Arquivos Mensais:fevereiro 2020
Zé Simão e Boechat devem indenizar médico que se sentiu ofendido
Beneficiados por desaposentação não serão atingidos, decide STF
Aberto o prazo para envio de propostas para exposição na III Conferência Nacional da Mulher Advogada
A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada, está com prazo aberto para envio de solicitação para que advogadas divulguem ou realizem exposição, lançamento ou comercialização de livros de sua autoria durante a III Conferência Nacional da Mulher Advogada, que será realizada nos dias 5 e 6 de março, em Fortaleza. Advogados também poderão solicitar a divulgação ou realização de exposição, lançamento ou comercialização de livros de sua autoria no tema dos Direitos das Mulheres. As autoras e autores deverão enviar solicitação para o endereço eletrônico oabeditora@oab.org.br, no período de 3 a 19 de fevereiro de 2020, até às 23h59, pelo horário de Brasília.
Os interessados deverão estar devidamente inscritos na III Conferência Nacional da Mulher Advogada. As primeiras 27 solicitações que estejam de acordo com o edital serão selecionadas. Será considerado, para efeito de classificação, um autor por obra. As autoras e autores deverão deixar expresso na solicitação se desejam expor, lançar ou comercializar sua obra. O número de obras fica limitado a cinco títulos por autor.
Os candidatos deverão encaminhar as seguintes informações e documentos: nome da obra, editora, ano da publicação e ISBN; nome, número de celular e email do responsável pela comercialização ou exposição da obra no ambiente da exposição/lançamentos; foto da capa do livro, em formato PDF ou JPG; resumo do conteúdo da obra (15 linhas, no máximo); dados do autor (nome completo, número da inscrição na OAB, endereço, telefone e e-mail).
O resultado da seleção será comunicado aos participantes por meio de mensagem eletrônica no dia 20 de fevereiro. Informações completas podem ser consultadas no edital.
Saiba tudo sobre a III Conferência Nacional da Mulher Advogada na página de eventos da OAB.
OAB requer ingresso em ações sobre linha de crédito da União para quitação de precatórios em mora
O Conselho Federal da OAB solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (5), ingresso como amicus curiae em cinco ações que tratam sobre a disponibilização, aos estados, municípios e Distrito Federal, de linha de crédito da União para o pagamento de precatórios. Por entender que a Constituição impõe a abertura da linha de crédito, a Ordem quer ingressar em três mandados de segurança (36.375-MA, 36.036-GO e 36.024-MG), uma Ação Cível Originária (ACO 3.240-BA) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 52).
A linha de crédito foi prevista pela Emenda Constitucional nº 99/2017 como fonte adicional de financiamento aos entes devedores que estão incluídos no regime especial de pagamento dos precatórios atrasados. O Conselho Federal da OAB defende a efetiva disponibilização dos empréstimos subsidiados pela União como mecanismo para garantir o cumprimento do prazo estipulado para a quitação integral das dívidas judiciais de estados e municípios.
Nas peças protocoladas, a Ordem refuta os argumentos de que a linha de crédito só deve ser concedida após esgotamento das demais fontes complementares de pagamento e após o fim do prazo do regime especial, em 31 de dezembro de 2024. Argumenta que a norma constitucional obriga a União a disponibilizar a linha de crédito no prazo de 6 meses contados da entrada em vigor do novo regime e que o empréstimo deve, ao lado dos demais mecanismos adicionais, complementar os recursos próprios dos entes federados.
A OAB tem mantido firme atuação no sentido de encontrar soluções efetivas e constitucionalmente adequadas ao crônico problema dos precatórios. Os pedidos de ingresso nas ações mencionadas demonstram o compromisso da instituição com o respeito aos direitos dos credores da Fazenda Pública e com a garantia de segurança jurídica.
Leia a íntegra do MS 36.375-MA
Leia a íntegra do MS 36.036-GO
Leia a íntegra do MS 36.024-MG
Leia a íntegra da ACO 3.240-BA
Leia a íntegra da ADO 52
Rejeição de emenda acelera votação do PL que fixa posição igualitária para advocacia em julgamentos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou nesta quarta-feira (5) emenda apresentada ao projeto de lei 3.528/2019, que estabelece normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento. A rejeição da emenda que havia sido apresentada quando da votação da proposta, em 11 de setembro, possibilita celeridade na tramitação do projeto de lei. Isso porque, como permaneceu inalterado o texto já aprovado na Câmara dos Deputados, a proposta agora poderá ser apreciada no Plenário de Senado e, se aprovada, vai direto para a sanção presidencial.
O secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, saudou o resultado da votação. “A rejeição da emenda foi um passo fundamental para dar celeridade à tramitação de uma proposta que representa o reconhecimento da prerrogativa profissional que assegura que não há hierarquia entre juízes, promotores e advogados. A decisão da CCJ do Senado demonstra o respeito que o parlamento brasileiro tem para com a advocacia, ao acolher mais essa proposição”, disse ele.
A votação foi um importante passo em direção a mais uma conquista para a advocacia. O projeto de lei altera o artigo 6º da Lei nº 8.906, que passa a vigorar acrescido de um 2º parágrafo com a seguinte redação: “Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir”.
A atuação dos relatores do projeto, deputado Fábio Trad (PSD-MS), na Câmara dos Deputados, e do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), no Senado Federal, foi decisiva para aproximar a advocacia de mais uma conquista em defesa dos direitos e prerrogativas do advogado.
OAB-PB recebe audiência pública sobre os novos limites da publicidade na advocacia
A OAB Nacional e a OAB-PB promoveram, nesta quarta-feira (5), mais uma audiência pública para debater os novos limites da publicidade na advocacia. O evento foi realizado no auditório da seccional da Paraíba e contou com a presença do secretário-geral adjunto do Conselho Federal, Ary Raghiant, que é o responsável por estudar o tema e apresentar uma nova proposta de provimento para regulamentar a publicidade.
As audiências públicas vêm sendo realizadas desde outubro do ano passado, junto com uma pesquisa que pode ser acessada no site do Conselho Federal da Ordem. O objetivo da medida é colher sugestões da advocacia antes de sugerir as alterações no provimento 94/2000. O secretário-geral adjunto da OAB Nacional explicou que a participação do maior número possível de advogados é fundamental para que os novos limites possam atender às novas demandas da classe e, ao mesmo tempo, garantir uma comunicação efetiva da advocacia com a sociedade.
“A verdade é que estamos totalmente atrasados e fora do que se pratica no mundo hoje em termos de publicidade. Temos que enfrentar esse tema e modernizar o provimento, sob risco das regras ficarem de lado e o mercado se autorregular. Por isso, estamos fazendo uma revisão de tudo. O trabalho não vai se limitar às redes sociais. Detectamos muitas dúvidas e a nova regulamentação precisa ser mais clara, tanto para orientar os colegas, como para os nossos órgãos de julgamento”, explicou Ary Raghiant.
O secretário-geral adjunto do Conselho Federal afirmou que pretende apresentar um novo provimento para votação do Conselho Pleno em agosto de 2020. Ary Raghiant adiantou ainda que a fiscalização dos novos limites também será mais rígida. Com regras mais claras, será possível endurecer contra casos de propaganda irregular.
“A publicidade mal gerida ou fora dos limites provoca problemas. Vamos liberar sim as redes sociais, mas para que as pessoas se apresentem com conteúdo. O provimento também precisa evoluir para ser mais claro quanto a outras formas de propaganda, precisa ser mesmo um beabá, trazer tamanhos de placas e banners permitidos, dentre outros pontos. Assim poderemos ser duros na fiscalização, com critérios claros, com a possibilidade de termos um poder de polícia mais efetivo em caso de problemas”, afirmou Ary Raghiant.
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, agradeceu a presença e o engajamento do Conselho Federal no debate sobre a publicidade. “A OAB Nacional está mostrando que não está apenas em Brasília, que é uma entidade presente em todo o país, em todas as seccionais, ouvindo os advogados e cumprindo o seu papel para que a advocacia possa continuar sendo admirada em todo o Brasil”, disse.
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Comissão Especial de Avaliação das Eleições do Sistema OAB realiza reunião inaugural
O vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, conduziu nesta quarta-feira (5) a primeira reunião da Comissão Especial de Avaliação das Eleições do Sistema OAB, cujos trabalhos estão sob sua coordenação. O secretário-geral José Alberto Simonetti, presidentes de seccionais, de comissões e conselheiros federais também participaram.
“O intuito da comissão é se debruçar em uma análise dos principais pontos colhidos ao longo dos últimos anos junto à advocacia. Partindo disso, vamos buscar o aperfeiçoamento do sistema eleitoral interno da OAB para garantir mais participação e mais representatividade da advocacia brasileira”, explicou Viana.
As mudanças se darão no Regulamento Geral do Conselho Federal da OAB, sem contemplar, em um primeiro momento, alterações no texto do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8906/1994). O prazo para a apresentação ao Conselho Pleno das sugestões e dos encaminhamentos pela comissão será o fim do primeiro semestre. As sugestões de alteração no processo eleitoral serão encaminhadas para a deliberação nas sessões do Conselho Pleno à medida que forem concluídas as discussões realizadas no âmbito da comissão.
Dois blocos de discussão serão formados dentro da comissão e debaterão os subtemas apresentados pelos membros do colegiado. Primeiro serão estudados os temas que a OAB tem autonomia de fazer as alterações e, na sequência, as propostas que necessitam da tramitação e aprovação do Poder Legislativo.