Arquivos Mensais:agosto 2019
Fux suspende processo de desapropriação que violou decisão do STF
Lenio Streck: Moro indica livro que não leu. E quer chumbar a lei!
Assumir cargo não dá direito ao mesmo salário de antigo funcionário
TRT-18 afasta validade de anotações em carteira de trabalho
Ministro Luiz Fux lança livros sobre Processo Civil em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, lança os
livros “ Processo Civil e Análise Econômica” e “Processo Civil Contemporâneo” e
as novas edições das publicações “Teoria Geral do Processo Civil” e “Mandado de
Segurança”. O evento acontece nesta quarta-feira (21), a partir das 18 horas,
no Piantella Restaurante, em Brasília.
Os quatro volumes foram editados pelo Grupo Editorial
Nacional (GEN) e estabelecem uma visão panorâmica de todo o processo civil
brasileiro, especificamente a partir da promulgação da Lei 13.105/2015, que
instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Luiz Fux procurou atualizar as obras antigas e escrever dois
livros novos: o primeiro sobre o NCPC, que visa dar mais agilidade à prestação
da Justiça. E outro, em parceria com o juiz Bruno Bodart, sobre uma nova escola
de pensamento jurídico, a análise econômica do Direito, que preconiza que este
tem de ser acima de tudo eficiente.
Lançamento dos livros do ministro Luiz Fux
Data: 19 de agosto, quarta-feira – às 18 horas
Local: Piantella Restaurante (SCLS 202 – bloco A, loja 34 – Asa Sul - Brasília)
Liminar do STF suspende multa do TCU a advogado parecerista
Diário Oficial publica MP que leva Coaf para o Banco Central
Comitê de credores não é órgão essencial em processo de falência
OAB-RS garante extinção de empresa por publicidade advocatícia irregular e captação indevida de clientes
A forte atuação da OAB-RS para coibir a publicidade advocatícia irregular e a captação indevida de clientes alcançou mais uma vitória. Nesta sexta-feira (16), a juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, publicou uma decisão favorável em uma Ação Cívil Pública da Ordem gaúcha contra a Asseprev Assessoria e Cobrança Ltda. Neste processo, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à demanda da OAB-RS.
Na sentença condenatória, a magistrada determinou: aos réus (advogado e empresa) o pagamento solidário de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil; extinção da empresa Asseprev; determinação para que a empresa deixe de promover captação de clientela e multa pelo descumprimento no valor de R$ 60 mil.
Em março do ano passado, a OAB-RS já havia garantido a tutela de urgência para a suspensão imediata de publicidade sobre o exercício da advocacia, promovido irregularmente pela empresa Asseprev Assessoria e Cobrança Ltda., bem como a divulgação dessa atividade em seu site. A decisão foi do juiz Francisco Donizete Gomes da 2ª Vara Federal da Justiça Federal.
Para o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, esta decisão mostra a seriedade do trabalho realizado pela entidade. “Não podemos aceitar práticas abusivas, bem como não permitiremos a mercantilização e a captação irregular de clientes”, destacou. Ele avalia que esse tema nem sempre é agradável de se tratar, mas é necessário mostrar para a imensa maioria dos advogados e das advogadas que práticas irregulares cometidas por alguns colegas serão fiscalizadas e, se comprovadas a ilegalidade, deverão ser denunciadas. “Essa é uma das bandeiras da nossa gestão. Inclusive, integrou o Plano de Valorização da Advocacia. Vamos seguir atentos e atuando quando necessário”, salientou Breier.
Para o presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB-RS, Sérgio Leal Martinez, essa decisão é um marco para a advocacia gaúcha: “Estamos preocupados com alguns colegas que seguem fazendo publicidade irregular. Nosso trabalho busca minorar ou, até mesmo, extinguir essa prática”, analisa. Martinez recomenda que, em casos de dúvidas sobre a forma de publicidade realizada ou a captação de clientes, sejam feitas denúncias no site da OAB-RS. “Toda informação que chega é averiguada. Por vezes, não tem procedência. E, quando se confirma a denúncia, abrimos um processo”, ressaltou.
A Asseprev, que tinha um não advogado como sócio, foi concebida para a realização de atividades empresariais, mas divulgava serviços privativos da advocacia e captação de clientela. Assim, promovia, em sua página na internet - além de divulgar em mídia televisiva, rádio e panfletos -, a atividade de assessoria jurídica, prometendo resultados exitosos nas revisões contratuais e ações judiciais.
A decisão da Justiça Federal cabe recurso. É importante reforçar que a empresa já estava, desde o ano passado, impedida de atuar na captação de clientes.
Essa é mais uma decisão favorável à OAB-RS no combate ao exercício ilegal da profissão, bem como da publicidade irregular. Em 2017, em decisão inédita, a entidade garantiu a tutela de urgência para determinar a suspensão das atividades, no que se refere à captação e nova contratação de clientes da empresa Planjuris, que ofertava serviços jurídicos aos departamentos de recursos humanos de diversas empresas do Rio Grande do Sul.
Marco Aurélio remete à Justiça Federal ação penal contra Ivo Cassol
Intimação da penhora inicia prazo para impugnar valor de execução
Nota contra a suspensão do uso de medidores de velocidades
A Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB Nacional, diante do despacho do presidente da República, publicado em 15/08/2019, no Diário Oficial da União, determinando ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que “suspenda o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias determinada pelo despacho do presidente da República em 14 de agosto de 2019”, vem manifestar à sociedade brasileira a sua preocupação com os efeitos negativos decorrentes dessa decisão, que viola tanto a norma jurídica constitucional quanto a infraconstitucional.
A suspensão descumpre a Constituição Federal ao contrariar o disposto no caput do artigo 5º do texto constitucional, que garante a todos a proteção ao direito à vida, maior patrimônio de um ser humano.
Infringe o Código de Trânsito Brasileiro quando contraria o preceituado no artigo 1º, §§ 2º e 5º do CTB, que garante a todos o direito a um trânsito seguro.
Demonstrado o erro jurídico, que poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação às vítimas da insegurança causada, a Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB Nacional espera que o presidente da República reconsidere parcialmente a sua decisão, precisamente no tocante a suspensão do uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal - PRF, garantindo, assim, o exercício do direito do trânsito seguro a todos que transitam pelas rodovias federais.
Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB Nacional