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STF atende OAB e proíbe a responsabilização de advogados por infrações tributárias de terceiros
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 7098/1998, do Mato Grosso, que permitia a responsabilização solidária do advogado por infrações tributárias quando o sujeito passivo omitisse ou prestasse informações falsas. O pedido foi feito pela OAB Nacional na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4845.
O entendimento do Supremo é o de que uma lei estadual não pode disciplinar a responsabilidade de terceiros de forma diversa do que apregoa os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Assim, há vício de inconstitucionalidade formal ao ampliar as hipóteses previstas nestes dispositivos.
O procurador constitucional e presidente da Comissão Especial de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entende que a decisão do STF foi uma grande vitória da OAB em defesa das prerrogativas da advocacia. “O advogado não pode ser responsabilizado por atos de seus clientes. Esta é uma prerrogativa básica. Tem sido uma defesa incansável da OAB esclarecer que o advogado presta assessoria ao cliente, mas não se confunde com ele. Não pode ser, portanto, responsável solidário pelas obrigações que esse cliente possa ter”, disse ele.
“A decisão do STF neste caso gera um importante precedente para todo o Brasil. Dessa forma, nenhum estado brasileiro poderá editar uma lei semelhante. Afinal, o Código Tributário nacional já traz o rol dos devedores solidários, não incluindo nessa relação o advogado e os profissionais que fizerem a assessoria ao contribuinte. O STF assegurou uma importante prerrogativa do advogado. Mais uma importante vitória da OAB em favor do exercício da advocacia”, afirmou Coêlho.
Para o procurador tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, a procedência da ação é fundamental para a advocacia. “A lei mato-grossense, de maneira absurda, ampliava a responsabilidade solidária ao advogado e sequer descrevia a conduta que os profissionais da advocacia deveriam adotar para serem enquadrados nesta responsabilização. Era algo sem precedentes e que gerava total insegurança jurídica aos colegas daquele estado. A unanimidade dos votos no STF demonstra essa mesma consciência”, aponta Bichara.
Na ADI 4845, a OAB argumentou que “a lei do estado de Mato Grosso criou teratológica obrigação tributária ao responsabilizar advogados e outros profissionais em relação às disposições e demais obrigações contidas na legislação tributária estadual, no que se refere à prestação de informações com omissão ou falsidade”.
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Solenidade de Outorga de Carteiras – 13/02/2020
Solenidade de Outorga de Carteiras realizada na data de 13/02/2020
OAB-BA sedia audiência pública para discutir novos limites da publicidade na advocacia
A OAB Nacional e a OAB-BA promoveram, na tarde desta quinta-feira (13), audiência pública para debater os novos limites da publicidade na advocacia. O evento foi realizado no auditório da seccional baiana e contou com a presença do secretário-geral adjunto do Conselho Federal, Ary Raghiant Neto, que é o responsável pela coordenação do debate acerca da formulação de nova proposta de provimento para regulamentar a publicidade.
“A diretoria do Conselho Federal tomou a decisão de fazer uma reformulação e para isso decidimos viajar o Brasil. Justamente para ouvir a advocacia. Não é possível fazer transformações ouvindo cinco diretores no Conselho Federal. Primeiro, nosso país é continental. Segundo, temos realidades diferentes. Terceiro, o Conselho Federal é um órgão da advocacia e, portanto, é importante ouvir a advocacia”, afirmou Raghiant Neto.
As audiências públicas têm sido realizadas desde outubro de 2019. O objetivo é colher sugestões da advocacia antes de sugerir as alterações no provimento 94/2000. Durante a reunião, o secretário-geral adjunto da OAB Nacional destacou a importância da participação da advocacia no debate e citou a pesquisa que pode ser acessada na página da OAB Nacional para que todos possam ser ouvidos, ampliando a discussão e possibilitando a apresentação de proposta de novo provimento para ser votado em agosto.
“Precisamos da ajuda e do engajamento da advocacia nesse levantamento. São quatro perguntas objetivas e uma aberta para quem quiser dar sugestões. É muito importante. Temos um grupo de trabalho formado por pessoas experientes, como o presidente do TED de São Paulo, presidentes seccionais, conselheiros federais e comigo. Estamos estudando todas as opções. A ideia é apresentar um pacote de legislação mais moderno e mais flexível com a publicidade. Porém, quero deixar isso muito claro, por todas as seccionais em que andei foi uma unanimidade: ninguém quer transformar a publicidade da advocacia brasileira no modelo americano”, disse ele.
Raghiant Neto falou ainda a respeito do projeto de lei 8.347/2017, que altera a Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia) no sentido de acrescentar o artigo 43b, que estabelece punição para quem exercer ou anunciar que exerce, ainda que a título gratuito, qualquer modalidade de advocacia, sem preencher as condições que por lei está subordinado o seu exercício, ou sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites.
O presidente da OAB-BA, Fabrício de Castro Oliveira, agradeceu a presença e o engajamento do Conselho Federal no debate sobre a publicidade.
Corregedoria itinerante
A seccional baiana sediou também mais uma etapa das correições ordinárias do projeto Corregedoria Itinerante. A iniciativa tem o objetivo de avaliar, padronizar e corrigir eventuais falhas nos processos ético-disciplinares. A agenda incluiu reunião com a diretoria da seccional, diretoria do TED e corregedoria local para apresentação da equipe de corregedores da OAB Nacional que realizou as inspeções e informar a formatação e condução dos trabalhos.
Houve inspeção nos processos e verificação do cumprimento das orientações da visita da corregedoria itinerante realizada na seccional em abril de 2018. No fim da tarde, foi realizada uma reunião com a diretoria da seccional, TED, corregedoria local, membros e funcionários que atuam no processo ético para informar o diagnóstico prévio da inspeção.
Participaram das reuniões o corregedor-adjunto da OAB Nacional, Delosmar Domingos de Mendonça Junior; o corregedor e da OAB-BA, Mauricio Silva Leahy; o presidente da OAB-BA, Fabrício de Castro; a presidente do TED-BA, Simone Neri; o corregedor-adjunto da OAB Nacional, Luiz Rene Gonçalves do Amaral; e o secretário-geral adjunto do Conselho Federal.
Comissão Especial de Pesquisa e Pós-Graduação se reúne na OAB
A Comissão Especial de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito da OAB Nacional se reuniu em Brasília, nesta quinta-feira (13), para dar início oficial aos trabalhos do colegiado. O grupo se junta às comissões de Educação Jurídica e de Direito à Educação, para debater temas relacionados à educação, ensino, pesquisa e qualidade dos cursos de pós-graduação.
O presidente da comissão, André Lemos Jorge, explicou que um dos objetivos do colegiado será debater a questão que envolve a qualidade dos cursos de pós-graduação. “Esse é um tema muito latente. Os advogados buscam a qualificação de forma incessante ao longo da carreira, por meio desses cursos, e a comissão vai abordar esse assunto. Há no mercado uma profusão de cursos e existe uma deficiência na questão da fiscalização e da normatização, em especial nos cursos de extensão e pós. Entendo que essa comissão terá como função verificar quais cursos possuem qualidade quais são deficientes”, avaliou.
O grupo deve se reunir novamente em março, para debater a organização de eventos relacionados à educação, pesquisa e pós-graduação, em conjunto com outras comissões do Conselho Federal da OAB. “Vamos dialogar com o MEC, com outras comissões da OAB, mas também propor inovações e, quem sabe futuramente, fazer eventos e congressos. Queremos trazer aqueles advogados que são pesquisadores para o mundo da pós-graduação”, afirmou André Lemos Jorge.
Ministra convida presidente da OAB para posse no TST
O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, recebeu a visita, nesta quinta-feira (13), da presidente eleita do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, que será a primeira mulher a comandar a corte, no biênio 2020-2022.
A ministra Maria Cristina Peduzzi convidou o presidente da OAB Nacional para participar da cerimônia de posse no TST, que será realizada no dia 19 de fevereiro. Para a vice-presidência do tribunal, foi eleito o ministro Vieira de Mello Filho, enquanto o ministro Aloysio Corrêa da Veiga assumirá a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.