OAB vai ao STF para se posicionar contra as candidaturas avulsas

O Conselho Federal da OAB protocolou um requerimento no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (20), para atuar como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1.238.853) que debate a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras. No entendimento da OAB, esse tipo de candidatura não é compatível com o ordenamento jurídico vigente, já que a Constituição Federal estabelece a filiação partidária como condição de elegibilidade.

No requerimento, a Ordem destaca a importância dos partidos para a mobilização e a educação política na sociedade e a relevância deles na democracia representativa. A entidade explica que livre criação de partidos políticos foi uma escolha deliberada dos criadores da Carta Cidadã. “Nos debates na Assembleia Nacional Constituinte, a Comissão de Sistematização, ao apreciar as diversas emendas a ela submetidas, fez questão de ressaltar reiteradamente que: o Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios Fundamentais.”

A Ordem expressa ainda que o atual sistema eleitoral não poderia ser imediatamente adaptado para permitir a inclusão de candidaturas avulsas. “Além da previsão expressa do art. 14 da Constituição Federal, diversos outros dispositivos obstam a implementação das candidaturas avulsas”, reforça a OAB.

O requerimento da OAB será analisado pelo relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso. A decisão de solicitar ingresso como amicus curiae na ação foi tomada na reunião do Conselho Pleno da OAB realizada em outubro de 2019. Os conselheiros entenderam que a exigência constitucional de filiação a um partido político para qualquer cidadão, que queira se candidatar, deve ser cumprida.

Confira aqui a íntegra do pedido de ingresso da OAB como amicus curiae no RE 1.238.853

XXXI Exame de Ordem: publicado edital de reaproveitamento de pontos da 1ª fase

A OAB Nacional disponibilizou, nesta terça-feira (21), o edital complementar do XXXI Exame de Ordem Unificado, contendo as disposições para reaproveitamento de pontos da primeira fase do XXX Exame de Ordem. Podem realizar as inscrições os candidatos que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame.

Clique aqui para ler o edital complementar do XXXI Exame de Ordem

O período de inscrição vai das 14h, do dia 4 de fevereiro, até às 17h, do dia 11 de fevereiro de 2020. O último dia para pagamento da taxa de inscrição será no dia 13 de março deste ano. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação da primeira fase do XXX Exame deverá fazer a solicitação exclusivamente via Internet, no portal do Exame de Ordem da Fundação Getulio Vargas (FGV).

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.