria de prerrogativas da OAB-BA já apresentou inclusive um pedido de instauração de inquérito contra a magistrada junto ao CNJ neste episódio.

Já Rodrigo Coppieters, que é vice-presidente da Subseção de Paulo Afonso, e Luis Wagner Montalvão, que é presidente da comissão de prerrogativas da mesma Subseção, foram desagravados por terem sido caluniados pelo Ten. Cel. Carlos Humberto da Silva Moreira, comandante do 20º Batalhão da PMBA, nos autos de uma ação penal. Os advogados estavam atuando em favor das prerrogativas de dois colegas que tinham sido presos, por força de mandado de prisão preventiva, e solicitaram a prisão domiciliar dos mesmos, após constatarem o local inadequado onde tinham sido presos, no quartel do 20º BPM. Em resposta, o oficial afirmou que a OAB estava se utilizando de ardil, forjando fotos do relatório de inspeção e ainda concedeu entrevista a uma rádio caluniando os advogados, que estavam defendendo as prerrogativas dos colegas.

O presidente em exercício da OAB Nacional, Luiz Viana, afirmou que a defesa das prerrogativas da advocacia é prioridade da gestão. “Prerrogativas da advocacia são inegociáveis. O Conselho Federal está lado a lado, ombro a ombro, com todos advogados e advogadas, em todos os rincões deste imenso país, em defesa de nossas prerrogativas. Ninguém solta a mão de ninguém. Mexeu com um, mexeu com todos. Vamos em frente”, afirmou Luiz Viana.

O vice-presidente da Comissão Nacional das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Elias Mattar Assad, disse que o lema do colegiado é nenhuma prerrogativa a menos. “Que tempos são estes, em que precisamos defender o óbvio, o que é certo. Defender prerrogativas é defender a sociedade, porque não existe sociedade forte, sem advocacia forte. O nosso lema aqui é nenhuma prerrogativa a menos. Todos em favor de apenas um, se for preciso”, disse Elias Mattar Assad.

A presidente da Subseção de Paulo Afonso, Maria do Socorro Rolim, agradeceu a presença de todos que participaram do ato e reforçou o apoio de todo o sistema OAB nos episódios. “Em todos os momentos em que precisamos de apoio da Seccional e do Conselho Federal nós podemos contar com eles. Não é um momento alegre, mas é um ato necessário. Precisamos combater ações violentas contra os advogados e contra a sociedade”, afirmou a presidente da Subseção da OAB em Paulo Afonso.

OAB garante no STF o destaque de honorários em precatórios do Fundeb

O OAB Nacional teve parcialmente providos os embargos de declaração que apresentou no âmbito da Suspensão de Liminar n. 1186, garantindo o destaque de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União nos pagamentos de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Nos Embargos declaratórios, a OAB apontou os seguintes vícios constantes na decisão atacada: omissão quanto à incidência da Súmula Vinculante n. 47 que garante o caráter alimentar dos honorários; contradição e omissão, impondo a necessidade de distinção entre as ações individuais de conhecimento e execução de títulos executivos com aquelas de mera execução de título executivo proveniente de ação coletiva; omissão quanto à preservação da coisa julgada.

Nesse sentido, a Ordem requereu o provimento dos Embargos declaratórios a fim de que fosse revogada a liminar deferida. Em caso de negativa do pedido, requereu que, subsidiariamente: 

- fosse realizada a distinção de tratamento entre a aplicação do artigo 22, § 4º do Estatuto da OAB em execuções baseadas em títulos formados em ações individuais conduzidas por advogados dos Municípios, e sua proibição em execuções individuais promovidas pelos Município a partir de títulos formados em ações coletivas; 

- afastasse a incidência da liminar sobre as decisões, também em ações individuais, que tenham sido proferidas e já cumpridas (com expedição dos precatórios com destaque) anteriormente 10 de outubro de 2018 (data de decisão do STJ neste sentido), mantendo-se incólumes e eficazes todas as decisões anteriormente proferidas. 

Ao apreciar os aclaratórios, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu com efeitos modificativos os embargos da Ordem, para, “sanando omissões constantes da decisão embargada”, declarar, expressamente, “que seu comando não atinge execuções decorrentes de ações individualmente propostas por entes públicos, tampouco aquelas em que já transitada em julgado a decisão que reconheceu o direito ao recebimento da verba honorária pelos advogados que atuaram no feito”.


Convênio entre ENA e CONSINTER abre oportunidade de publicação internacional

Brasília – Segue aberto até o próximo dia 31 de maio o prazo da primeira chamada para envio de artigos para publicação nas obras oficiais do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação (CONSINTER), com quem a Escola Nacional de Advocacia (ENA) do Conselho Federal da OAB tem convênio. A última chamada será realizada no dia 30 de junho de 2019.

Os textos completos dos artigos devem ser enviados para o e-mail contato@consinter.org. Serão aceitos trabalhos enviados até o dia 30 de junho. O convênio firmado entre a ENA e o CONSINTER abre a possibilidade de apresentação oral no VI Simpósio Internacional de Direito do CONSINTER, a ser realizado na Universidade de Barcelona (Espanha) de 23 a 25 de outubro de 2019.

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Advogadas e advogados terão 10% de desconto na taxa de inscrição. Serão aceitos os trabalhos com os seguintes temas: direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; direito público; direito privado; e direito internacional. Os artigos devidamente inscritos até a data da última chamada e aprovados para as publicações oficiais do CONSINTER poderão ser apresentados oralmente pelo autor/coautor, sem custo adicional, no VI Simpósio Internacional de Direito do CONSINTER.

Poderão submeter os artigos os estudantes e professores vinculados à Pós-Graduação (tanto Lato Sensu – especialização – quanto Stricto Sensu nas linhas de Mestrado e Doutorado); especialistas, mestres, doutores, pesquisadores, docentes universitários; juízes, representantes do Ministério Público, advogados e demais profissionais de carreira jurídica e, em geral, pessoas que se dedicam no seu âmbito profissional a quaisquer ramos ou disciplinas do Direito, que tenham interesse em mostrar seus estudos científicos inéditos sobre alguma das áreas temáticas propostas.