Ministro Luiz Fux lança livros sobre Processo Civil em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, lança os livros “ Processo Civil e Análise Econômica” e “Processo Civil Contemporâneo” e as novas edições das publicações “Teoria Geral do Processo Civil” e “Mandado de Segurança”. O evento acontece nesta quarta-feira (21), a partir das 18 horas, no Piantella Restaurante, em Brasília.

Os quatro volumes foram editados pelo Grupo Editorial Nacional (GEN) e estabelecem uma visão panorâmica de todo o processo civil brasileiro, especificamente a partir da promulgação da Lei 13.105/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC).

Luiz Fux procurou atualizar as obras antigas e escrever dois livros novos: o primeiro sobre o NCPC, que visa dar mais agilidade à prestação da Justiça. E outro, em parceria com o juiz Bruno Bodart, sobre uma nova escola de pensamento jurídico, a análise econômica do Direito, que preconiza que este tem de ser acima de tudo eficiente.

Lançamento dos livros do ministro Luiz Fux


Data: 19 de agosto, quarta-feira – às 18 horas

Local: Piantella Restaurante (SCLS 202 – bloco A, loja 34 – Asa Sul - Brasília)

OAB-RS garante extinção de empresa por publicidade advocatícia irregular e captação indevida de clientes

A forte atuação da OAB-RS para coibir a publicidade advocatícia irregular e a captação indevida de clientes alcançou mais uma vitória. Nesta sexta-feira (16), a juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, publicou uma decisão favorável em uma Ação Cívil Pública da Ordem gaúcha contra a Asseprev Assessoria e Cobrança Ltda. Neste processo, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à demanda da OAB-RS.

Na sentença condenatória, a magistrada determinou: aos réus (advogado e empresa) o pagamento solidário de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil; extinção da empresa Asseprev;  determinação para que a empresa deixe de promover captação de clientela e multa pelo descumprimento no valor de R$ 60 mil.

Em março do ano passado, a OAB-RS já havia garantido a tutela de urgência para a suspensão imediata de publicidade sobre o exercício da advocacia, promovido irregularmente pela empresa Asseprev Assessoria e Cobrança Ltda., bem como a divulgação dessa atividade em seu site. A decisão foi do juiz Francisco Donizete Gomes da 2ª Vara Federal da Justiça Federal.

Relembre a decisão aqui

Para o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, esta decisão mostra a seriedade do trabalho realizado pela entidade. “Não podemos aceitar práticas abusivas, bem como não permitiremos a mercantilização e a captação irregular de clientes”, destacou. Ele avalia que esse tema nem sempre é agradável de se tratar, mas é necessário mostrar para a imensa maioria dos advogados e das advogadas que práticas irregulares cometidas por alguns colegas serão fiscalizadas e, se comprovadas a ilegalidade, deverão ser denunciadas. “Essa é uma das bandeiras da nossa gestão. Inclusive, integrou o Plano de Valorização da Advocacia. Vamos seguir atentos e atuando quando necessário”, salientou Breier. 

Para o presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB-RS, Sérgio Leal Martinez, essa decisão é um marco para a advocacia gaúcha: “Estamos preocupados com alguns colegas que seguem fazendo publicidade irregular. Nosso trabalho busca minorar ou, até mesmo, extinguir essa prática”, analisa. Martinez recomenda que, em casos de dúvidas sobre a forma de publicidade realizada ou a captação de clientes, sejam feitas denúncias no site da OAB-RS. “Toda informação que chega é averiguada. Por vezes, não tem procedência. E, quando se confirma a denúncia, abrimos um processo”, ressaltou.

A Asseprev, que tinha um não advogado como sócio, foi concebida para a realização de atividades empresariais, mas divulgava serviços privativos da advocacia e captação de clientela. Assim, promovia, em sua página na internet - além de divulgar em mídia televisiva, rádio e panfletos -, a atividade de assessoria jurídica, prometendo resultados exitosos nas revisões contratuais e ações judiciais. 

A decisão da Justiça Federal cabe recurso. É importante reforçar que a empresa já estava, desde o ano passado, impedida de atuar na captação de clientes.

Essa é mais uma decisão favorável à OAB-RS no combate ao exercício ilegal da profissão, bem como da publicidade irregular. Em 2017, em decisão inédita, a entidade garantiu a tutela de urgência para determinar a suspensão das atividades, no que se refere à captação e nova contratação de clientes da empresa Planjuris, que ofertava serviços jurídicos aos departamentos de recursos humanos de diversas empresas do Rio Grande do Sul.

Nota contra a suspensão do uso de medidores de velocidades

A Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB Nacional, diante do despacho do presidente da República, publicado em 15/08/2019, no Diário Oficial da União, determinando ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que “suspenda o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias determinada pelo despacho do presidente da República em 14 de agosto de 2019”, vem manifestar à sociedade brasileira a sua preocupação com os efeitos negativos decorrentes dessa decisão, que viola tanto a norma jurídica constitucional quanto a infraconstitucional.

A suspensão descumpre a Constituição Federal ao contrariar o disposto no caput do artigo 5º do texto constitucional, que garante a todos a proteção ao direito à vida, maior patrimônio de um ser humano.

Infringe o Código de Trânsito Brasileiro quando contraria o preceituado no artigo 1º, §§ 2º e 5º do CTB, que garante a todos o direito a um trânsito seguro.

Demonstrado o erro jurídico, que poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação às vítimas da insegurança causada, a Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB Nacional espera que o presidente da República reconsidere parcialmente a sua decisão, precisamente no tocante a suspensão do uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal - PRF, garantindo, assim, o exercício do direito do trânsito seguro a todos que transitam pelas rodovias federais.

Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB Nacional