OAB vai ao STF para garantir presença obrigatória de advogados nos CEJUSCs

A OAB Nacional ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, questionando um artigo da resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a presença facultativa de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs.

O texto da resolução afirma que nos Centros de Conciliação poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados. No entendimento da Ordem, o dispositivo em questão, ao indicar que advogados e defensores públicos “poderão atuar” nos CEJUSCs, pode suscitar dúvidas quanto ao seu alcance.

Por um lado, a expressão “poderão” pode ser interpretada como autorização geral para que os referidos profissionais tenham acesso às instalações dos CEJUSCs e lá exerçam atividade advocatícia. Por outro lado, pode-se entender que a mesma expressão importa na facultatividade da representação por advogado ou defensor público no âmbito dos CEJUSCs, o que viola diversos dispositivos constitucionais, como o artigo 133 da Constituição Federal (indispensabilidade do advogado para a administração da justiça); o artigo 5º, LV, da Constituição Federal (ampla defesa); e o artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal (competências do Conselho Nacional de Justiça).

Apesar das claras violações aos dispositivos citados, o CNJ já manifestou adesão a esse entendimento, quando do julgamento de um Pedido de Providências e ao se manifestar sobre a proposição de uma nota técnica pelo Fórum Nacional de Mediação e Conciliação contra o Projeto de Lei da Câmara 80/2018.

Dessa forma, prepondera atualmente a interpretação de que a presença dos advogados e defensores públicos nos CEJUSCs é meramente facultativa, independentemente do contexto ou da fase em que se dê o acesso por parte do jurisdicionado. Para a OAB, esta situação representa a permanência de grave lesão a diversos dispositivos constitucionais e, por isso, a entidade propôs a ADI ao STF.

Ainda em razão da relevância temática e da urgência, a OAB requer que seja concedida medida cautelar para que, até o julgamento de mérito da presente ação, nenhum magistrado, tribunal ou administrador público possa conferir ao art. 11 da Resolução CNJ 125/2010 qualquer interpretação no sentido da facultatividade da representação por advogado nos CEJUSCs.

Confira aqui a íntegra da ADI.

Santa Cruz recebe representantes do Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, recebeu representantes de entidades que integram o Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho, na manhã desta quarta-feira (19). Os dirigentes convidaram o presidente da Ordem para uma audiência pública sobre o momento da justiça trabalhista, marcada para o dia 20 de março, em São Paulo. Também foi pauta do encontro a Medida Provisória 905/2019, que altera a legislação do setor e institui o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Para Santa Cruz, o cenário atual requer alerta e vigilância. “A legislação trabalhista e suas alterações devem ser meios de promover a justiça social e não de atacá-la. É necessário promover uma ampla discussão política e social sobre o assunto, esclarecer o cidadão, sob pena de validarmos reformas antidemocráticas e injustas”, apontou o presidente da OAB.

A presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Alessandra Camarano, reforçou a importância da OAB na luta em defesa da Justiça do Trabalho. “Trouxemos pautas de interesse da advocacia trabalhista e, principalmente, contrárias aos retrocessos sociais. A OAB é fundamental para exercermos um trabalho conjunto em defesa da Justiça do Trabalho, que efetivamente é parte da justiça social. O que buscamos é uma unidade dentro da advocacia trabalhista para avançarmos”, afirmou Camarano.

O diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) e servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Henrique Sales Costa, criticou a MP 905. “Já está em curso um esvaziamento da justiça trabalhista. A própria reforma legislativa aprovada serviu apenas para reduzir o acesso do trabalhador a este ramo do Judiciário. A MP 905 vem exatamente com o mesmo intuito. Portanto, refutando qualquer hipótese de ser um debate corporativista, unir forças para atuar no Congresso Nacional e nos tribunais superiores é uma postura urgente”, disse Costa.

Além da Abrat e do Sintrajud, também participaram da reunião representantes da Associação dos Advogados do Estado de São Paulo (AATSP), do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo (Sasp), da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (Fenajufe), da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas (Amat). 


XXXI Exame da Ordem: confira o resultado preliminar da 1ª fase

Candidatos e candidatas já podem conferir o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do XXXI Exame de Ordem Unificado. O resultado foi divulgado nesta quarta-feira (19).

Consulta Individual - Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)  

Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase) 

Link de interposição de recursos

Os examinandos terão quatro dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da 1ª fase. O prazo recursal começa às 12h do dia 19 de fevereiro de 2020 e vai até 12h do dia 22 de fevereiro de 2020, observado o horário oficial de Brasília (DF).

Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). As decisões dos recursos e o resultado final será divulgado no dia 12 de março de 2020.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.


Carteira Digital da OAB já está disponível

Advogados e advogadas em todo o país já podem baixar gratuitamente o aplicativo “Carteira Digital da OAB”, que permite o acesso digital ao documento oficial da Ordem. A carteira eletrônica terá os mesmos dados e informações do documento físico da OAB e representa uma facilidade para a advocacia, que poderá ter acesso à identificação no próprio celular, de forma completamente segura.

Veja o passo a passo para ter acesso à carteira digital: 1º) Baixe e instale o aplicativo disponível na App Store (iOS) e na Google Play Store (Android) “Carteira Digital da OAB”. 2º) Preencha os dados e receberá um e-mail ou SMS para autenticação de dois fatores. 3º) Após a autenticação você terá acesso às inscrições e poderá escolher qual documento eletrônico gerar. 4º) Pronto.

Corregedor atende pedido da OAB e determina apuração de conduta de juiz federal

O corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins, acolheu os argumentos da OAB e determinou, nesta terça-feira (18), que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região apure a conduta do juiz federal Marcelo da Costa Bretas. Nesta segunda-feira, a Ordem fez representação pedindo a apuração de atos de caráter político-partidário e de autopromoção e superexposição praticados pelo magistrado com base na conduta de Bretas ao participar de evento de natureza política ao lado do presidente da República durante a visita deste a cidade do Rio de Janeiro, no último sábado.

“Considerando-se o teor da presente representação, entendo necessária a apuração dos fatos narrados e de eventuais faltas disciplinares. Deverá a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região apurar se o magistrado efetivamente participou de ‘atos de caráter político-partidário’, ‘de superexposição e de autopromoção’, em violação aos deveres funcionais da magistratura nacional”, afirmou Martins em seu despacho. O prazo para a apuração foi fixado em 60 dias.

Em sua representação à corregedoria, a Ordem aponta que Bretas contrariou conduta disposta no artigo 95º, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, ao comparecer em evento de natureza política (inauguração de obra pública da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e participação em festa evangélica na praia).

Além disso, a OAB observa que Bretas colocou em sua conta na rede social vídeo de boas-vindas ao presidente da República e de admiração a outras autoridades, não observando as recomendações constantes do artigo 3º da resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução disciplina os parâmetros para o uso das redes sociais por parte de membros do Poder Judiciário, bem como descreve as condutas vedadas. A Ordem aponta ainda que o magistrado desrespeitou os incisos II e III do o artigo 4º da resolução.

Para a OAB, as atitudes do magistrado ofendem ainda o artigo 2º do provimento 71, de 13 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional, especialmente porque não se restringem a atos de filiação partidária, mas sim evidenciam apoio público e alinhamento político-partidário com o presidente da República.