Arquivos Mensais:fevereiro 2020
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Abraji e Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB repudiam ataque à repórter da Folha de S. Paulo
A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e o Observatório Permanente da Liberdade de Imprensa da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) prestam solidariedade à repórter Patricia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, que nesta terça-feira (18/02/2020) foi novamente atacada pela família Bolsonaro, dessa vez pelo próprio presidente da República.
A Abraji e a OAB repudiam veementemente a fala do presidente. O desrespeito pela imprensa se revela no ataque a jornalistas no exercício de sua profissão.
Na manhã desta terça, durante conversas com jornalistas em frente ao Palácio da Alvorada, o presidente deu a entender que a jornalista Patricia Campos Mello teria se insinuado sexualmente para conseguir informações sobre o disparo de mensagens em massa durante a campanha eleitoral de 2018.
A ofensa propagada por Jair Bolsonaro faz referência ao depoimento de um ex-funcionário de uma empresa de marketing digital dado à CPMI das Fake News, no Congresso. Ao ser ouvido por congressistas, Hans River do Rio Nascimento afirmou que a repórter especial da Folha de S. Paulo ofereceu-se sexualmente em troca de informação.
Naquele mesmo dia (11/02/2020), o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, replicou o absurdo em falas públicas e nas redes sociais. A Abraji se manifestou sobre a tentativa de abalar a honra de uma das mais respeitadas profissionais do país. Outras mobilizações espontâneas da sociedade, incluindo a OAB, também condenaram a ação de um agente público contra profissionais de imprensa.
Com sua mais recente declaração, Bolsonaro repete as alegações que a Folha já demonstrou serem falsas. Na mesma entrevista, Bolsonaro chegou a dizer aos repórteres que deveriam aprender a interpretar textos, assim ofendendo todos os profissionais brasileiros, não apenas a repórter da Folha. As declarações foram transmitidas ao vivo na página de Bolsonaro no Facebook.
Os ataques aos jornalistas empreendidos pelo presidente são incompatíveis com os princípios da democracia, cuja saúde depende da livre circulação de informações e da fiscalização das autoridades pelos cidadãos. As agressões cotidianas aos repórteres que buscam esclarecer os fatos em nome da sociedade são incompatíveis com o equilíbrio esperado de um presidente.
OAB Nacional prestigia posse de conselheiras no CNJ
A OAB Nacional prestigiou, nesta segunda-feira (17), a posse das conselheiras Tânia Regina Silva Rickziegel e Flávia Moreira Guimarães no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o biênio 2020-2022. Elas assumem duas das três vagas destinadas aos representantes da Justiça do Trabalho no órgão. A Ordem foi representada na solenidade pelo membro honorário vitalício Claudio Lamachia. O vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana, e o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, também acompanharam a sessão.
Tânia Rickziegel é ex-conselheira da seccional do Rio Grande do Sul e será a primeira mulher a ocupar a cadeira do CNJ na vaga destinada a desembargadores da Justiça do Trabalho. Ela ingressou no TRT-RS, em outubro de 2012, pelo quinto constitucional em vaga destinada à advocacia.
Claudio Lamachia afirmou que Tânia Rickziegel possui comprometimento com a cidadania. “Me sinto honrado em representar mais uma vez o Conselho Federal perante o CNJ. Temos aqui sendo empossada alguém que possui o DNA da advocacia, com compromissos efetivos com a advocacia e com a cidadania”, afirmou o membro honorário vitalício.
“Trouxe os cumprimentos do presidente Felipe Santa Cruz às novas conselheiras, com a certeza de que assumem os cargos com competência, seriedade e compromisso de realizar um bom trabalho para melhorar o judiciário e o atendimento à população”, disse Luiz Viana.
OAB pede apuração da conduta de juiz federal por participação em evento político
A OAB Nacional fez representação nesta segunda-feira (17) ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pedindo a instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Marcelo da Costa Bretas para apurar atos de caráter político-partidiário e de autopromoção e superexposição praticados pelo magistrado. O pedido da OAB baseia-se na conduta de Bretas ao participar de evento de natureza política ao lado do presidente da República, quando da visita deste a cidade do Rio de Janeiro no último sábado (15).
No documento, a Ordem aponta que o magistrado contrariou conduta disposta no artigo 95º, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, ao comparecer em evento de natureza política (inauguração de obra pública da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e participação em festa evangélica na praia).
Além disso, a OAB observa que Bretas colocou em sua conta na rede social vídeo de boas-vindas ao presidente da República e de admiração a outras autoridades, não observando as recomendações constantes do artigo 3º da resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução disciplina os parâmetros para o uso das redes sociais por parte de membros do Poder Judiciário, bem como descreve as condutas vedadas. A Ordem aponta ainda que o magistrado desrespeitou os incisos II e III do o artigo 4º da resolução.
Para a OAB, as atitudes do magistrado ofendem ainda o artigo 2º do provimento 71, de 13 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional, especialmente porque não se restringem a atos de filiação partidária, mas sim evidenciam apoio público e alinhamento político-partidário com o presidente da República.
A OAB pede que sejam tomadas as providências cabíveis para a apuração e julgamento da conduta do de Bretas, instauração de processo administrativo disciplinar, e posterior aplicação da sanção cabível.
Confira aqui a íntegra da representação da OAB ao corregedor
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TRF1 atende OAB e suspende prestação de serviço jurídico por associação médica
A desembargadora federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu liminar favorável à OAB Nacional determinando a suspensão imediata de prestação de serviços jurídico pela Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM). A Ordem entende que a associação tem realizado serviço irregular de captação de clientela para um grupo de advogados filiados a ela e decidiu agir para coibir tal atividade. O pedido para imediata suspensão das atividades jurídicas havia sido indeferido pela juíza federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, decisão agora revertida pelo TRF1.
A decisão é uma importante vitória da Ordem para a advocacia brasileira. “A decisão do TRF1 é positiva porque concretiza uma das pautas mais importantes dessa gestão que é o combate ao exercício ilegal da advocacia e a captação de clientela, valores que estão no nosso estatuto. Sinaliza para a advocacia brasileira que a OAB Nacional está firme na tarefa de lutar pela preservação dos direitos dos advogados”, afirmou o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto.
A OAB argumenta que a ANADEM é associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviço a fim de resguardar profissionais da área médica e que passou a extrapolar as funções para as quais foi criada ao prestar assistência jurídica, sem ser devidamente inscrita e registrada na Ordem dos Advogados do Brasil. A Ordem sustenta que as associações não podem oferecer serviços advocatícios, uma vez que não são registradas na OAB para este fim, bem como não podem, também, servir de intermediárias e agentes captadores de causas e clientes para os advogados.
Em sua decisão, a desembargadora afirma vislumbrar “a presença simultânea dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, impondo-se o deferimento da antecipação da pretensão recursal requerida, tendo em vista a existência de atividades de cunho jurídico sem a observância das legislações pertinentes”.