OAB-DF, em parceria com OAB Nacional, organiza Congresso de Direito Processual Civil

A OAB-DF, em parceria com a Comissão Especial do Código de Processo Civil da OAB Nacional e a Escola da AGU, promove o Congresso de Direito Processual Civil, em Brasília, no dia 19 de março, com a participação de advogados, ministros de cortes superiores, professores, acadêmicos e especialistas no tema. O evento ocorrerá no mezanino da OAB-DF, das 8h às 20h.

Serão realizados 6 painéis para debater diversos temas relacionados ao Direito Processual Civil. As palestras vão abordar assuntos como julgamentos repetitivos e IAC, principais temas de julgamento sobre coisa julgada nos tribunais superiores, inovações regimentais em matéria processual nos tribunais superiores, desjudicialização da execução, atipicidade dos meios executivos e processos estruturais.

A palestra de abertura do evento terá a presença do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, que vai falar sobre o sistema recursal do CPP e Habeas Corpus.

As inscrições para participar do congresso são gratuitas e já podem ser feitas acessando a página de serviços da OAB-DF. Mais informações podem ser obtidas no e-mail: eventos@oabdf.com


OAB define que eventos da entidade devem ter mínimo de 30% de palestrantes mulheres

O Conselho Pleno da OAB aprovou, na reunião desta segunda-feira (10), a proposição de ter pelo menos 30% de mulheres na condição de palestrantes em todos os eventos organizados pela entidade. A decisão vai ao encontro de outras medidas já aprovadas pela Ordem e gradualmente implementadas, como a que prevê 30% de mulheres nos cargos de direção.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, ressaltou que há um esforço da entidade em permanecer na vanguarda da discussão. “A luta pela igualdade de gêneros sempre foi e continua sendo marca nessa diretoria. É essencial, para que a Ordem se fortaleça a cada dia, que mais mulheres participem. A decisão do pleno do nosso Conselho, de garantir 30% de presença feminina em todos os eventos da Ordem, consolida um avanço importante, mas esperamos que seja um primeiro passo e que em breve essa participação seja paritária. Aliás, como será na nossa conferência nacional”, apontou.

Para o vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, é necessário buscar sempre mais do que preconizam as normas. “No meu estado, a Bahia, hoje temos uma total paridade nesta representação. Não tenho a menor dúvida da qualidade que a maior presença das mulheres trará aos nossos eventos. Esse é um pleito histórico que já se vê efetivado em outras frentes. Os espaços ocupados pelas mulheres advogadas na OAB resultam da conquista de sua luta e é o reconhecimento de seu trabalho", disse Viana. 

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Borges, comemorou a aprovação e convidou advogadas e advogados a se engajarem sempre mais na luta pela paridade de representação. “Podemos ainda não ter chegado aonde queremos, mas é inegável que estamos fazendo o nosso dever de casa. Temos uma diretoria comprometida com a causa feminina, sensível aos nossos pleitos, e que com certeza é parte do nosso desejo de fazer história. É necessário avançarmos nos debates da realidade atual e daquela que queremos para a mulher no Brasil e no mundo, e a participação do homem neste processo é essencial, agindo e se conscientizando”, disse.

A relatoria da matéria no Conselho ficou a cargo do conselheiro federal José Sérgio da Silva Cristóvam (SC). 

Outras deliberações

O Conselho Pleno também aprovou a mudança de natureza da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB, que ganhou caráter permanente. Pela alteração do Provimento 115/2007, os conselheiros aprovaram que a comissão será a vigésima segunda com caráter permanente da OAB Nacional e passará a ser denominada Comissão Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente. A proposição teve origem na OAB Pará e relatoria do secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti. 

Também foi aprovado pelo conselho que a OAB apresentará ao Congresso Nacional uma proposta que institua a iniciativa privativa da entidade para reformar o Estatuto da Advocacia da OAB (Lei Federal 8.906/1994). A relatoria foi da conselheira federal Kellen Pedreira do Vale (TO) e o conselheiro federal Gustavo Badaró (SP) foi o revisor. 


Conselho Pleno aprova de forma unânime a criação da Carteira Digital OAB

Advogados e advogadas de todo o país já podem baixar um aplicativo no celular para ter acesso à carteira digital da OAB. O documento eletrônico foi lançado nesta segunda-feira (10), durante reunião do Conselho Pleno, na OAB-RJ. O aplicativo “Documento Digital OAB” já está disponível na App Store (iOS) e na Google Play Store (Android) e pode ser baixado gratuitamente.

O documento eletrônico terá os mesmos dados e informações da carteira física da OAB e representa uma facilidade para a advocacia, que poderá ter acesso à identificação no próprio celular, de forma completamente segura. A preocupação com a proteção de dados é um dos pilares do novo aplicativo, que conta com autenticação em dois fatores para a validação da carteira digital.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destacou que todo o desenvolvimento do aplicativo foi feita pelos funcionários da Gerência de Tecnologia de Informação do Conselho Federal da OAB. “A advocacia passa a ter, a partir de amanhã, sua carteira digital. Desenvolvida sem qualquer custo extra, pela gerência de tecnologia da OAB Nacional, significa agilidade, economia e sustentabilidade”, afirmou.

"A carteira digital é a realização de um serviço importantíssimo que foi desenvolvido por nossa gerência de tecnologia de maneira autônoma e sem custos para a advocacia. Trata-se de mais um passo no caminho da OAB Digital com menos gastos, mais eficiência e proteção do meio-ambiente", reforçou o vice-presidente da OAB, Luiz Viana Queiroz.

O relator da matéria foi o conselheiro federal Joel Gomes Moreira Filho (MG). “É uma facilidade, um fator de comodidade para toda a advocacia. Esse tema tem sido debatido por vários conselhos de profissões por ser muito caro à rotina dos profissionais liberais, principalmente dos advogados, pela representatividade de seu trabalho. Hoje, praticamente nenhuma pessoa sai de casa sem seu telefone celular”, afirmou Moreira. 

Funcionamento

Após baixar e instalar o aplicativo, os advogados preenchem os dados e o próprio sistema encaminhará um código para autenticação por e-mail ou por mensagem, para o telefone e o endereço eletrônico registrados no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). Para isso, é essencial que os advogados mantenham os dados do CNA atualizados. Se for necessário realizar alguma alteração, o contato deve ser feito com as seccionais.

Após a autenticação em dois fatores, o advogado terá acesso às inscrições (principal e suplementares) e poderá escolher qual documento eletrônico pretende gerar. Não há limite e o profissional poderá emitir a carteira digital de todas as suas inscrições na OAB.

Somente quem possui o documento físico poderá emitir a identificação digital, que valerá também para os estagiários. Todos os documentos gerados pelo aplicativo terão as mesmas informações (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, RG, CPF, foto e assinatura) da identificação física.