Santa Cruz ressalta conquistas em defesa da advocacia e da sociedade na abertura do ano judiciário

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, participou da sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2020, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (3), e destacou em seu discurso as recentes conquistas legislativas em defesa da cidadania e da advocacia. Santa Cruz também ressaltou a importância da solenidade como uma oportunidade para que autoridades e instituições renovem o compromisso em defesa do Estado Democrático de Direito e da Constituição Federal de 1988.

O presidente nacional da OAB lembrou de novas leis, aprovadas em 2019, que representaram avanços a para os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e do devido processo legal, como a lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia.

“Assim, inauguramos esse ano Judiciário com a vigência de importante legislação aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei de Abuso de Autoridade, que estabeleceu, em consonância com os ditames constitucionais, a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. Certamente, a maior conquista da cidadania, não apenas da advocacia, desde o Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil, Código Fux, que também implementou mudanças transformadoras na defesa do cidadão”, disse o presidente da Ordem.

Por fim, Santa Cruz lembrou que em 2020 a OAB celebrará os seus 90 anos, com a responsabilidade de se manter como instituição de referência para toda a sociedade. “A OAB foi a instituição melhor avaliada entre empresas e organizações em 2019, como a que possui o maior índice de confiança da sociedade. É para mim uma honra presidir esta entidade, defender a advocacia e o Estado Democrático de Direito. A OAB continuará vigilante e cooperativa, ciente de seu papel de tribuna e voz da sociedade e de seu dever constitucional”, disse.

Confira abaixo a íntegra do discurso de Felipe Santa Cruz

A advocacia se sente honrada de ter a palavra nessa solenidade. Como disse o presidente, é uma tradição que começou na presidência do eterno advogado e também ministro Maurício Correia. Advogado que, por razões históricas, preenche local privilegiado no coração e na memória da advocacia brasileira, que ele tanto honrou. 

É um momento especial, de congraçamento das instituic¸o~es nacionais em favor da promoc¸a~o da justic¸a, mas é sobretudo a oportunidade de renovarmos nosso compromisso com a Constituição Federal, da qual essa Casa é guardiã, e com seus instrumentos de garantia da democracia e das liberdades.

Não por acaso, a mesma Carta Magna que há mais de trinta anos colocou fim à ditadura inscreveu no seu artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A inviolabilidade de que trata nossa Constituição atende aos princípios pétreos de nosso Estado Democrático de Direito – a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal –, direitos esses garantidos a todo cidadão e, por decorrência, ao advogado no exercício de sua atividade em defesa deste cidadão.

Assim, inauguramos esse ano Judiciário com a vigência de importante legislação aprovada pelo Congresso Nacional, a lei de abuso de autoridade, que estabeleceu, em consonância com os ditames constitucionais, a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. Certamente, a maior conquista da cidadania, não apenas da advocacia, desde o Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil, Código Fux, que também implementou mudanças transformadoras na defesa do cidadão.

Peço licença às senhoras e aos senhores para me referir a brilhante artigo do ilustre ministro Ricardo Lewandowski, na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo. Aludindo a importantes mudanças legislativas, como a lei de abuso de autoridade e a criação do juiz de garantias, e a decisões desse Tribunal, que asseguraram o exercício da ampla defesa e reafirmaram o princípio constitucional da presunção de inocência, diz o ministro, em sábias palavras: 

“Essa correc¸a~o de rumos somente foi possi´vel porque as democracias ocidentais, ao longo dos u´ltimos tre^s se´culos, especialmente a partir do advento das revoluc¸o~es liberais, desenvolveram —embora com as imperfeic¸o~es pro´prias das instituic¸o~es humanas— mecanismos de freios e contrapesos para evitar o arbi´trio dos governantes, com destaque para a te´cnica de repartic¸a~o das func¸o~es legislativas, executivas e judiciais entre poderes distintos e auto^nomos. Estabeleceram ainda um sistema recursal que permite a revisa~o das deciso~es de jui´zes e tribunais pertencentes a insta^ncias inferiores por colegiados de grau superior, de maneira a contrasta´-las com as normas constitucionais e legais vigentes.”

Em tempos de radicalização e intolerância, ganham ainda mais relevância a ponderação e o papel moderador exercido muitas vezes por esse poder Judiciário. 

Excelentíssimas Ministras,

Excelentíssimos Ministros,

Caríssimos colegas advogados que comparecem a essa solenidade,

Senhoras e senhores,

Os avanços legislativos – e aqui quero agradecer em nome da advocacia o permanente diálogo tanto com o senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado, quanto com o presidente Rodrigo Maia, da Câmara de Deputados, ao longo de  2019 – na defesa das instituições, do Estado democrático de direito nos servirão de guia para que a advocacia brasileira, mais de um milhão de advogados, possamos cumprir nosso papel constitucional. 

Sabemos dos desafios que temos pela frente, compartilhados por todos – advogados, magistrados, legisladores, todos e, em especial, pelo povo brasileiro mais sofrido pela contínua crise econômica. 

Sabemos da necessidade, e esse tem sido o ponto central na presidência de vossa excelência, de garantir segurança jurídica para que nosso país reencontre o caminho do desenvolvimento e da superação das enormes desigualdades sociais e regionais, que não serão superadas com o desmonte dos instrumentos e das instituições capazes de corrigir as distorções da perversa concentração de renda que ainda acomete a nossa sociedade e nossa economia. 

Sabemos da necessidade de não transigir na defesa da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa, da livre manifestação cultural e religiosa.

Sabemos da necessária vigilância, incansável, para a efetivação do Estado Democrático de Direito, nos termos ditados pela nossa Constituição. 

Nessa importante cerimônia, saudamos os representantes de todas as instituições, dos Poderes da República, na certeza de que, no enfrentamento desses desafios, contamos com o compromisso de todos.

Abro aqui parênteses para lembrar que, há um ano, o presidente desse Superior Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, abriu essa cerimônia expressando seu profundo pesar pelas vidas perdidas em decorrência da tragédia humana e ambiental ocorrida em Brumadinho. Lembro hoje que, um ano depois, muito ainda resta ser feito pela Justiça por essas vidas perdidas e pelos sobreviventes da tragédia. Além da reparação pelo passado, é essencial cuidar do futuro, fazer cumprir as leis ambientais, amplia-las e aperfeiçoa-las, para que não sejamos uma sucessão de Brumadinhos e outros desastres causados pelo descuido e pela negligência.

Senhoras e senhores,

A Ordem dos Advogados do Brasil completa, neste ano de 2020, durante a conferência que realizaremos no mês de novembro, aqui no Distrito Federal, noventa anos de existência. Felizmente, somos a instituição melhor avaliada entre empresas e organizações, na mesma pesquisa citada por vossa excelência, o ministro Dias Toffoli, confiança da sociedade que perfaz 66% de apoio ao papel da Ordem dos Advogados do Brasil.  É para mim uma honra presidir essa entidade, defender a advocacia e o Estado democrático de direito e poder estar aqui hoje, em nome da advocacia, saudando o início de mais um ano do Judiciário. 

Estou certo de que o papel desta Corte Suprema na~o sera´ menos do que tem sido, cabendo-lhe, para ale´m de observar a independe^ncia dos poderes, empenhar-se na harmonia que deve viger entre eles.

A OAB continuara´ vigilante e cooperativa, ciente de seu papel de tribuna e voz da sociedade e de seu dever constitucional. Faremos isso lembrando as palavras de Rui Barbosa, patrono da advocacia brasileira: 

 “A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições”. 

Santa Cruz defende que 2020 será o ano de implementação das vitórias conquistadas pela OAB

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, afirmou que 2020 será o ano de implementação das vitórias conquistadas pela OAB no ano passado. Ele participou do I Encontro Nacional sobre os Crimes de Violações das Prerrogativas, evento que discutiu o tema ao longo de cinco painéis, três deles realizados na tarde desta segunda-feira (3). O encontro foi realizado na sede do Conselho Federal, em Brasília.

“Marcamos esse evento para esse dia como um gesto simbólico. Apesar de toda a aridez e da dificuldade do debate público, 2019 foi um ano importante para a advocacia. Tivemos vitórias maiúsculas, que são da estatura que a Ordem pretende para o seu cotidiano de avanço para a advocacia e para o Brasil. Agora cabe implementar essas vitórias e dizer que nesse ano essa será a nossa prioridade. Daí o simbolismo de realizar esta reunião no primeiro dia, na abertura do ano judiciário. Façamos desse ano o grande ano de avanço”, disse Santa Cruz.

O primeiro painel realizado na tarde desta segunda-feira, discutiu a busca e apreensão, prisão de advogados e abuso de autoridade. A vice-presidente da comissão de direito penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Katia Rubinstein Tavares, destacou o papel da advocacia para a democracia e como a união da categoria é fundamental para a implementação e defesa da nova legislação.

“É muito importante o que temos aqui hoje. O interesse e a união de toda a advocacia. Precisamos fazer valer a lei que criminaliza o desrespeito às prerrogativas. A união de classe, com a OAB, com o IAB, como resposta a todas as violações que os advogados vêm sofrendo. O que verificamos atualmente é uma criminalização do exercício da advocacia. Isso é muito sério. Há um ímpeto em quebrar sigilo de advogados. A advocacia não apenas é indispensável para a Justiça, como também, nos momentos mais difíceis, participou da luta pela volta do estado de direito”, disse Katia.

O presidente da OAB-PR, Cássio Teles, afirmou que há um grande desafio de tornar a legislação efetivamente respeitada e de rever alguns conceitos que os tribunais aplicavam. “Citaria um conceito que foi relativizado, mas que precisamos recuperar imediatamente, que é o conceito do sigilo das nossas comunicações com os nossos clientes. Quando um advogado falar com um cliente, ainda que um cliente seja alvo de interceptação, esta conversa está preservada pelo sigilo e quem violar isso está cometendo o crime que agora está previsto na lei 8906”, declarou ele.

O presidente da OAB-SP, Caio Augusto dos Santos, ponderou sobre a importância de levar a luta em defesa das prerrogativas para cada subseção. “O empoderamento das subseções em cada uma das seccionais é fundamental para que cada violação de prerrogativa seja repelida. Como advogados que somos, sabemos que são as provas que podem conduzir à punição de alguém e a sistematização desse novo momento que estamos a vivenciar com as hipóteses de violação das prerrogativas profissionais requer estruturação, adequação, qualificação de todo o nosso país para que as provas dessas ocorrências sejam materializadas pela nossa instituição para que seja possível atestar a conduta equivocada praticada”, afirmou ele.

Ação penal privada
O quarto painel discutiu o uso da ação penal privada na contenção do abuso do poder. O conselheiro federal e presidente da comissão nacional de legislação, Ticiano Figueiredo de Oliveira, falou sobre sua experiência no processo de aprovação do texto da lei de abuso no congresso e fez uma análise crítica do uso da legislação. “O que fica de ensinamento para a gente desse processo de tramitação da lei no Congresso é como a nossa profissão, por vezes, é criminalizada até por colegas. Agora que montamos a frente parlamentar da advocacia, vemos colegas advogados no parlamento que criticam a atuação da advocacia quando tratam de defesa dos nossos interesses. Para que isso não aconteça e a gente consiga continuar trabalhando é importante que não façamos o mau uso desse instrumento. É importante conscientizar os colegas, principalmente aqueles que estão no início da profissão”, disse ele.

A conselheira federal e vice-presidente da Comissão Nacional de Legislação, Georgia Nunes, falou sob a perspectiva da atuação do Ministério Público em relação ao dispositivo legal. “Como o Ministério Público vai atuar nesse seu dever de fiscalizar os crimes de abuso de poder de autoridade? Temos que fiscalizar essa atuação. Este é o nosso papel. Não apenas dos advogados, mas principalmente de nós representantes da advocacia”, defendeu ela.

O conselheiro federal e vice-presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, Ademar Rigueira, assinalou que a lei é objeto de resignação e que haverá uma grande dificuldade para que, além da vigência ela tenha aplicabilidade. “Essa vai ser a grande resistência. A grande arma que podemos ter contra essa resistência, que vai ser uma resistência natural, é a ação penal privada subsidiária da pública”, afirmou. “A Ordem pode ser considerada a entidade ofendida para fins de legitimidade da propositura da ação penal subsidiária. Acho que temos de dar esse conselho amplo de ofendido, na discussão temos de trazer que o bem jurídico tutelado é de proteção da OAB mesmo por via reflexa, que há um dever constitucional da OAB, é uma função essencial à Justiça, há interesses coletivos na proteção da advocacia, além daquela lesão individual do advogado, justamente por ter uma dupla titularidade do bem jurídico tutelado”, acrescentou ele.

O conselheiro federal e presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal, Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró analisou a possibilidade de proposição de queixa pelo profissional da advocacia vítima de violação. “Na medida que entendamos que a violação das prerrogativas afeta o exercício da advocacia como um crime contra a administração da Justiça como um todo, parece-me razoável que se estabeleça uma legitimação concorrente em que o Ministério Público pode promover a ação penal pública mediante denúncia, que é a regra que está na lei, mas que isso não retire do próprio ofendido, o advogado que tenha sido violado nas suas prerrogativas, ou num âmbito institucional, da OAB, o direito de promover uma queixa. Obviamente estamos falando de uma situação que dependerá de reforma legislativa. Parece-me muito difícil, no atual cenário, em que a lei diz que a ação é pública em condicionada, que o Supremo Tribunal Federal venha, como fez em relação ao funcionário público, reconhecer que há um direito privado da OAB de promover esta queixa crime”, disse ele.

Desafios
O quinto painel discutiu os desafios da advocacia na aplicação da lei que criminaliza a violação das prerrogativas. A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fernanda Marinela, tratou do tema do ponto de vista do direito administrativo e as consequências da lei de abuso de autoridade, a violação de prerrogativas dentro desse cenário. Inicialmente, ela trouxe exemplo de legislação internacional em países como Alemanha, Portugal, Estados Unidos e Argentina. “Temos no mundo afora outras normas que são mais exigentes e rigorosas que a nossa e que também estão em construção”, disse ela.

“A lei de abuso visa atualizar o ordenamento jurídico. Estávamos falando da lei 4898 de 1965 que foi idealizada ao tempo da ditadura, portanto, o contexto era completamente outro. Precisávamos de uma lei contemporânea, que registrasse a necessidade atual. A segunda questão é a punição do agente público. Esses agentes não eram punidos antes, ou eram, muitas vezes dentro de uma estrutura administrativa precária que efetivamente não conseguiam atingir o resultado. Hoje temos uma punição criminal, uma responsabilização civil”, explicou Marinela, que destacou a legislação como um avanço, mas disse que é preciso ter cuidado na aplicação da lei para que ela traga resultados importantes.

A vice-presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, falou a respeito da postura de autoridades em operações policiais e inquéritos em relação à advocacia ao falar sobre a lei de abuso. “A maior qualidade que a lei de abuso tem foi simbolicamente demonstrar o repúdio do legislador a esses atos praticados sob os aplausos dos incautos da população que desconhecem as normas que deveriam ser aplicadas. Ainda que não se tenha uma autoridade que tenha cometido abuso condenada, com decisão transitada em julgado, o simbolismo é grande. Trata-se da reprovação pública e jurídica dessas condutas”, disse ela.

A conselheira federal e presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política, Luciana Nepomuceno, analisou a legislação numa perspectiva do direito eleitoral. “No direito eleitoral temos as figuras do abuso de poder político e do abuso de poder econômico. Ambos tornam o candidato inelegível. Ou seja, o abuso de poder já está presente para retirar um candidato de um pleito eleitoral, para a cassação de um mandato. Diante disso cabe a pergunta: aquele que viola as prerrogativas profissionais não tem de ser punido em razão das violações? Prerrogativa não é privilégio. É uma garantia para que possamos exercer nossa profissão com paridade de armas e exigir que a prestação jurisdicional seja a mais igualitária. Nosso primeiro desafio é fazer prevalecer a lei”, declarou Luciana.

Especialistas debatem crimes de violações das prerrogativas da advocacia

O Conselho Federal da OAB promoveu, nesta segunda-feira (3), o Encontro Nacional sobre os Crimes de Violações das Prerrogativas. O evento reuniu centenas de presidentes de comissões que tratam do tema nas seccionais, membros da comissão nacional, membros da procuradoria nacional, advogados criminalistas e diretores da Ordem.

O secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti Cabral, fez o pronunciamento de abertura em nome da diretoria. “Que a tônica em nosso país seja, cada dia mais, a eficácia desta importante lei que criminaliza todo e qualquer ato que atente contra as prerrogativas dos advogados. Não é momento de parar, mas sim de continuar em frente, buscando não somente a implementação da lei como também seu aperfeiçoamento”, disse Simonetti. 

O presidente da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Alexandre Ogusuku, destacou a importância do livre exercício da advocacia para garantir o direito de defesa do cidadão em sua plenitude. “O advogado do bandido, bandido não é. Este é um herói que exerce aquilo que Sobral Pinto apregoou: a advocacia não é profissão para covardes. E é preciso ter coragem para enfrentar alguns perfis de redes sociais que estão aí a sangrar o bom advogado, que promovem a confusão de conceitos. Por último e não menos importante, afirmo que autoridade que trata advogado como bandido, bandida é. Quem desrespeita as prerrogativas, terá o repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil”, apontou Ogusuku.

O membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que presidiu a OAB Nacional entre 2013-2016, ressaltou que “nas últimas quatro décadas, tivemos importantes conquistas para nossa classe. Não foram dádivas gratuitamente alcançadas, mas decorrentes do sofrimento e da labuta de mais de um milhão de cíceros de cada dia. Não há cidadania sem democracia, e nem estado de direito sem advogado valorizado. Todo o concerto constitucional seria mera letra morta sem o advogado livre, isento, altivo para fazer prevalecer as garantias da Constituição. Estamos em igualdade absoluta com o Ministério Público e a magistratura, ninguém pode sindicar nossa atuação. Portanto, é o momento de fazermos com que essa lei que criminaliza a violação de prerrogativas seja efetiva e eficaz, jamais tenha sua aplicação preterida”.  

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, também falou sobre a entrada da lei em vigor. “É um momento histórico para a advocacia, de materialização normativa de algo sempre buscado por nós. A atividade do advogado é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, por isso não há que se falar em uma democracia madura sem que se tenha respeito pleno ao direito de defesa. Em algum momento todos nós já vivemos a angústia de ver a advocacia como coadjuvante da justiça. Isso sempre incomodou muito a classe dos advogados em razão de seus interesses republicanos. O grande desafio agora é tornar realidade a sensação de proteção que letra da lei nos dá”, afirmou. 

Também estiveram na mesa de abertura do evento o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto; o diretor tesoureiro, José Augusto Araújo de Noronha; a presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política, Luciana Diniz Nepomuceno; o presidente da OAB Espírito Santo, José Carlos Rizk Filho; e a conselheira federal por Alagoas e membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fernanda Marinela.