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Audiência pública sobre os novos limites da publicidade na advocacia é realizada na OAB-AL
A OAB Nacional promoveu mais uma etapa da audiência pública para debater os novos limites da publicidade na advocacia. Na manhã desta quinta-feira (20), foi a vez da seccional de Alagoas receber o evento, em debate conduzido pelo secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto. Ele é o coordenador das audiências, que visam fomentar a formulação de uma nova proposta de provimento para regulamentar a publicidade.
Desde outubro de 2019, as audiências públicas têm sido realizadas nas seccionais da Ordem com o objetivo de receber sugestões da advocacia sobre a publicidade na profissão. Compiladas, as proposições de advogados e advogadas deverão balizar as alterações no Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB.
Para o secretário-geral adjunto, as audiências têm tido bons resultados. “A avaliação é positiva não somente aqui em Alagoas, mas nas demais seccionais por onde já passamos. Os encontros apresentam presença maciça da advocacia, o que mostra preocupação dos advogados com as questões da publicidade na profissão e nos possibilita debates aprofundados sobre o tema central. O debate é importante porque dá subsídios para aquilo que o Conselho Federal quer, que ver um novo provimento que seja a representação daquilo que quer o advogado da base”, avaliou Raghiant.
A conselheira federal Greice Stocker será a responsável por compilar todas as sugestões que estão sendo debatidas nas audiências públicas e que são apresentadas na consulta pública. “Esse debate nacional nos ajuda a entender a transformação tecnológica que estamos passando e também o que a advocacia realmente precisa para que possamos, juntos, atualizar o regramento. A participação dos advogados e advogadas nas audiências públicas e na pesquisa é muito importante para a conclusão de um trabalho que atenda às necessidades reais”, disse Stocker.
O presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa, destacou que “a publicidade na advocacia é um tema importante, necessário e atual, razão pela qual receber a OAB Nacional para debater avanços, limites e possibilidades inerentes ao assunto é um marco do início da advocacia que teremos no futuro”.
Corregedoria itinerante
A seccional sergipana sediou também mais uma etapa das correições ordinárias do projeto Corregedoria Itinerante. A iniciativa tem o objetivo de avaliar, padronizar e corrigir eventuais falhas nos processos ético-disciplinares. A agenda incluiu reunião com a diretoria da seccional, diretoria do TED e corregedoria local para apresentação da equipe de corregedores da OAB Nacional que realizou as inspeções e informar a formatação e condução dos trabalhos.
Artigo: “Licenciamento ambiental, consenso ou desastre”, por Marina Gadelha
O jornal Valor Econômico publicou, nesta quinta-feira (20), o artigo “Licenciamento ambiental, consenso ou desastre”, de autoria da presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB, Marina Gadelha. O texto tem coautoria da presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), Cristina Seixas Graça, e do consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), Mauricio Guetta.
Veja abaixo a íntegra do artigo:
Licenciamento ambiental, consenso ou desastre
Apesar do desastre da Samarco, em Mariana (MG), em 2015, o Estado de Minas Gerais aprovou lei para flexibilizar o licenciamento ambiental. Na sequência, uma norma editada pela Secretaria de Meio Ambiente estadual permitiu a reclassificação do grau de risco de empreendimentos causadores de impacto ambiental, culminando no rebaixamento, do grau seis para o grau quatro, do risco da barragem da mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho (MG). Pouco depois, em 25 de janeiro de 2019, o Brasil e o mundo acompanharam, estarrecidos, a tragédia causada pelo colapso desse reservatório, com a morte de 272 pessoas e danos ambientais irreparáveis.
Destinado à prevenção de impactos e desastres socioambientais, além da compatibilização de atividades econômicas com o equilíbrio ecológico, o licenciamento ambiental foi inserido na legislação federal pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981. Em meio ao regime militar, num ambiente hostil à proteção ambiental, a aprovação da norma somente foi possível devido à busca incansável pelo consenso. Paulo Nogueira Neto, patrono da política ambiental brasileira, liderou um processo aberto e amplo de diálogo, focado em acordos com setores antagônicos. O resultado foi uma lei equilibrada, que alia a proteção ambiental ao desenvolvimento econômico.
O espírito conciliador que marcou a trajetória do professor Nogueira Neto, falecido um mês após o desastre em Brumadinho, parece ter inspirado a Câmara dos Deputados na matéria ambiental, em 2019. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), teve papel fundamental na contenção do desmonte das políticas ambientais. Além disso, privilegiou o diálogo e, assim, conseguiu aprovar um projeto de lei sobre pagamento por serviços ambientais, que dividia ambientalistas e ruralistas.
Na difícil discussão do projeto da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, Rodrigo Maia reiterou aos parlamentares a necessidade do consenso. Constituiu um Grupo de Trabalho (GT), nomeou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) para coordená-lo e permitiu a realização de audiências públicas sobre as dez principais polêmicas envolvendo o projeto.
A proposta inicial do GT foi reformulada e republicada duas vezes para contemplar os acordos estabelecidos. Depois disso, para a surpresa de todos, Kataguiri rompeu os consensos firmados e apresentou um substitutivo que torna o licenciamento exceção, em vez de regra, gerando forte reação da sociedade civil, da comunidade científica, de técnicos de órgãos ambientais, do Ministério Público, da advocacia pública e privada e de representantes do empresariado.
Diversos pontos do texto divulgado colidem com preceitos básicos da Constituição, inclusive com precedentes do Supremo Tribunal Federal, especialmente no que toca à proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e outros aspectos sociais. O meio ambiente e a sociedade saíram perdendo em dez das dez polêmicas debatidas no GT.
Vejamos alguns exemplos emblemáticos de retrocesso. Em contrariedade a 40 anos de teoria e prática, o projeto exclui do licenciamento todos os impactos indiretos causados por empreendimentos, com graves consequências socioambientais. O desmatamento decorrente da instalação, ampliação e pavimentação de estradas na Amazônia - aproximadamente 95% do desmatamento na Amazônia brasileira ocorre em um raio de 5,5 km das estradas - passaria a não ser sequer previsto nas avaliações de impacto. Da mesma forma, não seriam endereçados impactos como o esgotamento de serviços públicos essenciais - hospitais, escolas, saneamento básico etc. - em municípios que percebem expressivos aumentos populacionais devido à instalação de empreendimentos de significativo impacto, como no caso de hidrelétricas.
À semelhança do que se verifica em vários pontos do texto, os impactos indiretos serão ocasionados na prática, mas não serão solucionados pelo licenciamento. Além disso, a proposta elimina a avaliação de risco, instrumento essencial para mensurar e prevenir desastres socioambientais.
A licença ambiental corretiva, destinada a regularizar empreendimentos sem licença, será mais fácil de obter do que a licença ordinária, resultando em incentivo ao descumprimento da própria lei. Ademais, empreendimentos de infraestrutura, que causam impactos significativos, poderão ser licenciados de forma simplificada, ou até autodeclaratória, rompendo a orientação pela proporcionalidade entre o grau de impacto do empreendimento e o rigor do licenciamento ambiental. Aliás, a adoção de licenciamento autodeclaratório, sem a prévia avaliação do órgão ambiental, poderá ser a regra em todo o Brasil. Há, ainda, ameaças irreversíveis a unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e patrimônio histórico e cultural.
Sequer os impactos à saúde foram contemplados, uma vez que o Ministério da Saúde foi excluído do rol de autoridades envolvidas no licenciamento ambiental. Ficaram mantidas na proposta dispensas de licenciamento a atividades causadoras de impacto ambiental, apesar de já terem sido declaradas inconstitucionais pelo STF.
No momento em que se anuncia a votação do projeto como a primeira pauta importante do plenário da Câmara em 2020, é preciso resgatar as lições de Paulo Nogueira Neto e compreender que a eventual aprovação de propostas de enfraquecimento do licenciamento ambiental, além de fazer proliferar riscos de novos desastres socioambientais, resultará em insegurança jurídica, aumento da judicialização e restrições a investimentos e ao comércio internacional.
Caminhar no sentido do equilíbrio e dos consensos significa garantir que o desenvolvimento seja realizado com o imprescindível atendimento a valores constitucionais, incluindo, necessariamente, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e demais direitos fundamentais da sociedade.
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Cristina Seixas Graça é presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa)
Marina Gadelha é presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB
Mauricio Guetta é consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA)
OAB-MT faz campanha contra racismo e homofobia no futebol
Quarta-feira é dia de futebol. São rodadas dos
campeonatos estaduais, nacionais e internacionais que já têm cadeira cativa no
coração do torcedor. No entanto, o que, definitivamente, não faz parte do
espetáculo esperado por quem ama o esporte são episódios como ocorridos no
último fim de semana.
No clássico entre São Paulo e Corinthians, no último sábado (15), o árbitro chegou a interromper a partida pelos gritos homofóbicos da torcida. No dia seguinte, foi a vez do campeonato europeu protagonizar mais uma cena lamentável, quando o atacante Moussa Marega abandonou o campo após os ataques racistas da torcida adversária.
Para evitar cenas como essa, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realiza uma campanha em parceria com a Federação Matogrossense de Futebol (FMF) que visa conscientizar os torcedores, tanto no estádio, quanto longe dos gramados, que ações como essas são crimes.
Para quem frequenta a Arena Pantanal, por exemplo, o recado é simples e claro: “Homofobia é Crime” e “Racismo é Crime”. As placas em campo servem para lembrar torcedores, jogadores e árbitros que a lei brasileira pune cada vez com mais rigor essas ações criminosas e que, além de não praticar, é necessário denunciar.
“Os gritos como ‘bichinha’, ‘juiz viado’, ‘macaco’, que muitas vezes ouvimos nos jogos, com o fim de depreciar, diminuir um jogador, um árbitro ou a torcida rival são condutas que expõem toda a comunidade LGBTI+ e negra a uma odiosa inferiorização, a uma estigmatização, dissemina e fortalece o preconceito. O indivíduo que pratica uma conduta criminosa dessa pratica o crime de racismo”, explicou o presidente da comissão de Diversidade Sexual da OAB-MT, Nelson Freitas Neto.
Além de imprescritível, o crime de racismo é inafiançável e a pena pode chegar a três anos de reclusão e multa. E não é só o ofensor que pode ser punido. Quem comete crime nos estádios também pode prejudicar seu time. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em agosto do ano passado, emitiu uma recomendação para que árbitros, delegados e auxiliares relatassem nas atas a ocorrência de manifestações homofóbicas e racistas porque o clube pode perder até três pontos no campeonato.
Para fins penais, a homofobia foi equiparada ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo entendimento deve ser aplicado em todo o Brasil. De acordo com o presidente da comissão de Defesa da Igualdade Racial, Aurélio Augusto Junior, caracteriza o crime a discriminação a determinados grupos em razão de características específicas como cor, raça, etnia, aparência, gênero, orientação sexual.
Além dos estádios – A campanha de conscientização iniciada no Campeonato Matogrossense 2020 agora será ampliada por meio da parceria entre a OAB-MT e a Federação Matogrossense de Futsal (FMFS) que levará o alerta do combate ao racismo e à homofobia para as quadras do esporte mais praticado no país.
Texto: OAB-MT