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Anacrim classifica ação do MP contra o presidente da OAB como revanchista e antidemocrática
A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) divulgou nota nesta sexta-feira (20) em que manifesta repúdio à denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz. Assinado pelo presidente da entidade, James Walker Júnior, o documento classifica a denúncia como uma iniciativa abjeta de violação das prerrogativas da advocacia, com espúrios objetivos revanchistas e antidemocráticos.
“A denúncia ofertada contra o presidente Felipe Santa Cruz, verdadeira lição de atecnia, na qual se pede, inclusive, o afastamento cautelar do nosso presidente, supera em arbítrio até mesmo os nefastos tempos da ditadura militar, que subjugou a sociedade brasileira por mais de duas décadas, pois mesmo os 'senhores dos anos de chumbo' não ousaram pugnar pelo afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil”, diz a nota.
Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pela Anacrim:
NOTA DE REPÚDIO
A ANACRIM Associação Nacional da Advocacia Criminal, tomando conhecimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face do Exmo. Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Felipe Santa Cruz, vem expressar o seu mais veemente REPÚDIO a essa iniciativa abjeta de violação das prerrogativas da advocacia, com espúrios objetivos revanchistas e antidemocráticos.
De plano, externamos que todo e qualquer ataque, ofensa ou afronta ao Presidente da nossa entidade mãe, a OAB, será considerado um ataque a todos os membros da ANACRIM, e reagiremos à altura.
Em que pese primarmos pela paz, legalidade e respeito à Constituição Federal, como forma de manutenção do estado democrático, não fugiremos ao enfrentamento, entendendo que, nesta quadra, o MPF tem reiteradamente extrapolado seus limites constitucionais e legais.
A denúncia ofertada contra o Presidente Felipe Santa Cruz, verdadeira lição de atecnia, na qual se pede, inclusive, o afastamento cautelar do nosso presidente, supera em arbítrio até mesmo os nefastos tempos da ditadura militar, que subjugou a sociedade brasileira por mais de duas décadas, pois mesmo os “senhores dos anos de chumbo” não ousaram pugnar pelo afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
Essa denúncia, verdadeira aberração jurídica, tenta sufragar o devaneio golpista de um dos seus membros, que tem a desfaçatez de tentar usurpar o legítimo poder da advocacia de escolher, livremente, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
Assim reconhecida pela sociedade civil, a Ordem dos Advogados é uma defensora intransigente do estado democrático, dos direitos e garantias fundamentais e da própria Constituição Federal, daí a importância, para alguns fascistas, de tentar desestabilizar, institucionalmente, essa trincheira de resistência democrática chamada OAB.
O significado dessa denúncia espúria é um ataque à própria sociedade civil organizada, perpetrado por um MPF que tenta se promover a um status que não lhe pertence (poder), sendo necessário, neste momento, uma resposta à altura, e que virá pela advocacia criminal, especialmente através da Associação Nacional da Advocacia Criminal- ANCACRIM.
Estaremos no front do enfrentamento e defesa da Ordem dos Advogados do Brasil e do nosso Presidente Felipe Santa Cruz, contra o arbítrio fascista que se abateu sobre o nosso país, tendente a vitimar toda a sociedade, a Constituição Federal e o estado democrático.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019.
James Walker Júnior
ANACRIM
Presidente
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OAB propõe ação no STF contra MP que extingue pagamento de direito autoral em hotel
A OAB Nacional ingressou, nesta sexta-feira (20), com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da medida provisória que extinguiu o pagamento do direito autoral nos quartos de hotel (MP 907/2019). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, a OAB considera que a MP não preenche os requisitos básicos para a sua edição, que é a necessidade de urgência e relevância.
A Ordem aponta também a existência de projetos de lei em tramitação avançada no Congresso Nacional e a ausência de justificativas que comprovem os seus efeitos para o incentivo ao turismo, como pretende o governo na edição da medida provisória.
Na ação, a OAB argumenta ainda que a isenção concedida pela medida provisória já foi amplamente rechaçada pelos tribunais superiores, pela afronta ao direito autoral, não havendo justificativa para a urgência em superar esses entendimentos.
“Na prática, a MP 907/2019 foi editada para atender a uma demanda do setor hoteleiro que não encontra atualmente respaldo do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo. Ao promover uma alteração unilateral e sem a devida justificativa, à revelia dos demais Poderes, o presidente da República desbordou os estreitos limites constitucionais de sua atuação atípica no exercício da função legislativa”, afirma a ADI.
No início do mês, um grupo de artistas entregou manifesto de profissionais da área ao presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, pedindo apoio da Ordem para combater os efeitos dessa medida. O documento conta com assinatura de mais de 120 músicos, compositores, intérpretes, artistas, sindicatos, associações e entidades relacionadas à cadeia produtiva da música.
Dados do Ecad apresentados no ato de entrega do manifesto apontam que a MP representará uma queda de R$ 110 milhões no ano que vem. O Ecad distribui direitos para 360 mil artistas, 8% da receita vão para os artistas consagrados e 92% vão para os envolvidos na cadeia produtiva.